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Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue os itens subsequentes, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar. Situação hipotética: Um oficial cometeu crime militar com elevado dano ao patrimônio da administração castrense. Assertiva: Nessa situação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal Militar, a autoridade judiciária militar poderá decretar arresto de bens móveis ou imóveis do acusado para satisfação do dano.

A Certo
B Errado

Considere o seguinte caso hipotético. O Sd PM ?X? foi condenado pela 3a Vara Criminal Federal de São Paulo à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e a 6 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 68 (sessenta e oito) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei no 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) c. c. art. 288, parágrafo único (associação criminosa) e art. 329 (resistência), em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro, sendo-lhe concedido o Livramento Condicional. O Juiz de Direito das Execuções Criminais revogou e determinou a regressão ao Regime Fechado, com fundamento no descumprimento das condições fixadas na legislação, tendo então o Sd PM ?X?, por meio de seu advogado, ajuizado agravo em execução. Analisando o contido no enunciado, é correto afirmar que

A a Justiça Militar Estadual não deve conhecer do agravo em execução, pois este possui previsão na Lei de Execução Penal e não é contemplado no Código de Processo Penal Militar.
B o recurso de agravo em execução não deverá ser conhecido, pois além de estar previsto unicamente na Lei de Execução Penal, o Tribunal de Justiça Militar, em recente decisão, vedou a sua aplicação no âmbito da Justiça Militar.
C o o recurso de agravo em execução não deverá ser conhecido, pois além de estar previsto unicamente na Lei de Execução Penal, o Tribunal de Justiça Militar, em recente decisão, vedou a sua aplicação no âmbito da Justiça Militar.
D a Justiça Militar Estadual não deve conhecer do agravo em execução, pois da decisão ou sentença que conceder ou revogar livramento condicional caberá apenas recurso em sentido estrito.
E o recurso ajuizado pelo Sd PM ?X? deverá ser conhecido e analisado pela Justiça Militar Estadual, pois das decisões do Juiz das Execuções Criminais e Corregedor do Presídio (5a Auditoria) caberá o recurso de agravo em execução.

No que concerne ao indulto, à anistia e à reabilitação, o Código de Processo Penal Militar determina que:

A a revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.
B concedido o indulto ou comutada a pena, o juiz, somente por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, mandará juntar aos autos a cópia do decreto, a cujos termos ajustará a execução da pena, para modificá-la, ou declarar a extinção da punibilidade.
C o indulto, a anistia e a comutação da pena são concedidos pelo Ministro da Justiça e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.
D concedida a reabilitação, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
E mesmo indeferido o pedido de reabilitação, em qualquer hipótese, poderá o condenado renová-lo, antes do decurso de dois anos.