ID 158969 Direito Administrativo Capítulo XII - Da Motivação AOCP 2023 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando A impulsionem o trâmite do procedimento instaurado. B intimem as partes para juntada de alegações finais. C determinem a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências. D homologuem desistência ou renúncia do interessado. E importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.