QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
7 questões encontradas

Ignácia, rica senhora cearense, domiciliada em Mombaça/CE, faleceu em 2025, sem deixar herdeiros necessários. Ela deixou, por testamento, todo o seu patrimônio, representado pela importância de R$ 650.000,00, depositada em agência bancária de Brasília/DF, para sua afilhada Adriana, domiciliada no Município de Campo Maior/PI. O processo de inventário judicial correu na cidade de Mombaça e o valor da UFIRCE, em 2025, era de R$ 6,02969 (utilizar até a segunda casa decimal da UFIRCE para o cálculo). Tendo em conta essa informação e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, ao Estado do Ceará

A é devida a importância equivalente a 8.063,99 UFIRCES, a título de ITCD.
B é devida a importância equivalente a 6.663,99 UFIRCES, a título de ITCD.
C nada é devido a título de ITCD.
D é devida a importância equivalente a 7.023,99 UFIRCES, a título de ITCD.
E é devida a importância equivalente a 8.623,99 UFIRCES, a título de ITCD.

Marcela e Daniel, domiciliados em Sobral/CE, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Em agosto de 2022, Marcela transferiu seu domicílio para Recife/PE, para trabalhar na matriz de sua empresa, enquanto Daniel transferiu seu domicílio para Fortaleza/CE. Em razão disso, a relação conjugal do casal foi se deteriorando e, em maio de 2025, eles formalizaram seu divórcio, extrajudicialmente, na cidade de Natal/RN. Na data do divórcio, a soma de todos os bens do casal (todos os bens são móveis) perfazia o montante de R$ 4.200.000,00, assim distribuído: 1. BENS PARTICULARES DE DANIEL = R$ 1.200.000,00. 2. BENS PARTICULARES DE MARCELA = R$ 600.000,00. 3. BENS COMUNS DO CASAL = R$ 2.400.000,00. Relativamente à divisão desses bens, ficou estipulado que tanto Marcela como Daniel receberiam R$ 2.100.000,00 cada um. Considerando a maneira como esses bens foram partilhados e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, há ITCD incidente apenas em favor do Estado

A do Ceará e a contribuinte é Marcela.
B de Pernambuco, excepcionalmente, e o contribuinte é Daniel.
C do Ceará e o contribuinte é Daniel.
D de Pernambuco, excepcionalmente, e a contribuinte é Marcela.
E do Rio Grande do Norte, excepcionalmente, e os contribuintes são Marcela e Daniel, na proporção de 50% cada um.

Lázaro, filho único, cedeu gratuitamente a Theobaldo, seu pai, o usufruto vitalício de uma casa de frente para o mar, localizada em Fortaleza/CE, e que foi domicílio do usufrutuário até a data de sua morte. Quando Theobaldo faleceu, ele era titular dos seguintes bens e direitos: I. a propriedade de direitos autorais sobre o livro "Como fazer amizade com centopeias"; II. um galpão localizado em São Luís/MA, que ele locava para uma cooperativa de artesanato local; III. R$ 5 milhões em criptomoedas; IV. um terreno localizado na Vila de Jericoacoara/CE, que ele arrendava para uma empresa domiciliada no Rio Grande do Norte, e onde se prestava serviço de estacionamento de veículos; V. R$ 10 milhões em aplicações financeiras e depósitos bancários, em agência de banco localizada na cidade de Vassouras/RJ. Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, e considerando ainda que Lázaro é o único herdeiro de Theobaldo, haverá incidência do ITCD, a favor do Estado do Ceará, sobre a transmissão causa mortis dos bens e/ou direitos descritos nos itens

A V e sobre a extinção do direito real de usufruto, apenas.
B I, II, III, IV e V, e sobre a extinção do direito real de usufruto.
C I, II, III, IV e V, e sobre a extinção do direito real de usufruto.
D II, IV e V, e sobre a extinção do direito real de usufruto, apenas.
E I, III, IV e V, apenas.

Hideo, brasileiro, foi domiciliado em Cuiabá/MT, até a data em que decidiu mudar-se para o Japão, onde se encontra domiciliado há já 20 anos. Ele é proprietário de uma chácara no Estado do Paraná, de uma casa na cidade de Takayama/Japão, e de um apartamento na cidade de Hiroshima/Japão. Hideo está pensando em doar, neste mês, a chácara para seu filho Mário, nascido no Pará e domiciliado há oito anos em Naha (Okinawa)/Japão. Hideo está pensando, também, em doar, no início do próximo mês, a casa para sua filha Elisa, nascida e domiciliada em São Paulo/SP, e em doar o apartamento para sua filha Dirce, nascida em Campo Grande/MS e atualmente domiciliada em Seul/Coreia. Tendo em vista as normas de ITCD (ITCMD) constantes da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como as informações acima prestadas,

A o Estado de Mato Grosso do Sul será competente para instituir o ITCD sobre a doação do apartamento para a filha Dirce.
B o Estado de Mato Grosso Sul será competente para instituir o ITCD sobre a doação dos três imóveis.
C nenhum Estado brasileiro será competente para instituir o ITCD sobre a doação de bens imóveis localizados no exterior.
D nenhum Estado brasileiro será competente para instituir o ITCD sobre a doação da chácara, pois tanto o doador, como o donatário, estão domiciliados no exterior.
E o Estado de São Paulo será competente para instituir o ITCD sobre a doação da casa para a filha Elisa.

Em fevereiro de 2026, Tarquínio fez testamento, instituindo fideicomisso no montante de 15% da parte disponível de sua herança em favor da prole eventual de Jacira, e, na mesma data, outro fideicomisso, no montante de 20% da parte disponível de sua herança, em favor da prole eventual de José, irmão de Jacira. Relativamente à prole eventual de Jacira, ele instituiu Francisco como fiduciário e determinou que a substituição fideicomissária ocorrerá em favor do primeiro filho ou filha de Jacira, somente se a criança completar 1 ano de vida, antes de 1º de janeiro de 2028. Relativamente à prole eventual de José, ele instituiu Donizete como fiduciário e determinou que a substituição fideicomissária ocorrerá em favor do primeiro filho ou filha de José, somente se a criança completar 2 anos de vida, antes de 1º de janeiro de 2029. Em maio de 2026, Tarquínio faleceu. Caso a primeira filha de Jacira, que deverá se chamar Débora, nasça em 2027, e o primeiro filho de José, que deverá se chamar Henrique, nasça em 2030, e admitindo-se, para fins de raciocínio e de resolução do exercício, que os dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, sejam, naquelas datas, os mesmos que se encontram vigentes na data do óbito de Tarquínio, o ITCD (ou ITCMD) incidirá na

A transmissão da herança para Francisco; não incidirá, porém, na substituição fideicomissária de Francisco para Débora.
B substituição fideicomissária de Donizete para Henrique, mas não incidirá na substituição fideicomissária de Francisco para Débora.
C transmissão dos bens para Francisco e, posteriormente, na transmissão dos bens para Débora.
D transmissão dos bens para Donizete e, posteriormente, na transmissão dos bens para Henrique.
E substituição fideicomissária de Francisco para Débora, mas não incidirá na substituição fideicomissária de Donizete de Henrique.

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

A é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
B é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
C não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
D não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.

Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA S/A, com sede no Estado Y, e decide doar parte da sua participação acionária a Mário, seu filho, então domiciliado no Estado Z. Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente nessa operação, Mário consulta seu escritório, destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados. Com base nisso, assinale a afirmativa correta.

A O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.
B O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Y, uma vez que o bem a ser doado consiste em participação acionária relativa à sociedade ali estabelecida, e o imposto compete ao Estado da situação do bem.
C O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Z, uma vez que o contribuinte do imposto é o donatário.
D Doador ou donatário poderão recolher o imposto ao Estado X ou ao Estado Z, pois o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada.