Comoveec discute “Integra Bixos” nesta
segunda-feira
A Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) se reuniu nesta segunda-feira, 1º de abril, para discutir o esquema de segurança para o “Integra Bixos”. Marcado para o dia 6 de abril, no Jockey Club, das 18h às 6h do dia 7, o evento terá 12 horas de duração.
Diretor de produção da EXP Produções, organizadora do evento, Alaor Neto detalhou o planejamento para evitar impactos no trânsito local e apresentou as medidas de segurança adotadas. A expectativa é de um público de 3 mil pessoas.
O secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública (Comseg), Weber de Almeida Januário, destacou a importância dessas reuniões do Comoveec para assegurar a integridade dos participantes e proporcionar momentos de diversão e entretenimento sem preocupações em eventos de grande porte em Uberaba.
A reunião contou com a participação de equipes das Secretarias de Defesa Social (SDS), Trânsito, Transporte e Posturas, Superintendência de Defesa Social, Defesa Civil e Conselho Tutelar.
Adaptado de: https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_noticias/comoveec-discute-integra-bixos-nesta-segunda%250feira>. Acesso em: 06 abr. 2024.
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A diretora da escola em que você trabalha como pedagogo(a) solicitou a construção de um documento que apresentasse as seguintes funções: diagnóstico e análise da realidade da escola com informações atualizadas que permitam à equipe identificar as dificuldades existentes; definição de objetivos e metas compatibilizando a política e as diretrizes do sistema escolar com as intenções; determinação de atividades e tarefas a serem desenvolvidas em função de prioridades postas pelas condições concretas e compatibilização com os recursos disponíveis.
No gerenciamento de crises, o termo "ponto crítico" refere-se a qual aspecto específico de uma situação de crise?
Texto associado
Em “O secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública (Comseg), Weber de Almeida Januário, destacou a importância dessas reuniões do Comoveec para assegurar a integridade dos participantes e proporcionar momentos de diversão e entretenimento sem preocupações em eventos de grande porte em Uberaba.”, a respeito da pontuação do trecho destacado, é correto afirmar que
Assinale a alternativa que apresenta apenas regras deontológicas dispostas expressamente no Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Paciente de 17 anos de idade comparece para consulta odontológica de rotina. Refere que tem alguns dentes cariados e que sua gengiva sangra. Também refere que tem seus terceiros molares em processo de erupção. Ao realizar o exame físico, durante a palpação dos linfonodos, percebe-se aumento de um linfonodo da cadeia submentual. Sobre esse caso clínico, é correto afirmar que esse aumento do linfonodo é devido
Texto associado
O papel da memória e a memória de papel
Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.
Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.
A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.
A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.
Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.
Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".
A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.
Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.
A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".
Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.
Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.
Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.
A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.
A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.
Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.
Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".
A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.
Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.
A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".
Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.
De acordo com o texto, é correto afirmar que
O navegador Google Chrome é amplamente utilizado e oferece diversos recursos avançados para navegação. Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos do Google Chrome.
Texto associado
Texto 02 (Para as questões 4 e 5)
CONCEITOS SOBRE RACISMO
O conceito de racismo individual e institucional constituem as visões que precedem a concepção estrutural. Basicamente, os indivíduos movidos por preconceito praticam racismo e se estes ocupam posições importantes em espaços de poder em instituições, públicas ou privadas, estas reproduziram práticas racistas. Para Sílvio Almeida, a concepção do racismo como estrutural representa um avanço em relação às visões anteriores porque restringem o racismo a atuações isoladas de indivíduos e instituições. O avanço se configura visto que o entendimento preciso da amplitude e funcionamento do racismo contribui para a conscientização e elaboração de medidas mais eficientes para o seu combate. Além de também postular a tese de racismo estrutural, Djamila Ribeiro considera fundamental a perspectiva histórica da relação entre escravidão e racismo e suas consequências no acesso a direitos básicos e distribuição de riquezas que na contemporaneidade afetam a vida da população negra do Brasil.
A escravidão institucionalizada no país, ainda no período colonial, era parte de um violento projeto de Estado que se baseava na exploração, dominação, desumanização e subalternização de uma numerosa quantidade e diversidade de povos da África que tem início com o sequestro, prossegue com o tráfico cruzando o Oceano Atlântico, sendo efetivada no Brasil com a mão de obra escravizada. Tendo como ponto pacífico que a escravidão se configurou como um projeto de Estado e os conceitos de racismo individual, institucional e estrutural, logicamente, conclui-se que a desigualdade racial que vigora no Brasil, em especial no sistema público de ensino, é parte de um projeto de Estado.
FERREIRA, S. de J.; GOMES, E. C. ; AZEVEDO, I. P. de. O racismo e o processo histórico de formação de estudantes negros na educação de jovens e adultos. In: SOUZA, I. M.; CORDEIRO; E. de S.; SILVA, N. N. da. Docência e Educação de Jovens e Adultos. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. p. 236.
CONCEITOS SOBRE RACISMO
O conceito de racismo individual e institucional constituem as visões que precedem a concepção estrutural. Basicamente, os indivíduos movidos por preconceito praticam racismo e se estes ocupam posições importantes em espaços de poder em instituições, públicas ou privadas, estas reproduziram práticas racistas. Para Sílvio Almeida, a concepção do racismo como estrutural representa um avanço em relação às visões anteriores porque restringem o racismo a atuações isoladas de indivíduos e instituições. O avanço se configura visto que o entendimento preciso da amplitude e funcionamento do racismo contribui para a conscientização e elaboração de medidas mais eficientes para o seu combate. Além de também postular a tese de racismo estrutural, Djamila Ribeiro considera fundamental a perspectiva histórica da relação entre escravidão e racismo e suas consequências no acesso a direitos básicos e distribuição de riquezas que na contemporaneidade afetam a vida da população negra do Brasil.
A escravidão institucionalizada no país, ainda no período colonial, era parte de um violento projeto de Estado que se baseava na exploração, dominação, desumanização e subalternização de uma numerosa quantidade e diversidade de povos da África que tem início com o sequestro, prossegue com o tráfico cruzando o Oceano Atlântico, sendo efetivada no Brasil com a mão de obra escravizada. Tendo como ponto pacífico que a escravidão se configurou como um projeto de Estado e os conceitos de racismo individual, institucional e estrutural, logicamente, conclui-se que a desigualdade racial que vigora no Brasil, em especial no sistema público de ensino, é parte de um projeto de Estado.
FERREIRA, S. de J.; GOMES, E. C. ; AZEVEDO, I. P. de. O racismo e o processo histórico de formação de estudantes negros na educação de jovens e adultos. In: SOUZA, I. M.; CORDEIRO; E. de S.; SILVA, N. N. da. Docência e Educação de Jovens e Adultos. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. p. 236.