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É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível

A atraso injustificado de vinte minutos no seu início.
B ausência, ainda que injustificada, de testemunha.
C convenção das partes.
D ausência do Ministério Público.
E ausência do advogado de uma das partes.

Considera-se fundamentada a decisão interlocutória se o juiz apenas

A expuser as razões que lhe formaram o convencimento.
B indicar o dispositivo legal aplicável.
C invocar precedente jurisprudencial aplicável.
D reproduzir o ato normativo aplicável.
E empregar conceitos jurídicos, ainda que indeterminados.

De acordo com o CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta de

A o autor expor fatos em notória desconformidade com a verdade.
B a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória.
C o réu deixar de atualizar, caso haja mudança, o endereço onde receberá intimações.
D qualquer das partes praticar, com finalidade protelatória, atos desnecessários à defesa do direito.
E o autor formular pretensão destituída de fundamento, ainda que o faça inconscientemente.

Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da

A simplicidade.
B economia processual.
C oralidade.
D informalidade.

Uma autoridade pública ordenou a prática de ato ilegal contra determinada pessoa jurídica; com isso, agiu com abuso de poder e violou direito líquido e certo dessa pessoa jurídica. A prejudicada impetrou mandado de segurança contra o ato abusivo, no entanto outra autoridade pública, diversa da que praticou o ato, foi indicada erroneamente como coatora. Vinculada hierarquicamente à autoridade coatora, a autoridade indicada, mesmo não sendo a coatora, manifestou-se no mérito ao prestar informações. Os demais requisitos legais do remédio constitucional foram todos preenchidos.


Nessa situação hipotética, considerando-se que não houve modificação de competência estabelecida pela Constituição Federal de 1988, o juiz deverá, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores,

A determinar a emenda à inicial, para que o impetrante indique corretamente a autoridade coatora.
B declarar a nulidade processual, em razão de ilegitimidade passiva da autoridade indicada.
C declarar a invalidade da manifestação da autoridade indicada, chamando ao processo a autoridade coatora legítima.
D aplicar a teoria da encampação, considerando legítima a autoridade indicada como coatora para figurar no polo passivo.

De acordo com o STF, a legitimidade ativa para execução de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas estadual é do

A Ministério Público do respectivo estado.
B Ministério Público junto ao tribunal de contas estadual.
C tribunal de contas prolator da decisão.
D ente público beneficiado com a condenação.

No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência

A dependerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e ocorrerá nas situações em que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
B poderá ser deferida liminarmente caso os fatos sejam comprovados apenas pela via documental e exista tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
C será realizada na forma de decisão interlocutória de mérito e produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo réu.
D será cabível somente na hipótese de verificação de abuso do direito de defesa da parte ré, haja vista a natureza punitiva dessa modalidade de tutela provisória.

De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal

A segue procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.
B pode ser utilizada somente na hipótese de o autor provar que o prévio conhecimento dos fatos é imprescindível para o ajuizamento de ação.
C é da competência exclusiva do foro onde a prova deva ser produzida.
D acarreta a prevenção do juízo para a ação que venha a ser proposta com base na prova produzida.