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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer,

A deverá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, um dia de antecedência.
B nenhum convidado poderá fazer-se representar.
C poderá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, dois dias de antecedência.
D qualquer convidado poderá fazer-se representar sem prévio aviso.
E poderá ser enviado representante que ocupará o mesmo lugar destinado à autoridade representada.

De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada

A pelo chefe do cerimonial, quando solicitado, que prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
B pelo anfitrião, independentemente da determinação de colocação da autoridade ou personalidade pelo Chefe do Cerimonial, uma vez que é corresponsável pela recepção dos convidados.
C pelo chefe da segurança, uma vez que a colocação de autoridade em local de precedência não expressamente prevista no Decreto de Cerimonial poderá colocar em risco a segurança do evento.
D pela autoridade que preside o evento, a qual é responsável pela acomodação das autoridades e personalidades na mesa diretora.
E pela assessoria que acompanha a autoridade ou personalidade no evento, a qual determinará que a melhor posição deve ser ocupada de acordo com a precedência não prevista no Decreto de Cerimonial.

De acordo com o Decreto de Cerimonial nº 70.274/1972, considera-se direita de um dispositivo de bandeiras: a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia, ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo. À Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido, como uma posição:

I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.

II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.

III. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho. Está correto o que se afirma em

A III, apenas.
B I e II, apenas.
C II, apenas.
D I, II e III.
E Il e III, apenas.