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Segundo a Instrução Normativa nº 45

( 2018 ), entende-se por Praga Quarentenária Presente (PQP) aquela praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, presente no país, porém não amplamente distribuída e que se encontra sob controle oficial. No anexo I da Instrução Normativa SDA n.º 38, de 1.º de outubro de 2018, contém a lista de PQP no Brasil. Nos termos da Instrução Normativa SDA n.º 38/2018 e suas alterações, marque alternativa que contém uma Praga Quarentenária Presente (PQP) no Brasil.

A Anguina tritici.
B Pseudocercospora fijiensis.
C Globodera rostochiensis.
D Candidatus Liberibacter africanus.
E African cassava mosaic virus.

O PNCRC é conduzido pela Coordenação geral de Programas Especiais do departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - CGPE/DIPOA. O PNCRC/animal é uma ferramenta empregada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com intuito de promover segurança química dos alimentos de origem animal que são produzidos no Brasil. No âmbito do PNCRC, o pescado, os animais destinados para abate, o leite, ovos e mel produzidos que são encaminhados para processamento em estabelecimentos sob fiscalização pelo serviço de inspeção federal (SIF) são testados para resíduos químicos diferentes. Baseado neste contexto, a sigla PNCRC se refere ao:

A Programa Nacional de Contaminantes e Resíduos Circulantes.
B Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes.
C Projeto Nacional de Coordenação de Resíduos e Contaminantes.
D Plataforma Nacional de Contaminantes Residuais Comestíveis.
E Plano Nacional Coordenado de Resíduos e Contaminantes.

De acordo com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) o controle do ingresso de doenças animais e vegetais representa o passo inicial para proteção da agropecuária brasileira. A detecção precoce de uma doença (animal ou vegetal) com um sistema de vigilância atuante, aliado a um diagnóstico preciso, possibilita sua pronta erradicação. Doença exótica pode gerar preocupações e afetar significativamente o setor da agropecuária, além das implicações na saúde da população. Ela pode ser definida como uma doença que se acredita estar ausente do país, pelo sistema de vigilância. Um exemplo é a PSA (peste suína africana), que é uma doença viral erradicada e ausente no Brasil. Baseado neste contexto, julgue os itens a seguir:

I. Quando uma doença ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, zona ou compartimento declarado oficialmente livre deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.

II. A notificação da suspeita ou ocorrência de doença, como a peste suína africana (PSA), é facultativa para cidadão comum, sendo obrigatória para os médicos veterinários que atuem na agropecuária.

III. Doenças exóticas ou doenças emergentes que apresentem índice de morbidade ou mortalidade significativos, ou que apresentem repercussões para a saúde pública, devem ser notificadas em até um ano após seu conhecimento. Está correto o que se afirma em

A I, II e III.
B III, apenas.
C II, apenas.
D I, apenas.
E I e III, apenas.

O Codex alimentarius (CA), do latim que significa código ou lei dos alimentos, é um fórum internacional, apresentando uma compilação de regras internacionais sobre alimentos, de forma uniforme, com a finalidade de proteger a saúde dos consumidores e proporcionar práticas leais no comércio de alimentos. Atualmente, mais de 180 países membros participam do Codex Alimentarius , onde o Brasil é membro desde 1968, considerado um dos países da América latina com maior tradição de participação nos trabalhos do Programa CA. Baseado neste contexto, marque a alternativa que cita corretamente uma vantagem do Codex para os consumidores.

A Propicia o acesso a alimentos com alta taxa de contaminação.
B Estimula a escassez de informações sobre os alimentos.
C Estimula os consumidores a confiarem nos produtos alimentícios que compram, sendo inócuos e de qualidade.
D Incentiva a baixa qualidade dos alimentos destinados à população mundial.
E Não apresenta relação com o comércio internacional de alimentos, reduzindo os preços associados.

A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:

A A PTV será exigida para a movimentação de qualquer partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular pragas de importância agrícola enquanto a CFO e CFOC será exigida quando for de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador quando houver risco de veicular praga quarentenária presente.
B A PTV será exigida para o transporte regular de sementes, mudas e partes de vegetais ou produtos de origem vegetal entre as diferentes Unidades da Federação visando a redução do risco de transporte de pragas e de sua introdução em novas áreas e a CFO e CFOC para transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga – ALP.
C A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador e, a CFO e CFOC será exigida para emissão de PTV para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.
D A CFO e CFOC serão exigidos, em substituição à PTV, para o transporte de sementes, mudas e material vegetal suspeitos ou originários de Áreas com Alta Ocorrência de Pragas, reconhecidas pelo MAPA, visando a Mitigação de Riscos de Pragas- SMRP.
E A PTV será exigida para emissão da CFO e CFOC para atestar a sanidade de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular pragas quarentenárias e praga não quarentenárias regulamentadas quando exigida por Unidade da Federação e para o transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de PragaSMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.

A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau

A com percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo.
B que exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
C que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
D enquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
E que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias. A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que.

A A quarentena não pode ser aplicada a artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação.
B Para os casos em que houver detecção de praga quarentenária, a destruição do artigo regulamentado será realizada à custa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
C A importação de material de propagação vegetal para uso próprio poderá ser realizada por pessoa física e será limitada em quantidade e periodicidade.
D A constatação de que não houve quarentena quando esta foi designada na permissão fitossanitária de importação, o interessado e a respectiva instituição ficarão permanentemente impedidos de importar artigos.
E Se houver detecção de praga quarentenária ou que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o artigo regulamentado, obrigatoriamente, deverá ser destruído e não poderá ser tratado.