A
cinco membros efetivos, eleitos pelos representantes dos sindicatos e das associações profissionais de Administradores que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente; cinco suplentes eleitos juntamente com os membros efetivos. Parágrafo único. Três quartos, pelo menos, dos mem-bros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessaria-mente bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por moti-vos relevantes, isso não seja possível.
B
dez membros efetivos, eleitos pelos representantes dos sindicatos e das associações profissionais de Administradores que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente; dez suplentes eleitos juntamente com os mem-bros efetivos. Parágrafo único. Metade mais um, pelo menos, dos mem-bros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessaria-mente bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por moti-vos relevantes, isso não seja possível.
C
doze membros efetivos, eleitos pelos representantes dos sindicatos e das associações profissionais de Administradores que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente; doze suplentes eleitos juntamente com os membros efetivos. Parágrafo único. Um terço, pelo menos, dos membros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessariamente bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por motivos re-levantes, isso não seja possível.
D
nove membros efetivos, eleitos pelos representantes dos sindicatos e das associações profissionais de Administradores que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente; nove suplentes eleitos juntamente com os membros efetivos. Parágrafo único. Dois terços, pelo menos, dos mem-bros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessaria-mente bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por moti-vos relevantes, isso não seja possível.