A
o mandado de segurança será concedido sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, situação em que será também cabível o habeas corpus, não sendo gratuita nenhuma das ações referidas.
B
o habeas data será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
C
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja cidadão brasileiro, em dos interesses de membros ou associados de determinada entidade de classe, para proteger direito líquido е certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
D
o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de seus familiares, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
E
o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A
A via judicial não é cabível, posto que, com base no princípio da separação de poderes, somente a produção de lei regulamentadora pelo Congresso Nacional viabilizará a fruição do referido direito social.
B
Fernando poderá ingressar com mandado de injunção perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, reconhecendo a existência de mora por parte do Congresso Nacional, poderá determinar que este Tribunal edite a lei regulamentadora imediatamente.
C
O mandado de injunção, a ser impetrado por Fernando perante o Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para requerer que o Tribunal estabeleça as condições em que se dará o exercício do referido direito social, de modo a permitir a sua fruição.
D
Fernando tem a possibilidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo que o Tribunal promova sua implementação imediata para todos que façam jus ao direito social.
A
poderá impetrar mandado de injunção, não podendo ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que conceder a injunção, mesmo quando indispensável ao exercício do direito objeto da impetração;
B
não poderá impetrar mandado de injunção, pois a Constituição garante o direito à aposentadoria especial a todos aqueles servidores que exercem atividade em condição insalubre, independentemente de norma regulamentadora pelo Estado Gama;
C
poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez reconhecida e não suprida a mora legislativa, no prazo determinado, pelo Estado Gama;
D
poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário apenas reconhecer a mora legislativa e fixar prazo para edição da norma, sem estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, já que impedido de atuar como legislador positivo;
E
não poderá impetrar mandado de injunção, pois será necessário o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o Poder Judiciário defina as condições em que se dará o exercício do direito, em razão da mora legislativa do Estado Gama.
A
não dispõe de instrumento para compelir judicialmente o Estado ao pagamento, a militares, da remuneração do serviço noturno superior à do diurno, uma vez que a Constituição do Estado não o prevê expressamente, inexistindo, assim, omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria.
B
está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
C
está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o STF, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, assegurado aos militares na Constituição Federal, enquanto perdurar a omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
D
não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça do Estado, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que se lhes apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
E
não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de segurança, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que lhes seja assegurado tratamento isonômico, quanto ao pagamento de adicional noturno, em relação aos servidores públicos civis.
A
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
B
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades e das prerrogativas reclamados, independentemente de fixação de prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
C
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que admite o ajuizamento tanto de ação individual, como coletiva, apresentando para esta última rol de legitimados que não contempla expressamente a Defensoria Pública, mas tal legitimidade pode ser sustentada a partir do microssistema de tutela coletiva e da aplicação de outras disposições legais, por analogia.
D
assegura o seu exercício sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional.
E
é uma medida contra a omissão normativa que inviabilize o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, de modo que o seu exercício tem caráter de ação exclusivamente individual, no que se distingue a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
A
Referente ao mandado de injunção, a norma
regulamentadora superveniente produzirá
efeitos ex nunc em relação aos beneficiados
por decisão transitada em julgado, ainda que
a aplicação da norma editada lhes seja mais
favorável.
B
Da decisão de relator que indeferir a petição
inicial de mandado de injunção, caberá
agravo, em 05 (cinco) dias, para o órgão
colegiado competente para o julgamento da
impetração.
C
A ação popular prescreve em 03 (três) anos.
D
Em sede de ação popular, a sentença que
concluir pela procedência da ação está
sujeita ao duplo grau de jurisdição, não
produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal.
E
Decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado da sentença condenatória em ação
civil pública, sem que a associação autora
lhe promova a execução, deverá fazê-lo o
Ministério Público, facultada igual iniciativa
aos demais legitimados.
A
Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização especial dos seus membros.
B
Ele não possui legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, mas pode pleitear aplicação do direito constitucional via ação civil pública.
C
Ele tem legitimidade para ingressar com mandado de injunção coletivo, cuja decisão pode vir a ter eficácia ultra partes , desde que apresente autorização especial dos seus membros.
D
Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo, mas, uma vez reconhecida a mora legislativa, a decisão não pode estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito à aposentadoria especial, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.
A
Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe ao Poder Judiciário apenas declarar formalmente a mora legislativa, atuando como legislador negativo e garantindo a observância do princípio da separação dos poderes, sem invadir a esfera discricionária do legislador democrático.
B
Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a força normativa da Constituição.
C
Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo de um Estado Democrático de Direito, na qual cabe ao Poder Judiciário criar direito para sanar omissão legiferante dos Poderes constituídos, geradores da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”, em típico processo objetivo de controle de constitucionalidade.
D
Foi retomada a posição positivista normativista, concedendo poderes normativos momentâneos aos juízes e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (modalidade do controle abstrato) e do mandado de injunção (remédio constitucional).
A
O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado por falta de norma reguladora da Constituição Federal.
B
Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela possibilidade de mandado de injunção coletivo.
C
O sujeito passivo no mandado de injunção será somente a pessoa estatal. Os particulares não possuem legitimidade passiva ad causam, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes.
D
Se a omissão for legislativa federal, o mandado de injunção deverá ser ajuizado em face do Congresso Nacional, mesmo se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da República.
E
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.
Suporte QuestLab
Envie sua dúvida ou solicitação
Olá! Deixe seus dados e sua mensagem. Nossa equipe responderá pelo e-mail informado.
✓
Mensagem enviada!
Responderemos em breve. Fique atento à sua caixa de e-mail.