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Luís Alberto é reincidente e estava em cumprimento de pena em regime fechado, em razão de condenações pelo delito de estelionato (art. 171, do CP) e roubo qualificado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), ambos praticados no ano de 2021. A pena total unificada do sentenciado é de 6 anos de reclusão e, ao cumprir o lapso temporal necessário, foi beneficiado com o livramento condicional. Em seguida, foi advertido das condições do livramento condicional pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais e tomou conhecimento de que sua pena restante seria de 1 ano. Após cumprir seis meses do período de prova, o benefício foi revogado em razão do descumprimento das condições impostas pelo magistrado, consistentes no recolhimento noturno obrigatório e na ausência de comunicação ao juízo acerca da mudança de endereço. Considerando a situação do sentenciado,

A tendo em vista que os delitos foram praticados após a edição dada Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), o lapso temporal aplicável para fins de Livramento Condicional é de 2/3 da pena para o delito de roubo qualificado (art. 157, § 2º, inc. I I, do CP) e 1/2 da pena para o delito de estelionato (art. 171, do CP), em razão da reincidência.
B Luís Alberto não terá novamente direito ao livramento condicional, e o período de seis meses em que permaneceu em liberdade não será computado como pena cumprida, uma vez que a revogação do benefício produz esse efeito.
C a revogação do livramento condicional é obrigatória, uma vez que o sentenciado descumpriu duas condições do benefício impostas pelo juiz da execução, porém, como não houve prática de novo crime, o tempo em que esteve solto será descontado na pena de Luís Alberto.
D a revogação do livramento condicional é facultativa, uma vez que Luís Alberto não praticou novo crime, e, portanto, o período de seis meses em que ficou solto será descontado na pena.
E ao revogar o livramento condicional, o juiz deverá reconhecer o fato como falta disciplinar grave, interrompendo o lapso temporal para fins de novos benefícios, como o próprio livramento condicional e a progressão de regime.

Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa. Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar por condenação relativa a outro fato. Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.

A A responsabilização de Gabriela depende de representação da vítima, por se tratar de delito de estelionato.
B Ao tomar conhecimento do novo crime, o Juiz da execução pode reconhecer a falta grave e determinar a regressão de regime sem necessidade de contraditório.
C Em razão da prática de crime, em tese, no curso da execução, Gabriela perdeu em definitivo o direito de obter livramento condicional pela condenação em execução.
D A prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum.

Mauro, primário, com maus antecedentes, cumpre pena por delito comum na penitenciária central do estado, em Cuiabá. Sobre essa situação, é correto afirmar que:

A caso Mauro cometa falta disciplinar de fuga, o prazo para obtenção do livramento condicional será interrompido e a contagem, reiniciada;
B para poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena;
C se, após a obtenção do livramento condicional, Mauro praticar nova infração penal, o livramento será automaticamente suspenso e sua prisão, decretada;
D no caso de revogação do livramento condicional, computa-se o tempo transcorrido durante o período de prova como pena cumprida;
E se, durante o período de prova, Mauro praticar falta disciplinar de natureza grave, ele poderá perder até um terço dos dias remidos.

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante. Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

A estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
B importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
C estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
D importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.

Quanto ao livramento condicional,

A a falta grave interrompe o prazo para a sua obtenção, da mesma forma que se verifica para a progressão de regime.
B a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova não dá ensejo à extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
C é exigível o cumprimento de dois terços da pena para o condenado por associação para o tráfico, a despeito da não hediondez do delito, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
D é cabível ao condenado a pena igual ou superior a dois anos, desde que comprovado o não cometimento de falta grave nos últimos vinte e quatro meses.
E a pena unificada para atender o limite de quarenta anos de cumprimento deve ser considerada para efeito de concessão do benefício.

Em relação ao livramento condicional, correto afirmar que

A a prática de falta grave não interrompe o prazo para sua obtenção, mas o Juiz só poderá revogá-lo a requerimento do
Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ouvido o liberado.
B as penas correspondentes a infrações diversas não podem ser somadas para atingir o limite mínimo necessário para a sua
concessão.
C condicionada a sua concessão à prévia progressão do condenado ao regime aberto, por expressa previsão legal.
D obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença concessiva.
E a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral
cumprimento da pena.

Em relação ao livramento condicional, correto afirmar que

A a prática de falta grave não interrompe o prazo para sua obtenção, mas o Juiz só poderá revogá-lo a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ouvido o liberado.
B as penas correspondentes a infrações diversas não podem ser somadas para atingir o limite mínimo necessário para a sua concessão.
C condicionada a sua concessão à prévia progressão do condenado ao regime aberto, por expressa previsão legal.
D obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença concessiva.
E a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Gabarito: d) O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre certos requisitos, incluindo o cumprimento de parte da pena e bom comportamento durante o período de prova. A revogação do livramento condicional pode ocorrer em razão de nova condenação por crime doloso, conforme previsto no artigo 83, inciso III, do Código Penal. No caso apresentado, Fabrício foi condenado por furto, crime doloso, antes da condenação pela lesão corporal grave, pela qual cumpre livramento condicional. A nova condenação, embora definitiva, refere-se a fatos anteriores ao livramento condicional. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para que haja revogação do livramento condicional em razão de nova condenação, esta deve ocorrer durante o período de prova e referir-se a fatos posteriores à concessão do benefício. Além disso, a revogação é possível se a nova condenação for por crime doloso e aplicada pena privativa de liberdade. No entanto, no caso, a nova condenação refere-se a fatos anteriores ao livramento condicional, e o período de prova já havia sido ultrapassado (faltavam apenas 6 meses para o término da pena em 10 de janeiro de 2018, e o advogado só foi procurado em agosto de 2018). Portanto, não há que se falar em revogação do benefício, mesmo diante da nova condenação. Dessa forma, a alternativa correta é a letra d, que afirma que não poderá haver revogação do livramento condicional, pois o período de prova já foi ultrapassado, ainda que a nova condenação seja causa de revogação obrigatória do benefício.

A poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação por crime doloso, aplicada pena privativa de liberdade, é causa de revogação obrigatória do benefício.
B não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação é apenas prevista como causa de revogação facultativa do benefício e não houve suspensão durante o período de prova.
C não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação não é prevista em lei como causa de revogação do livramento condicional, já que o fato que a justificou é anterior àquele que gerou a condenação em que cumpre o benefício.
D não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.
Texto associado
Analise as situações a seguir. I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável. II. José, primário, foi condenado definitivamente pela prática do crime de associação para o tráfico. III. Carlos, reincidente em razão de anterior punição pela prática do crime de furto, foi condenado definitivamente pela prática do crime de extorsão simples.

Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:

A Pedro terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena imposta, José após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção aplicada, enquanto para Carlos será necessário o cumprimento de mais de metade da pena;
B José terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
C José terá direito ao benefício após cumprir mais de 1/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
D José terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
E José e Pedro terão direito ao benefício após cumprimento de mais de 2/3 da pena aplicada, enquanto Carlos precisará cumprir mais de metade da pena imposta.