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Considere as assertivas abaixo acerca do mandado de segurança:

I. Em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, da qual resultem efeitos patrimoniais a serem saldados nos mesmos autos, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência.
II. A impetração tardia do mandado de segurança, quando já superado o prazo legal de 120 dias previsto em lei, não pode ser conhecida de ofício pelo juízo.
III. O fato de a controvérsia a ser solucionada encerrar apenas matéria de direito não impedea concessão de mandado de segurançа.
IV. A autoridade que proferiu a ordem para a prática do ato impugnado, realizado por outrem, não é legitimada passiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I e III.
C III e IV.
D Ie II.
E II e IV.

Considerando o disposto na Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), bem como o teor de enunciados de súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF), assinale a alternativa correta.

A A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
B A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
C Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
D Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, somente contra aquela (delegante) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
E O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Ao despachar a inicial do mandado de segurança, o juiz ordenará que a representação judicial da pessoa jurídica

A apresente contestação em nome da autoridade coatora.
B apresente contestação em nome da pessoa jurídica interessada.
C apresente informações em nome da pessoa jurídica interessada.
D tome ciência do feito, momento em que lhe será enviada cópia da inicial sem documentos, para, caso queira, ingressar no processo.
E tome ciência do feito, momento em que lhe será enviada cópia da inicial sem documentos, para, caso queira, apresentar contestação em nome da autoridade coatora.

Considere os itens abaixo.

I. Ministério Público.

II. Partido político com representação no Congresso Nacional.

III. Defensoria Pública.

IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.

V. Pessoas jurídicas de direito público.

A Lei n o 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:

A I, III e V, apenas.
B II, III e V, apenas.
C II e IV, apenas.
D I, II, III, IV e V.
E I, II e IV, apenas.

De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança

A não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
B não se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo.
C será admitido o ingresso de litisconsorte ativo em qualquer fase do processo, desde que anterior à prolação da sentença.
D só se admite o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial se houver concordância da autoridade coatora.
E não se admite litisconsórcio ativo, exceto apenas para a tutela de direitos coletivos.

Em uma apelação cível interposta ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Terceira Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao apelo interposto pelo autor da demanda, representado pela Defensoria Pública da Bahia. Irresignado, o autor interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando a violação à lei federal. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou seguimento ao recurso especial, por entender que a irresignação contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça em regime de recursos repetitivos. Diante dessa decisão, o defensor público interpõe Agravo Interno, sustentando a distinção entre o caso em análise em relação àqueles que ensejaram o julgamento em Incidente de Recursos Repetitivos, mas o Tribunal local negou provimento ao agravo interno, em decisão reputada ilegal e teratológica. Diante da situação narrada e levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida pelo Tribunal local, nessas circunstâncias, é

A irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.
B irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao próprio Tribunal local.
C irrecorrível, razão pela qual não é cabível mais nenhum meio impugnativo contra tal decisão judicial, senão a ação rescisória, após o trânsito em julgado.
D recorrível por meio de agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
E recorrível por meio de novo agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Tribunal local.

Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no
primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado
de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada
pelo magistrado.

Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento
sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e
examinado

A pelo próprio órgão judicial prolator da decisão.
B por vara cível da justiça comum.
C por turma recursal.
D pelo tribunal de justiça.
E pelo STJ.