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Embora o ICMS e o IPVA sejam impostos de competência estadual, partes dos produtos de suas respectivas receitas pertencem aos Municípios, por expressa previsão constitucional.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a competência para legislar sobre esses impostos é

A concorrente entre Estados e Municípios, apenas em relação às obrigações acessórias relacionadas aos Municípios e mediante autorização do CONFAZ.
B concorrente entre Estados e Municípios.
C apenas dos Estados.
D apenas dos Estados, mas supletivamente dos Municípios.
E dos Municípios, apenas em relação às obrigações acessórias a eles relacionadas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação - 2025

As competências administrativas relativas ao Imposto solve Bens e Serviços (IBS) serão exercidas, de forma integrada, por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e em lei complementar. De acordo com a Constituição, encontram-se, dentre as competências do Comitê Gestor, a de

A uniformizar as regras relativas à base de cálculo do IBS nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor ou usuário final, não contribuinte, localizado em outra unidade da federação.
B distribuir o produto da arrecadação do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios e uniformizar a aplicação da legislação do imposto.
C arrecadar o imposto, efetuar suas compensações, decidir o contencioso administrativo e definir os responsáveis tributários.
D uniformizar a interpretação da legislação do imposto, disciplinando as hipóteses de não incidência do IBS nas operações e prestações interestaduais
E editar regulamento único, estabelecendo as hipóteses de isenção do IBS nas operações e prestações internas

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (IBS) será informado pelo princípio

A da proporcionalidade de alíquotas, e será cobrado pela média ponderada das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
B da monogestão federativa e, tal como o atual ICMS, integrará sua própria base de cálculo.
C da neutralidade, cabendo a cada ente federativo fixar sua própria alíquota, por meio de lei específica.
D da universalidade de incidência e, diferentemente do atual ICMS, incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
E da não individualização do consumo, incidindo sobre a importação de bens materiais ou imateriais, excetuadas as importações de bens de pequeno valor, assim definidos em lei complementar, e realizadas por pessoa física contribuinte não habitual do imposto.

No que concerne à competência tributária dos Estados, a principal alteração da Reforma Tributária veiculada pela EC nº 132/2023 é a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023,

A os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada a competência administrativa de editar regulamento único para o IBS exclusivamente por meio do Comitê Gestor do imposto.
B o IBS não incidirá sobre a importação e a exportação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
C uma vez que informado pelo princípio da neutralidade, o IBS terá legislação e alíquota únicas e uniformes em todo o território nacional.
D o IBS só passará a ser cobrado em 2033, ano em que o ICMS será definitivamente extinto.
E o IBS só passará a ser cobrado em 2027, à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.