A
a partir da sua intimação pessoal, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para interposição do recurso, de modo que a comprovação de eventual feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, vedada sua desconsideração ainda que a informação já conste do processo eletrônico.
B
a partir da sua intimação pessoal, o Ministério Público gozará de prazo em quádruplo para interposição do recurso, de modo que a comprovação de eventual feriado local pode ocorrer até a apresentação de contrarrazões ao recurso ou o decurso do respectivo prazo, e, se não o fizer, o tribunal não conhecerá do recurso, pois se trata de vício material.
C
a partir da publicação da sentença no diário oficial de justiça, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para interposição do recurso, de modo que a comprovação de eventual feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício material, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
D
a partir da sua intimação pessoal, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para interposição do recurso, de modo que a comprovação de eventual feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
E
a partir da publicação da sentença no diário oficial de justiça, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para interposição do recurso, de modo que a comprovação de eventual feriado local pode ocorrer até a apresentação de contrarrazões ao recurso ou o decurso do respectivo prazo, e, se não o fizer, o tribunal não conhecerá do recurso. Nesse caso, o membro do Ministério Público poderá ser civil e regressivamente responsável, caso fique demonstrado que agiu com dolo ou culpa.