ID 47709 Direito Administrativo Início e interessados no processo administrativo CONSULPLAN 2017 “O Presidente de determinada autarquia federal delega parte de suas competências ao Conselho de Administração, tendo em vista motivos de índole econômica.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que a delegação de competência A não é possível, uma vez que não há subordinação hierárquica entre ambos os órgãos da autarquia federal. B é possível, salvo com relação a atos de gestão contratual que sejam de competência privativa do Presidente. C é possível, inclusive quanto aos atos de gestão patrimonial que sejam de competência privativa do Presidente. D não é possível, uma vez que somente motivos de índole técnica, social ou jurídica podem ser motivo de delegação de competência.