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Atenção: As questões de números 26 a 34 referem-se ao Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que trata do Regulamento do ICMS, inclusive do Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR, além de outros temas.

Segundo o referido Decreto,

A entende-se por diferimento a postergação do pagamento do ICMS, devido em determinada operação ou prestação, o qual é transferido para etapas posteriores.
B exceto em casos específicos, previstos em convênios celebrado entre as unidades da Federação envolvidas, o diferimento aplica-se às operações e prestações interestaduais.
C encerra-se o diferimento quando ocorrer venda destinada a órgão público, a estabelecimento localizado em outro Estado ou no mercado interno do Estado.
D encerrada a etapa do diferimento, o ICMS será exigido, exceto se a operação ou a prestação que encerra essa fase for isenta ou não tributada.
E ocorrendo o diferimento, e decorrido o prazo fixado na legislação para sua duração, atribuir-se-á a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido ao fornecedor ou remetente da mercadoria, ou ao prestador do serviço.
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Atenção: As questões de números 26 a 34 referem-se ao Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que trata do Regulamento do ICMS, inclusive do Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR, além de outros temas.

Segundo o referido Decreto, constitui crédito fiscal o valor do imposto

A relativo à energia elétrica entrada no estabelecimento, exceto quando a operação seguinte corresponder a uma saída de energia elétrica.
B relativo à operação tributada posterior à entrada isenta ou não tributada, desde que seja relativa a produto agropecuário, e o valor a ser apropriado seja calculado na forma prevista no Regulamento do ICMS.
C relativo ao destaque efetuado na Nota Fiscal emitida em operações de venda de mercadorias fora do estabelecimento.
D relativo aos serviços de transporte e de comunicação prestados pelo estabelecimento.
E efetivamente devido, na hipótese de o imposto destacado no documento fiscal ser menor do que o devido.
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Atenção: As questões de números 26 a 34 referem-se ao Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que trata do Regulamento do ICMS, inclusive do Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR, além de outros temas.

Relativamente às operações ou prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da Federação,

A o contribuinte deverá, após apurar o valor do imposto devido a cada Estado, levar a débito, no campo próprio do livro Registro de Apuração do ICMS, o imposto devido aos Estados, para fins de apuração única em Conta Gráfica do ICMS.
B o ICMS devido à unidade federada de destino deverá ser calculado com a aplicação das seguintes fórmulas: "ICMS origem = BC x ALQ interna CE" e "ICMS destino = [BC x ALQ interna UF destino] - ICMS origem".
C a base de cálculo será dual, calculada conforme a legislação dos Estados de origem e de destino, correspondendo, em cada Estado, ao valor da operação ou da prestação, incluído o valor do respectivo ICMS devido ao respectivo Estado.
D para a apuração do imposto devido à unidade federada de origem, o remetente deverá calcular e recolher, separadamente, o imposto e o valor correspondente ao adicional de 2% do FECOP.
E no cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, o remetente deverá calcular, separadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, do percentual correspondente.
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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.

Segundo a referida lei, no que tange a infrações e penalidades, relativas ao ICMS,

A o auto de infração será lavrado no decorrer do processo de fiscalização, logo após a notificação de início da ação fiscal, antes de concluídas as formalidades processuais específicas e definida a infração cometida, com a finalidade de reduzir o tempo de cobrança.
B podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: multa; sujeição a regime especial de fiscalização e controle; cancelamento de benefícios fiscais; e cassação de regime especial para pagamento, emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais.
C fica dispensada a lavratura de auto de infração, nos casos em que o sujeito passivo admitir expressamente a prática infracional, recolher o valor do imposto devido, acrescido de juros e multas, e se comprometer a não repetir a conduta infracional.
D as multas serão calculadas tomando-se por base o valor das mercadorias ou do serviço, o porte da empresa, o número de funcionários do contribuinte, o grau de reprovação da conduta infracional e a sua duração.
E o valor da penalidade deve ser acrescido da metade, no caso de conduta dolosa, realizada em concurso de agentes, ou que tenha resultado em elevado dano econômico ou moral ao erário.
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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.

A penalidade de multa decorrente de infração à legislação tributária do ICMS pode ser paga com desconto, em alguns casos. Haverá desconto no pagamento da multa, desde que recolhida com o principal, se houver,

A na hipótese do pagamento do débito por meio da modalidade de parcelamento, de 79%, se o sujeito passivo não era reincidente e não houve dolo na conduta.
B de 80%, se o sujeito passivo reconhecer a infração, recolher o débito fiscal com multa e juros, e transmitir nova EFD, antes do início da ação fiscal.
C de 50%, se a penalidade foi decorrente de mero erro, sem dolo ou fraude, e se o sujeito passivo recolher o valor devido, ou formalizar parcelamento, em até 180 dias após a notificação do lançamento.
D entre 20% e 50%, a critério do órgão de julgamento, se o sujeito passivo recolher a multa no prazo de liquidação fixado na intimação da decisão condenatória do Conselho de Recursos Tributários.
E de 30%, se o contribuinte ou responsável renunciar, expressamente, ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários, e desde que pague a multa no prazo fixado.
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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.

São isentas do ICMS

A as saídas de bovino, ovino, caprino e aves, inclusive frango, e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate, inclusive resfriados, congelados ou salgados.
B as operações internas, inclusive importação, de milho e soja, tendo em vista a necessidade de formação de estoques, em época de baixos preços, para uso em épocas de emergência ou de calamidade, em razão de estiagem, chuvas ou outras intempéries.
C as operações com equipamentos, materiais, partes e peças destinados à irrigação e eletrificação de imóvel rural, inclusive insumos, como energia elétrica ou óleo diesel, destinados aos equipamentos.
D as saídas internas de leite bovino in natura, resfriado ou pasteurizado, exceto o do tipo longa vida - UHT.
E as operações com queijo, manteiga, requeijão e outros derivados de leite, de qualquer animal mamífero.
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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.

O ICMS não incide

A sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual que se prestarem a viabilizar a remessa da mercadoria para o exterior.
B no fornecimento de alimentos e bebidas, em bares, botecos e casas de diversão, com show ao vivo, se cobrado ingresso na entrada.
C sobre operações com livros, jornais, periódicos, leitores de livros eletrônicos (e-readers) e equipamentos de rádio e televisão, que possam ser usados em sistemas de transmissão abertos, de recepção livre e gratuita.
D na remessa e retorno de bens e mercadorias para depósito em armazém geral localizado no Brasil.
E sobre o transporte de pessoas, efetuado por particulares ou empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.

Os saldos credores acumulados de ICMS, a partir de 16 de setembro de 1996, por estabelecimentos que realizam operações e prestações de exportação para o exterior, podem ser

A utilizados para liquidar, mediante compensação escritural, débitos tributários estaduais ou municipais cearenses, de quaisquer tributos ou sujeitos passivos, mediante emissão de nota fiscal de transferência na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, na forma que dispuser a legislação, tanto pelo cedente como pelo recebedor.
B transferidos pelo contribuinte cearense a outros contribuintes do ICMS deste Estado, mediante prévia manifestação do Fisco, até o limite do valor total do ICMS a ser recolhido, mensalmente, pelo contribuinte recebedor.
C adquiridos, mediante leilão, pela Fazenda Pública, com deságio mínimo de 2%, quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, observado o disposto no regulamento.
D transferidos, com deságio mínimo de 10%, para terceiros, que tenham imposto a recolher, de período corrente ou pretérito, ainda que inscrito em dívida ativa ou em cobrança judicial, para liquidar o débito perante o Estado.
E alienados ou transferidos, mas, se não usados no prazo de 48 meses contados do período de competência original, devem ser estornados à razão de 1/48 ao mês.

Relativamente ao IPVA, a Constituição Federal estabelece que esse imposto I. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização e do impacto ambiental. II. incidirá sobre a propriedade de veículos automotores, exceto aéreos. III. terá alíquotas mínimas fixadas pelo Congresso Nacional. IV. deverá ter alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do proprietário. V. incidirá sobre a propriedade de micro-ônibus e ônibus, mesmo com 20 anos ou mais de fabricação. Está correto o que se afirma em

A III e V, apenas.
B I e V, apenas.
C I, II, IV, apenas.
D III e IV, apenas.
E I, II, III, IV e V.

Os Estados e o Distrito Federal se reuniram para celebrar convênio, a fim de deliberar sobre hipóteses de suspensão do ICMS incidente nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, nos casos em que essas mercadorias são utilizadas como insumo pela indústria petroquímica, obedecendo a critérios e estabelecidos em convênio, e são adquiridas por centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP. Submetida a proposta à votação no CONFAZ, foi apurado o seguinte resultado: [Tabela de Votação].
De acordo com a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022,

Imagem da questão 206915
A caso três Estados da Região Norte tivessem votado favoravelmente à aprovação, o convênio teria sido aprovado.
B o referido convênio não foi aprovado, porque computou-se, indevidamente, o voto do Distrito Federal, que, no caso, é impedido de votar.
C o referido convênio não foi aprovado, porque não houve unanimidade na aprovação por parte de todos os Estados presentes.
D caso mais um Estado da Região Nordeste tivesse votado favoravelmente à aprovação, o convênio teria sido aprovado.
E o referido convênio foi aprovado.