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Dos crimes contra a pessoa, destacam-se aqueles que eliminam a vida humana, considerada o bem jurídico mais importante do homem, razão de ser de todos os demais interesses tutelados, merecendo inaugurar a parte especial do nosso Diploma Penal. Considerando os crimes contra a vida, assinale a alternativa INCORRETA.

A A vida é tratada nesse tópico tanto na forma intra (biológica) quanto extrauterina, protegendo-se, desse modo, o produto da concepção (esperança de homem) e a pessoa humana vivente.
B O dolo do homicídio pode ser direto (o agente quer o resultado) ou eventual (o agente assume o risco de produzi-lo).
C A Lei nº 13.104/2015 inseriu o inciso VI no art. 121 do Código Penal: o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leiase, violência de gênero quanto ao sexo).
D Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
E Três são as formas de praticar o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: nas duas primeiras hipóteses (induzimento e instigação), temos a participação moral; já na última (auxílio), material.

Crakeison planejou e tentou subtrair o aparelho celular de Romualdo, o que caracteriza o roubo. No entanto, durante a ação, efetuou disparo que atingiu Suzineide, grávida, que veio a falecer junto com o bebê. Assim, há a morte da vítima em decorrência do crime de roubo, configurando o latrocínio consumado. O Supremo Tribunal Federal entende que o latrocínio é um crime autônomo, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, que prevê pena mais severa para o roubo seguido de morte. A morte da vítima Suzineide, grávida, agrava ainda mais a situação, pois a lei prevê agravante para crimes praticados contra mulher grávida, conforme artigo 61, inciso II, alínea 'k', do Código Penal. A alternativa 'a' é correta porque indica latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida. As outras alternativas estão incorretas porque falham em reconhecer o latrocínio consumado (não tentado), ou confundem qualificadoras e qualificações, ou ainda classificam o crime como homicídio doloso isolado, o que não é o caso, pois a morte ocorreu no contexto do roubo. Portanto, a classificação correta é latrocínio consumado, com agravante pelo fato de a vítima ser mulher grávida, conforme entendimento consolidado do STF e previsão legal no Código Penal.

A Latrocínio consumado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
B Latrocínio tentado, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
C Latrocínio consumado, majorado pelo emprego de arma e agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.
D Homicídio doloso contra Suzineide, qualificado por motivo torpe, bem como homicídio culposo contra o feto e roubo tentado contra Romualdo, majorado pelo emprego de arma.
E Homicídio doloso contra Suzineide, qualificado por motivo torpe, agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida, homicídio doloso contra o feto e roubo majorado por emprego de arma contra Romualdo.

A policial Michele Putin, na noite de 14 de março de 2018, quando retornava para sua casa, após liderar uma exitosa operação contra o tráfico de entorpecentes na comunidade de “Miracema do Norte”, foi abordada por dois homens armados e friamente assassinada. Num fenomenal trabalho investigatório, a Polícia Civil logrou êxito em identificar os assassinos como sendo os irmãos Jorge e Ernesto Petralha, apurando que tal homicídio se deu em represália pelas prisões ocorridas quando da citada operação policial. Diante desse quadro, podemos asseverar que os assassinos responderão por:

A Feminicídio, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VI CP.
B Homicídio funcional, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VII CP.
C Homicídio qualificado por motivo fútil, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.
D Homicídio qualificado por motivo torpe, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.

A policial Michele Putin, na noite de 14 de março de 2018, quando retornava para sua casa, após liderar uma exitosa operação contra o tráfico de entorpecentes na comunidade de “Miracema do Norte”, foi abordada por dois homens armados e friamente assassinada. Num fenomenal trabalho investigatório, a Polícia Civil logrou êxito em identificar os assassinos como sendo os irmãos Jorge e Ernesto Petralha, apurando que tal homicídio se deu em represália pelas prisões ocorridas quando da citada operação policial. Diante desse quadro, podemos asseverar que os assassinos responderão por:

A Feminicídio, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VI CP.
B Homicídio funcional, conduta tipificada no art. 121, § 2°, VII CP.
C Homicídio qualificado por motivo fútil, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.
D Homicídio qualificado por motivo torpe, conduta tipificada no art. 121, § 2°, II CP.

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de

A lesão corporal grave, apenas.
B tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.
C tentativa de homicídio qualificado, apenas.
D tentativa de suicídio, por duas vezes.

Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

A pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado.
B por um crime de homicídio culposo, na forma consumada.
C por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada, e por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material.
D por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.

Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

A pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado.
B por um crime de homicídio culposo, na forma consumada.
C por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada, e por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material.
D por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.

Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto. Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,

A deverá esclarecer que, em tese, A) Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.
B apenas José poderá ser beneficiado, pois os crimes praticados por Matheus e Pedro são classificados como hediondos.
C Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, pois, apesar de hediondos os delitos praticados pelos três, o indulto poderá ser concedido em respeito ao princípio da individualização da pena.
D Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, tendo em visto que nenhum dos delitos praticados é classificado como hediondo.

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de

A lesão corporal grave, apenas.
B tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.
C tentativa de homicídio qualificado, apenas.
D tentativa de suicídio, por duas vezes.

Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta. Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos. Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):

A homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso material.
B homicídio culposo, apenas.
C homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso formal.
D homicídio doloso, apenas.