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Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA S/A, com sede no Estado Y, e decide doar parte da sua participação acionária a Mário, seu filho, então domiciliado no Estado Z. Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente nessa operação, Mário consulta seu escritório, destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados. Com base nisso, assinale a afirmativa correta.

A O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.
B O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Y, uma vez que o bem a ser doado consiste em participação acionária relativa à sociedade ali estabelecida, e o imposto compete ao Estado da situação do bem.
C O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Z, uma vez que o contribuinte do imposto é o donatário.
D Doador ou donatário poderão recolher o imposto ao Estado X ou ao Estado Z, pois o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada.

Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA S/A, com sede no Estado Y, e decide doar parte da sua participação acionária a Mário, seu filho, então domiciliado no Estado Z. Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente nessa operação, Mário consulta seu escritório, destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados. Com base nisso, assinale a afirmativa correta.

A O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.
B O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Y, uma vez que o bem a ser doado consiste em participação acionária relativa à sociedade ali estabelecida, e o imposto compete ao Estado da situação do bem.
C O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Z, uma vez que o contribuinte do imposto é o donatário.
D Doador ou donatário poderão recolher o imposto ao Estado X ou ao Estado Z, pois o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada.

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de

A energia elétrica, quando destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o remetente.
B combustíveis líquidos, inclusive dos derivados da moagem da cana de açúcar, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
C lubrificantes líquidos derivados ou não de petróleo, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
D lubrificantes líquidos, de origem estrangeira, quando exclusivamente destinados à comercialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
E lubrificantes e combustíveis líquidos, derivados de petróleo, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando

A tiver sido adquirida com a finalidade específica de ter uma subsequente saída interna, mas vier a ter uma saída interestadual, hipótese em que o estorno do crédito deverá ser proporcional à alíquota interestadual aplicada.
B venha a ser integrada ou consumida em processo de industrialização.
C não for encontrada no estoque do estabelecimento e, após a realização das devidas verificações, constatar-se, inequivocamente, que ela se extraviou.
D venha a ser objeto de operação de saída em período de apuração diverso daquele em que ela entrou no estabelecimento, ressalvada a possibilidade de restabelecimento do creditamento, no mês em que ocorrer a efetiva operação de saída dela.
E venha a ser objeto de operação que a destine ao exterior.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

A Lei Complementar nº 87/1996, que estabelece várias regras referentes à substituição tributária do ICMS, contempla uma específica que tem o seguinte teor: “a atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”.

Uma empresa, cuja atividade exclusiva, no exercício de 2018, é a de prestar serviços de pintura em residências e estabelecimentos comerciais, fornecendo todo o material necessário para a prestação deste serviço, adquire, em operações interestaduais, sem a retenção prévia do imposto, a título de substituição tributária de ICMS, as tintas que utiliza na prestação dos seus serviços. De conformidade com as regras desta Lei Complementar nº 87/1996 e, ainda, da Lei Complementar nº 118/2003, uma lei estadual catarinense

A não pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, mas poderá determinar o recolhimento antecipado do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de pintura e sobre a tinta utilizada na operação de pintura que é posteriormente realizada.
B pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, relativamente às tintas adquiridas e ao serviço de pintura prestado.
C não pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, nem sobre a tinta adquirida, nem sobre os serviços de pintura prestados.
D não pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, mas poderá considerá-la contribuinte deste imposto, relativamente ao serviço prestado e à tinta utilizada nesta prestação.
E pode atribuir a esta empresa a condição de substituta tributária, em relação ao ICMS, apenas em relação às tintas adquiridas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2o do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar
o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação
do ICMS, a Lei Complementar no 87/96 estipula que

A é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração,
quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
B a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
C estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo
entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a
operação.
D as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do
término do período de apuração do imposto.
E a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e
débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.

Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu
que não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da
Cofins o Imposto

A de renda
B de importação
C sobre circulação de mercadoria e serviços
D sobre a propriedade intelectual
E sobre a energia elétrica

Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis , fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em

A conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas o mandado de segurança não poderia ter sido conhecido nesse caso, uma vez que essa ação não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
B conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo que o mandado de segurança mostra-se cabível nesse caso, sobretudo porque a controvérsia levada a juízo é restrita à matéria de direito.
C desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.
D desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, que não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
E desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, uma vez que essa ação não é cabível quando se pretende a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento da demanda.

Os valores referentes ao crédito de ICMS passível de escrituração e ao total do ICMS a recolher, no período, pelo estabelecimento, são, respectivamente,

A R$ 346,40 e R$ 101,65.
B R$ 371,90 e R$ 151,15.
C R$ 346,40 e R$ 150,70.
D R$ 371,90 e R$ 133,00.
E R$ 346,40 e R$ 174,10.

Conforme estabelece a Lei Complementar n o 24/1975, a inobservância dos dispositivos na referida lei acarretará, cumulativamente a:

A perda do mandato eletivo e a inelegibilidade do chefe do Poder Executivo estadual, quando este for responsável pelo ato antijurídico praticado.
B nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
C desconsideração dos negócios jurídicos realizados, entre o remetente e o destinatário da mercadoria, a vedação ao crédito e a aplicação de penalidade pecuniária a título de multa agravada, no valor de 150% do valor da operação.
D perda do mandato e a inelegibilidade a cargo público por 4 anos ao prefeito municipal que conceder benefícios relacionados à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
E pena de reclusão de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da obrigação de restituir aos cofres públicos o valor do dano ao erário, aos signatários do ato ilícito.