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Um juiz do trabalho, recentemente promovido a titular de uma Vara, constatou que a marcação das audiências estava muito distante. Assim, resolveu colocar o máximo de audiências durante todos os dias úteis da semana, para que, ao final desse esforço planejado, a marcação estivesse em um patamar aceitável. Designou então o operoso magistrado audiências de segunda-feira a sexta-feira, na parte da manhã e da tarde, com um intervalo para poder se alimentar. De acordo com a CLT, as audiências poderão ser normalmente realizadas pelo magistrado:

A das 6:00 às 18:00 horas;
B das 6:00 às 20:00 horas;
C das 8:00 às 18:00 horas;
D das 8:00 às 20:00 horas;
E das 9:00 às 16:00 horas.

Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência
trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis
em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido
ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das

A 8 às 20 horas, com cinco horas seguidas, exceto quando houver matéria urgente.
B 8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
C 6 às 18 horas, com três horas seguidas, mesmo quando houver matéria urgente.
D 9 às 18 horas, com três horas seguidas, independente da urgência da matéria.
E 11 às 19 horas, com duas horas seguidas, ainda quando houver matéria urgente.

O Princípio da oralidade é de suma importância no processo
do trabalho, daí por que as audiências são o ponto
forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em
primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto
afirmar:

A O não comparecimento do reclamante em Audiência
Inicial ou Una importa em revelia, além da confissão
quanto à matéria fática.
B Serão públicas como regra e realizadas em dias
úteis previamente fixados, entre oito e dezoito horas,
não podendo ultrapassar cinco horas seguidas,
salvo quando houver matéria urgente.
C Caso o juiz não houver comparecido em até dez
minutos após a hora marcada para a audiência, os
presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido
constar do livro de registro das audiências.
D O não comparecimento do reclamado em Audiência
Inicial ou Una importará em remarcação da mesma
por uma única vez, para garantir a ampla defesa e o
contraditório, arcando a parte ausente com multa
fixada pelo juiz.
E Terminada a apresentação da defesa do reclamado
em audiência o juiz deverá suspender a sessão e
marcar nova audiência para que o reclamante possa
apresentar sua réplica e indicar as provas que
pretende produzir, sob pena de nulidade processual.

Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,

A poderá ouvir somente duas testemunhas e deve ser realizada a prova pericial.
B poderá ouvir três testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
C todas as cinco testemunhas podem ser ouvidas e deve ser realizada a prova pericial.
D somente poderá ouvir duas testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
E poderá ouvir três testemunhas desde que a reclamada também traga três testemunhas e deve ser realizada a prova pericial.

Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T”, dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá

A indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado sua testemunha cinco dias antes da data de sua realização.
B indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha.
C indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado suas testemunhas com a petição inicial, o que não fez.
D deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, podendo ser intimadas as que não comparecerem, a requerimento da parte.
E deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, apresentando, nesta ocasião, as demais provas, sendo facultada a redesignação de nova data, se solicitado pelas partes, ante o não comparecimento de suas testemunhas.

O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa

A será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.
B independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
C a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
D o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
E se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.

Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,

A serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas.
B se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.
C não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente.
D o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão.
E é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.

O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz

A deverá marcar nova audiência para que o trabalhador possa trazer suas testemunhas em razão do devido processo legal.
B deverá aplicar a revelia e consequente pena de confissão à reclamada ausente.
C deverá arquivar a ação diante da ausência injustificada do reclamante.
D não deverá arquivar nem aplicar a revelia visto que ausentes ambas as partes, julgando o processo no estado em que se encontra.
E deverá redesignar a audiência intimando ambas as partes para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e pagamento de multa.

Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,

A as testemunhas deverão ser intimadas em razão do princípio da busca da verdade real, impondo-se o adiamento da audiência.
B a audiência prosseguirá porque somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
C a audiência será adiada para outra data e as testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de pagamento de multa, além da preclusão da prova.
D no rito sumaríssimo não cabe condução coercitiva de testemunhas ou adiamento de audiência por tal motivo, mas para garantir a paridade de tratamento, deverá o juiz encerrar a instrução processual sem ouvir testemunhas da reclamada.
E as testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente uma vez que não se pode tolerar o descumprimento do dever cívico de colaboração com a Justiça.

Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante. Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz

A foi incorreta, porque ele não teria competência para promover a prisão de um militar e determinar que fosse desarmado.
B foi correta, mas a lavratura do flagrante deveria ter ocorrido na própria sala de audiências.
C não foi correta, porque ele deveria ter solicitado desde logo força policial para acompanhar o ocorrido.
D foi correta, porém somente até o momento em que o militar se identificou.
E foi correta, porque a prisão foi em flagrante.