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A Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência afirma que

A os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos para mandato de quatro anos, sendo vedada a reeleição.
B o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência submeterá todo ano à Assembleia Geral e ao Conselho Econômico e Social um relatório de suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes.
C os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão.
D uma criança com deficiência, cuja família imediata não tenha condições de dela cuidar, será cuidada, primeiramente, pela comunidade e, se isso não for possível, os Estados Partes farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes da criança.
E os Estados Partes, para a realização do direito à educação, assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso aos ensinos primário, secundário e superior inclusivos, de qualidade e gratuitos.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Cargo: Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem do Trabalho Prova: FCC - TRT 1 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem do Trabalho - 2025

De acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A considerará inadmissível a comunicação quando os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado Parte em apreço, ainda que os fatos tenham continuado ocorrendo após aquela data.
B levará publicamente ao conhecimento do Estado Parte concernente qualquer comunicação submetida ao Comitê. Dentro do período de um ano, o Estado concernente submeterá ao Comitê explicações ou declarações por escrito, esclarecendo a matéria e a eventual solução adotada pelo referido Estado.
C não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do Protocolo.
D considerará admissível a comunicação anônima, peta qual se noticia que uma pessoa ou o grupo de pessoas é vítima de violação das disposições da Convenção por um Estado Parte.
E considerará inadmissível a comunicação quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Cargo: Técnico - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial Prova: FCC - TRT 6 - Técnico - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - 2025

Suponha que se pretenda instituir por lei o direito à prioridade de pessoas com deficiência para matrícula em escola pública próxima à sua residência, considerando-se, para esse fim, as pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores. À luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, previsão dessa natureza, sob o aspecto material, será

A ilegal, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infra-constitucional.
B licita, pois, embora contenha definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, esta foi incorporada ao direito interno com status de norma legal, prevalecendo por isso a lei posterior.
C legal, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infraconstitucional.
D constitucional, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.
E inconstitucional, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.

Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:

I.Quando a comunicação for anônima.
II.Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.
III.Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
IV.Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vitimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens

A II e III.
B II e IV.
C I e III.
D I, III e IV.
E I, II e IV.

De acordo com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, os Estados Partes

A realizarão, na elaboração e na implementação de legislação e políticas para aplicar a referida Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, exceto crianças com deficiência, diretamente ou por intermédio de suas organizações representativas, sendo que, com relação às crianças com deficiência, os Estados Partes asseguram que nenhuma delas será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese.
B assegurarão, para a realização do direito à educação das pessoas com deficiência, que estas possam ler acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos e que não sejam as crianças com deficiência excluídas do ensino primário ou secundário gratuitos e compulsórios sob alegação de deficiência ou qualquer outro fundamento.
C organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.
D tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à liberdade de expressão em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, entre as quais, fornecer prontamente, a custo adicional acessível, às pessoas com deficiência e a seus familiares, as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
E tomarão medidas apropriadas exclusivamente para desenvolver a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade apenas das instalações e dos serviços abertos ao público, devendo, também, assegurar que as entidades privadas que oferecem Instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, os Estados Partes

A tomarão medidas apropriadas exclusivamente para desenvolver a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade apenas das instalações e dos serviços abertos ao público, devendo, também, assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.
B realizarão, na elaboração e na implementação de legislação e políticas para aplicar a referida Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, exceto crianças com deficiência, diretamente ou por intermédio de suas organizações representativas, sendo que, com relação às crianças com deficiência, os Estados Partes asseguram que nenhuma delas será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese.
C assegurarão, para a realização do direito à educação das pessoas com deficiência, que estas possam ter acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos e que não sejam as crianças com deficiência excluídas do ensino primário ou secundário gratuitos e compulsórios sob alegação de deficiência ou qualquer outro fundamento.
D organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.
E tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à liberdade de expressão em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, entre as quais, fornecer prontamente, a custo adicional acessível, às pessoas com deficiência e a seus familiares, as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.

Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:

I. Quando a comunicação for anônima.

II. Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.

III. Quando não tenham sido esgotados lodos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.

IV. Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens

A II e IV.
B I e III.
C I, III e IV.
D I, II e IV.
E II e III.

O direito a um padrão de vida adequado está expressamente previsto

A na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
B na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
C na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José).
D no Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador).
E na Convenção Internacional para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho. Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.

A A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, podeexercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsãoexpressa na legislação pátria.
B A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa queassegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possíveldefender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.
C Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, pormeio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi ditoque o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu,sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.
D Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidadespor pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa pararegulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia,costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normasdo Direito Brasileiro.