A
O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência do contratado, com referência
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir
a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis.
B
O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do
contrato. A inadimplência do contratado, com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais, transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, podendo
onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis.
C
O contratado é responsável pelos encargos
previdenciários e isento de responsabilidade por
encargos trabalhistas ou comerciais resultantes
da execução do contrato. A inadimplência
do contratado, com referência aos encargos
fiscais, transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, podendo
onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis.
D
O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas e isento de responsabilidade por
encargos previdenciários e fiscais resultantes
da execução do contrato. A inadimplência
do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas e fiscais, não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato ou restringir a regularização e o uso das
obras e edificações, inclusive perante o Registro
de Imóveis.
E
O contratado é responsável pelos encargos
fiscais e isento de responsabilidade por
encargos previdenciários e trabalhistas
resultantes da execução do contrato. A
inadimplência do contratado, com referência
aos encargos comerciais e fiscais, não transfere
à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, mas poderá onerar o objeto do
contrato ou restringir a regularização e o uso das
obras e edificações, inclusive perante o Registro
de Imóveis.