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A Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018, aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. O Art. 1º aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto no seu Capítulo IV, Seção II, sobre a composição da Diretoria Executiva, em seu Art. 8° que a Diretoria Executiva será composta por Conselheiros Regionais Efetivos, sendo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Fiscalização Profissional e Registro, Diretor de Formação e Orientação Profissional, Diretor de Desenvolvimento Institucional, Diretor de Relações Institucionais, eleitos pelo Plenário, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de

A 1 (um) ano.
B 2 (dois) anos.
C 3 (três) anos.
D 4 (quatro) anos.

A Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018, aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Isso se torna explícito em seu Art. 1º, que aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. (Retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80).
Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto em seu Capítulo I, Art. 2º:

A O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
B O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Fundação autônoma e pública dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
C O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Parceria Público Privada dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
D O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG constitui, em conjunto com o Conselho Federal de Administração e os demais Conselhos Regionais de Administração, uma Entidade Civil autônoma e particular dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018 (Retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à resolução, está previsto, em seu Capítulo IV, Seção V, em seu Art. 37, que ao Presidente do CRA-MG incumbe, EXCETO:

A Dirigir o CRA-MG, presidir as Reuniões Plenárias e da Diretoria Executiva, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.
B Aprovar as matérias para editoração, impressão das publicações do CRA-MG, com base no parecer do gestor, ao qual a Comunicação Social do CRAMG se reporta.
C Desenvolver e aprovar monocraticamente a proposta de orçamento para o exercício seguinte.
D Delegar competência aos Conselheiros Regionais do Plenário para o desempenho das suas atribuições, na forma prevista em lei ou indispensáveis à eficácia dos trabalhos, e credenciar representantes para atender aos interesses do CRA-MG.