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De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho,

I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, cias aplicáveis. regulamentares e outras exigências aplicáveis.

II. fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.

III. permite que a equipe de trabalho possa ser exonerada de responsabilidade por seu apresentadas tiverem tido a participação de mais de um especialista do auditor. trabalho, quando as conclusões

IV. fornece evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B I, II e IV.
C II e III .
D I e III .
E I, III e IV.

A NBC TA 620 contempla regras a respeito da responsabilidade do auditor e da responsabilidade do especialista do auditor. De acordo com essa NBC,

A o auditor é responsável por expressar opinião de auditoria, sendo que essa responsabilidade é transferida, total ou parcialmente, ao especialista contratado pelo auditor, sempre que houver utilização do trabalho dele.
B se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor, em seu relatório, em razão de esse trabalho ter-se assentado, em sua maior parte, em documentos e textos originalmente produzidos em língua estrangeira, o auditor deve mencionar no relatório que essa referência reduz sua responsabilidade pela opinião ali expressa.
C o auditor sempre deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório, em especial quanto aos pontos em que sua opinião não diverge da do especialista, documentando e enfatizando a responsabilidade do especialista.
D se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, em razão de essa referência ser relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar, no relatório, que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.
E o auditor deixará de ser responsável por expressar opinião de auditoria quando essa opinião se fundar, em sua maior parte, em trabalho realizado pelo especialista contratado pelo auditor, sendo essa responsabilidade automaticamente assumida pelo especialista.

De acordo com a NBC TA 200 R1 , as evidências de auditoria

A constituem um grupo de informações, dados e fatos, de cunho público e notório, cujo conhecimento, em princípio, é compartilhado pela comunidade que interage com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa referência e juntada de suporte documental próprio.
B são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar as conclusões em que se baseia a sua opinião, sendo que as informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis estão incluídas nas evidências de auditoria.
C representam um grupo de informações, dados e fatos de conhecimento público e obrigatório por todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que interagem com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa a juntada de suporte documental próprio, mas não a devida referência, quando for o caso.
D são todos os elementos, materiais e imateriais, que não precisam ser juntados ao relatório de auditoria, em razão de sua existência, veracidade de conteúdo e confiabilidade terem ficado evidenciadas nos papéis de trabalho apresentados e compilados.
E são todas as informações, dados e fatos evidentes, isto é, elementos que falam por si mesmos, e que não suscitam qualquer tipo de controvérsia.

A NBC PP 01 estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito. São considerados casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo segundo a referida norma, EXCETO:

A Ser amigo distante de qualquer uma das partes.
B Ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes.
C Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.
D Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau.

O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.

Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.

O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.

A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.

Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor

A não deve lavrar nenhuma autuação fiscal, uma vez que é mera liberalidade do adquirente da máquina doá-la ou deixá-la para uso da antiga proprietária, sem necessidade de exigência de registros contábeis e fiscais do retorno da máquina ao estabelecimento.
B deve lavrar uma autuação fiscal, pois trata-se de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil), tendo em vista a presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso X do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado não contabilizados.
C deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso XI do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatado pagamento de aquisições de bens em valor superior às disponibilidades do período.
D não deve lavrar nenhuma autuação fiscal contra a empresa, pois tratar-se-ia de mera irregularidade contábil de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil).
E deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois a venda do ativo imobilizado deveria ter sido tributada pelo ICMS.

As normas brasileiras de contabilidade constituem importante paradigma de conduta profissional na condução dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28 de outubro de 1983, e correlatos. Iniciadas pelo acrônimo “NBC”, dividem-se em normas técnicas, que recebem o primeiro sufixo “T”, e profissionais, que recebem o primeiro sufixo “P”.

Acerca da NBC TSP, é correto afirmar que

A é norma técnica que inclui peculiaridades das sociedades domiciliadas no Estado de São Paulo.
B sua estrutura conceitual não faz menção a orçamento.
C embora as estatísticas de finanças públicas e as demonstrações contábeis do setor público tenham muito em comum, são reguladas por diretrizes com objetivos diferentes.
D normas técnicas regionalizadas, como a atual ESTRUTURA CONCEITUAL, permanecerão válidas até 2019, quando então darão lugar às normas internacionais convergidas (IFAC-IPSAS).
E não é candidata ao processo de convergência com as normas internacionais (IFAC-IPSAS), posto que contém muitas peculiaridades locais.

Uma equipe de auditores estava discutindo as diretrizes para implantação da auditoria interna em uma organização. Um dos pontos da discussão foi em qual documento deve estar definida a posição da atividade de auditoria interna dentro da organização, que inclui diretrizes como a natureza da relação funcional do executivo chefe de auditoria com o conselho, o acesso a registros relevantes ao desempenho do trabalho de auditoria e o escopo das atividades de auditoria interna. De acordo com as Normas Internacionais de Auditoria Interna, essas diretrizes devem constar no(a)

A código de ética
B estatuto da organização
C statuto de auditoria interna
D manual de normas e procedimentos padrão
E plano de trabalho da auditoria interna