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Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, exfuncionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda. , a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da exempregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos. Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.

A Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.
B Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo, pois já tem conhecimento do inadimplemento da ex-empregadora.
C Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.
D Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.

No dia 9/7/2023, Valéria, então empregada da empresa Beta Ltda., na função de serviços gerais, fraturou o braço direito ao ter escorregado em uma poça de água formada devido a uma goteira localizada em seu ambiente de trabalho. Logo em seguida ao ocorrido, ela foi encaminhada ao hospital, onde foi submetida a cirurgia. Na ocasião do acidente, a empresa emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT), e Valéria recebeu auxílio-doença acidentário até 25/10/2024, quando foi liberada para retomar suas atividades laborais. Em 2/1/2025, seu empregador a dispensou sem justa causa. Além disso, ela tivera despesas de R$ 2.500,00 com tratamento fisioterapêutico e medicações. A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

A A empresa agiu corretamente ao dispensar Valéria, pois ela já havia recebido a alta previdenciária e não atendia mais à capacidade física necessária para exercer sua função.
B Houve ilícito culposo da empresa, que deveria ter realizado manutenção em suas instalações para manter o ambiente seguro. Por essa razão, cabe indenização a Valéria pelo prejuízo material sofrido.
C Valéria não poderia ter sido dispensada porque estava sob a proteção da estabilidade provisória, que se estende até 1 ano após a data do acidente de trabalho.
D Valéria poderá solicitar sua reintegração, mas não tem direito a indenização, pois o acidente não lhe gerou incapacidade total, não havendo culpa da empresa para sua responsabilização pelo acidente.
E Caso Valéria queira pleitear sua reintegração via reclamação trabalhista, ela terá o prazo decadencial de 5 anos para fazê-lo, sob pena de reconhecimento da prescrição quinquenal.

A ONG Serra Verde contratou técnicos de análises biológicas por meio de contrato de trabalho intermitente. Depois de 18 meses de sua contratação, Tício, um dos técnicos de análises biológicas, questionou judicialmente a relação jurídica contratual, sob o fundamento de que somente foi convocado para a prestação de serviços nos dois primeiros meses logo após a contratação, com 40 horas mensais. Agora pretende rescisão indireta do contrato de trabalho, com a justificativa de que o empregador não realizou novas convocações e, com isso, ensejou redução sensivel do trabalho e da remuneração. Para a adequada solução da demanda judicial, é correto afirmar que:

A Sem a prestação habitual de serviços, não se justifica a celebração do contrato de trabalho, configurando violação grave dos deveres do empregador e ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
B O período de inatividade é considerado tempo à disposição do empregador e a ausência de convocação por mais de 6 meses seguidos importa na redução do trabalho do empregado e afeta sensivelmente a importância salarial, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
C Não há relação de emprego, apenas relação de trabalho, sendo que o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
D No contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços com subordinação, não é continua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
E Incorporado à CLT com Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente deve ser obrigatoriamente celebrado por escrito, com a indicação prévia dos períodos e dias da prestação de serviços e deve conter, especificamente, o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.

Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Etemo, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a

A 60 dias.
B 30 dias.
C 120 dias.
D 90 dias.
E 150 dias.

Hoje Laina, que trabalha para a empresa Casas Ltda, completa vinte e dois anos de labor na referida empresa. Neste caso é considerando esta circunstância, na hipótese de rescisão contratual sem justa causa, Laina terá direito ao aviso prévio indenizado na proporção de

A 90 dias.
B 99 dias.
C 60 dias.
D 95 dias.
E 30 dias.

Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:

A R$ 1.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 600,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R& 2.000,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
B R$ 2.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de Rã 1.500,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
C R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.250,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
D R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 300,00 de indenização sobre o saldo do FGTS, poderá sacar até o limite de R$ 1.200,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
E R$ 2.000,00 de aviso prévio indenizado; R$ 800,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.500,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.

Por concessão de serviços públicos, o Município concedeu a algumas empresas privadas, entre elas a empresa Caminho do Mar Transportes, a prestação dos serviços de transporte municipal, sendo que os contratos de prestação de serviços são gerenciados e fiscalizados pela empresa Transporte S/A. A empresa Transporte S/A é empresa de economia mista em que o acionista majoritário é a Prefeitura do Município.
A empresa Transporte S/A foi contratada pelo poder público para: i) elaborar estudos para a realização do planejamento do sistema; il) executar a fiscalização da prestação de serviços; iii) gerenciar o sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
Após 5 anos de prestação regular de serviços, a empresa Caminho do Mar Transportes vem atrasando o pagamento dos salários de seus empregados, por cerca de 10 dias, nos últimos 4 meses. Com isso, provocou a insatisfação dos seus empregados, inclusive com o ajuizamento de reclamações trabalhistas em que se pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob a alegação de que houve a “mora contumaz”, danos morais e a responsabilidade subsidiária da empresa Transporte S/A.

A partir do sistema legal trabalhista e do entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

A O atraso do salário por 10 dias de forma habitual configura mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, possui responsabilidade subsidiária, quando evidenciada a culpa lato sensu.
B O atraso do salário por 10 dias de forma eventual configura mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, possui responsabilidade subsidiária, quando evidenciada a culpa stricto sensu.
C O mero atraso do salário por 10 dias, ainda que por alguns meses seguidos, não se configura como mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão de obra, não ensejando sua responsabilidade subsidiária.
D O mero atraso do salário por 10 dias, ainda que por alguns meses seguidos, não se configura como mora contumaz e a Transporte S/A, que terceiriza e fiscaliza os serviços de transporte público, possui responsabilidade subsidiária em caso de condenação.
E O mero atraso no pagamento dos salários de forma habitual configura mora contumaz e enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a responsabilidade subsidiária da empresa Transporte S/A.

Em relação ao instituto do aviso prévio, e de acordo com as disposições legais aplicáveis, considere:

I. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo garantido um mínimo de 30 dias até um ano de serviço, adicionando-se 3 dias por ano completo adicional de trabalho, até o limite de 90 dias.
II. A redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado depende de previsão em acordo coletivo de trabalho, que poderá também prever a redução proporcional do salário durante o periodo.
III. No caso de dispensa indireta, o aviso prévio será de 30 dias, não sendo aplicável a proporcionalidade em relação ao tempo de serviço.
IV. Sempre que o empregado receber salário na base de tarefa, o cálculo do valor comespondente ao aviso prévio será feito considerando a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
V. Sendo o aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho é imediata, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que faz com que eventuais reajustes coletivos posteriores não sejam devidos ao empregado.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B I, III e V.
C I e IV.
D II, III e V.
E I.

Margareth é empregada da loja de roupas “Fina Estampa” e, mesmo advertida por duas vezes, em meses anteriores, faltou injustificadamente ao trabalho por 16 dias consecutivos, reapresentando-se, após a ausência, para dar continuidade ao trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o empregador de Margareth, para dispensá-la por justa causa, devera invocar a hipótese de:

A insubordinação.
B ato de improbidade.
C abandono de emprego.
D desídia no desempenho das respectivas funções.
E Incontinência de conduta.

Em decorrência da crise econômica que afeta o setor de alimentos, a empresa ABC Alimentícia Ltda. decidiu pela rescisão contratual imotivada de 300 empregados da filial de Jaboatão dos Guararapes, no último dia do mês de maio de 2024. Cerca de 5 dias antes da dispensa em massa, a empresa comunicou a Superintendência Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho). Na primeira quinzena de junho de 2024, foi noticiada a incorporação de 3 filiais da empresa ABC Alimentícia Ltda., inclusive a filial de Jaboatão dos Guararapes, pela empresa Ouro Alimentos S/A. Após 2 meses, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública questionando a validade da dispensa em massa, pretendia a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos estimados em R$ 5.000.000,00, com a responsabilização solidária das empresas sucessora e sucedidas, e com pedido de concessão de medida liminar para o reestabelecimento imediato e integral dos contratos de trabalho. A dispensa em massa dos trabalhadores é

A nula, pois exige a intervenção sindical prévia, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. A empresa sucessora é responsável pelos atos da empresa sucedida, com a responsabilidade solidária da empresa sucedida e da empresa sucessora, somente quando comprovada a fraude na transferência.
B válida, pois exige a intervenção sindical prévia ou a prévia comunicação do Ministério do Trabalho, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou Ministério do Trabalho ou ainda a celebração de convenção ou acordo coletivo. A empresa sucessora é responsável pelos atos da empresa sucedida, com a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida e da empresa sucessora, somente quando comprovada a fraude na transferência.
C nula, pois exige a intervenção sindical prévia ou do Ministério Público do Trabalho ou do Ministério do Trabalho, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. A empresa sucessora é responsável pelos atos da empresa sucedida, com a responsabilidade solidária da empresa sucedida e da empresa sucessora, somente quando comprovada a fraude na transferência.
D válida, pois não exige a intervenção sindical prévia ou a celebração de convenção ou acordo coletivo. A empresa sucessora é responsável pelos atos da empresa sucedida, com a responsabilidade solidária entre as empresas sucedida e sucessora, somente quando comprovada a fraude na transferência.
E nula, pois que exige a intervenção sindical prévia, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. A empresa sucessora é responsável pelos atos da empresa sucedida, com a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida e da empresa sucessora, ainda que comprovada a fraude na transferência.