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A existência de Registro Remido é normatizada pela Resolução Normativa CFA n° 649, de 28 de maio de 2024, que aprovou o regulamento de registro do sistema CFA/CRAs. Nela, em sua Seção IV, Do Registro Remido, em seu Artigo 26, fica instituído o registro remido aos profissionais registrados em CRAs que tenham idade igual ou superior a

A 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs. Parágrafo único - O registro de que trata o caput deste artigo será concedido mediante requerimento escrito do profissional ao CRA em que possuir registro profissional definitivo e, em caso de deferimento, seus efeitos abrangerão eventuais registros secundários do profissional.
B 60 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs. Parágrafo único - O registro de que trata o caput deste artigo será concedido mediante requerimento escrito do profissional ao CRA em que possuir registro profissional definitivo e, em caso de deferimento, seus efeitos abrangerão eventuais registros secundários do profissional.
C 65 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs. Parágrafo único - O registro de que trata o caput deste artigo será concedido mediante requerimento escrito do profissional ao CRA em que possuir registro profissional definitivo e, em caso de deferimento, seus efeitos abrangerão eventuais registros secundários do profissional.
D 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não para o Sistema CFA/CRAs. Parágrafo único - O registro de que trata o caput deste artigo será concedido mediante requerimento escrito do profissional ao CRA em que possuir registro profissional definitivo e, em caso de deferimento, seus efeitos abrangerão eventuais registros secundários do profissional.

A Resolução Normativa CFA n° 670, de 26 de junho de 2025, altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024. Segundo ela, em seu Artigo 1º, o Artigo 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa passa a vigorar com uma nova redação que lista cursos de educação técnica de nível médio considerados conexos à Administração.
Dentre esses, é INCORRETO considerar o curso denominado

A Técnico em Condomínio.
B Técnico em Marketing.
C Técnico em Redes Sociais e Produção de Conteúdo Digital.
D Técnico em Transações Imobiliárias.

A Lei nº 4.769, de 09/09/1965 (publicada no DOU de 13/09/65), dispõe em seu Art. 6º sobre a criação do Conselho Federal de Administração (CFA) e dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho. Em seu Art. 7º dispõe sobre a finalidade do Conselho Federal de Administração, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Sobre isto, está INCORRETA a seguinte afirmativa:

A dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
B elaborar sua constituição de regras e exceções econômicas.
C orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador.
D propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução.