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O Estado de Pernambuco, em observância às formalidades legais, deflagrou processo de contratação direta da entidade privada Alfa, por estar diante de hipótese de inexigibilidade de licitação. De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os documentos listados a seguir.

I. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.

III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. O processo de contratação direta deverá ser instruído com o(s) documento(s) elencado(s) em:

A I, apenas.
B II, apenas.
C III, apenas.
D I e III, apenas.
E I, II e III.

Nos termos da Lei nº 14.133/21, o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto, é denominado

A credenciamento.
B pré-qualificação.
C ata de registro de preços.
D sistema de registro de preços.
E pré-habilitação.

Ao elaborar o termo de referência (TR) de uma licitação, a equipe responsável registrou como preços orçados valores expressivamente superiores àqueles efetivamente praticados no mercado. Com base no orçamento apresentado no TR, a licitação foi realizada e seu resultado homologado em favor da empresa Beta Ltda. Considerando unicamente os fatos narrados e as disposições da Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que o procedimento realizado resultou em danos ao erário por

A superfaturamento.
B sobrepreço.
C economicidade.
D erro grosseiro.
E ineficiência.

Sobre os critérios de julgamento das propostas previstos na Lei nº 14.133, analise as afirmativas a seguir.

I. O critério menor preço não representa uma métrica isolada de seleção, ou seja, a escolha do fornecedor pelo ente público deverá compatibilizar o preço com a faixa de qualidade esperada e determinada no edital da licitação.

II. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável não poderá constar do edital da licitação.

III. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. Está correto o que se afirma em

A I e III, apenas.
B I, apenas.
C I e II, apenas.
D III, apenas.
E Nenhuma das alternativas.

A Comissão de Licitação julgou a proposta apresentada pela empresa Alfa como inexequível. Considerando as disposições da Lei 14.133/21 sobre os recursos administrativos, é correto afirmar que a empresa Alfa

A deve manifestar a intenção de recorrer em até três dias da intimação.
B poderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
C deverá dirigir o recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade licitante.
D pode exigir que o recurso seja analisado no prazo de 1(um) dia útil pela autoridade que editou o ato recorrido.
E poderá apresentar recurso de revisão ao Tribunal de Contas respectivo.

A Lei nº 14.133/2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas no Brasil. Considerando a norma citada, verificar a aceitabilidade ou a desclassificação da proposta envolve:

A desclassificar a que contiver vícios insanáveis, mesmo quando há possibilidade de saneamento sem que prejudique a competitividade e a isonomia no certame.
B aplicar o princípio do formalismo moderado, sendo inaceitável o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta.
C analisar sua adequação ao objeto definido no edital e a compatibilidade do valor proposto com o preço estimado para a contratação.
D desclassificar a que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, mesmo que sanáveis.
E deferir, quando exigido pela Administração, a que tiver, pelo menos, sua exequibilidade demonstrada parcialmente.

Para o contador que atua no setor público ou na fiscalização de contratos administrativos, o conhecimento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), é fundamental para a avaliação da legalidade e conformidade dos gastos públicos. O Art. 5º dessa Lei elenca diversos princípios que devem guiar a atuação das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base no texto legal, avalie os seguintes princípios:

I. Impessoalidade;

II. Transparência;

III. Racionalidade econômica;

IV. Probidade administrativa. Estão expressamente listados no Art. 5º da Lei os princípios

A I e IV, apenas.
B II e III, apenas.
C I, II e IV, apenas.
D I, II, III e IV.

Na regulamentação municipal da contratação direta por dispensa de licitação, conforme os Decretos Rio nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022, o processo de contratação direta deve ser instruído com:

A apenas documento de formalização de demanda e termo de referência, dispensando estudo técnico preliminar e análise de riscos para todas as hipóteses.
B documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos se for o caso, termo de referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, demonstração de compatibilidade de recursos, razão de escolha do contratado, comprovação de habilitação, parecer jurídico se for o caso, parecer técnico se for o caso, entre outros.
C apenas autorização da autoridade competente e indicação do dispositivo legal, sem necessidade de estimativa de despesa ou justificativa de preço.
D estudo técnico preliminar e análise de riscos como elementos facultativos, priorizando apenas a razão de escolha do contratado e comprovação de habilitação para agilizar o processo.
E consulta prévia à relação de empresas suspensas como elemento principal, dispensando motivação fática ou estimativa de despesa para contratações de baixo valor.

O Decreto Rio nº 31.349/2009, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nas contratações públicas municipais, alinhado às disposições da Lei nº 14.133/2021 (que preserva benefícios como regularização fiscal tardia e preferência em empates), prevê que:

A a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações acima de R$ 80.000,00, sem simplificação de habilitação para evitar concorrência desigual.
B a regularização de documentos fiscais seja obrigatória antes da abertura dos envelopes, sem possibilidade de sanar irregularidades após o julgamento das propostas para garantir rigor processual.
C a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações de até R$ 80.000,00, com possibilidade de regularização fiscal tardia, promovendo inclusão econômica sem comprometer a isonomia.
D os órgãos e entidades contratantes possam estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte até o percentual de oitenta por cento do valor total licitado.
E a simplificação de habilitação para ME e EPP seja dispensada em pregões eletrônicos, exigindo comprovação integral de documentos antes da fase de lances para uniformidade.

O Decreto Federal nº 11.430/2023 define as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho que podem ser consideradas como critério de desempate nas licitações públicas federais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. Assinale a afirmativa que apresenta uma ação de equidade prevista no decreto para fins de aplicação como critério de desempate em licitações públicas.

A Medidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção.
B Adoção de política de bônus salarial exclusivamente para mulheres, como forma de compensação histórica de desigualdades.
C Redução do número de mulheres nos cargos de direção para atender a metas de equilíbrio orçamentário.
D Implementação de políticas de recrutamento baseadas exclusivamente em indicação pessoal, sem critérios de mérito.
E Estabelecimento de um sistema de diferenciação de carga horária semanal entre homens e mulheres, com base em critérios internos da empresa.