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Em sentença condenatória publicada em 01/10/2021, o juiz fez consignar no dispositivo o seguinte: “Condeno a ré em R$ 10.000,00, acrescidos de juros legais na forma do Art. 406 do Código Civil”. Com o desprovimento de todos os recursos, assim se consolidou o título executivo em maio de 2023. Em 13/03/2025, uma vez iniciado o cumprimento de sentença, o devedor o impugnou ao argumento de que, considerada a irretroatividade das leis, deve prevalecer o índice de juros vigente à época da sentença, qual seja, de 1% ao mês, conforme disposição do Código Tributário Nacional. O exequente, a seu turno, sustentou que deve valer, para todo o período, o atual indexador, a taxa legal, com a redação da Lei nº 14.905/2024, por se tratar de retroatividade inautêntica (ou retrospectividade) sobre matéria monetária. Nesse caso, é correto afirmar que os juros deverão observar:

A a Selic, durante todo o período;
B o percentual de 1% durante todo o período;
C a taxa legal, trazida pela Lei nº 14.905/2024, durante todo o período;
D a Selic até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então passarão a ser calculados pela taxa legal;
E o percentual de 1% ao mês, conforme disposição do Código Tributário Nacional, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então passarão a ser calculados pela taxa legal.

A Empresa Algarismo 1 Ltda. está sendo cobrada pela Empresa Algarismo 2 S/A em razão de um crédito de R$ 10.000,00. Entretanto, a Empresa Algarismo 1 Ltda. tem reciprocamente três outros créditos em face da Empresa Algarismo 2 S/A. Primeiro, por conta de um contrato de prestação de serviços, a Empresa Algarismo 2 S/A tem uma dívida frente à Empresa Algarismo 1 Ltda. de R$ 5.000,00, que irá vencer em cerca de um mês. Segundo, em razão de uma manobra descuidada de um reboque, a Empresa Algarismo 2 S/A deve indenizar a Empresa Algarismo 1 Ltda. pelos danos causados ao muro do seu estacionamento, que ainda estão pendentes de liquidação judicial, mas que a Empresa Algarismo 1 Ltda. estima serem cerca de R$ 2.000,00. Terceiro, em razão de um contrato de locação, que venceu há 3 dias, a Empresa Algarismo 2 S/A deve pagar R$ 500,00 à Empresa Algarismo 1 Ltda. Tendo em vista os créditos que são efetivamente passíveis de compensação, a Empresa Algarismo 1 Ltda. deve pagar à Empresa Algarismo 2 S/A:

A R$ 2.500,00;
B R$ 4.500,00;
C R$ 7.500,00;
D R$ 9.500,00;
E R$ 10.000,00.