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Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o

A da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
B da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar destinação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vinculação de produto de imposto a garantias perante a União.
C do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, salvo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações de operações de antecipação de receita orçamentária;
D da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim, que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça autônoma.
E da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às despesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, realizado de acordo com a categoria funcional correspondente.

A Emenda Constitucional n2 95 de 2016 instituiu Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para vigorar por vinte exercícios financeiros, estabelecendo, entres outras, as seguintes regras:

I. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, de órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Distrito Federal e Territórios), do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

II. Para o exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equivalerá à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento).

III. Para os exercícios posteriores ao exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equivalerá ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, sem correção ou atualização monetária.

IV. A Emenda Constitucional no 95/2016 estabelece os limites das despesas primárias de órgãos federais, determinando a inclusão, na base de cálculo e nos referidos limites estabelecidos, dos créditos extraordinários previstos na Constituição Federal, as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições e as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
Está correto o que se afirma APENAS em

A I e II.
B I I e III.
C I, II e III
D I II.
E I e IV.

A respeito das competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos, a Constituição Federal dispõe que

A o Congresso Nacional, através de resolução, pode delegar competência ao Presidente da República para legislar sobre orçamentos.
B a iniciativa das leis orçamentárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
C compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
D a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.
E o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.

A Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício financeiro de 2017 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% da Receita Corrente prevista na referida lei que foi R$ 850.000.000,00. Tal limite não havia sido utilizado até o dia 28/04/2017.
No dia 31/01/2017, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito do Sistema Único de Saúde para a construção de um hospital especializado em transplantes. O período de execução da obra é de 03/07/2017 a 31/12/2020, sendo que o ente público estadual deveria realizar uma despesa orçamentária de R$2.600.000,00 no exercício financeiro de 2017. Todavia, a LOA referente a 2017 não apresentava créditos e dotações específicos para despesas com investimentos.
Para a realização da despesa orçamentária referente à construção do hospital, em 28/04/2017, o limite estabelecido na LOA

A poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
B não poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
C poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
D poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria ser compatível as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E não poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não dependia de ter recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Órgão: Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP Cargo: Analista de Finanças Prova: FCC - Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP - Analista de Finanças - 2018

A Constituição Federal traz vários dispositivos que regulam o processo orçamentário da Administração, dentre os quais consta que

A a assunção de obrigações que exceda o crédito orçamentário correspondente deverá ser objeto de crédito adicional extraordinário aberto até o encerramento do exercício.
B não é necessária a prévia autorização legislativa na transposição de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
C a autorização específica nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais é requisito exigido pela Constituição Federal a investimento cuja execução adentre 3 exercícios financeiros.
D as despesas decorrentes de guerra ou comoção interna deverão ser atendidas por crédito adicional especial, cuja finalidade é dar suporte a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
E a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, enquanto lei específica tratará do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

A Receita Corrente Líquida (RCL) é um importante parâmetro introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que foi, mais tarde, consagrado pela Constituição Federal. Acerca de sua apuração,

A deve-se proceder ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e quaisquer outras receitas correntes, excluindo-se, entretanto, as transferências, ainda que correntes.
B devem-se incluir no cálculo da RCL dos Estados as parcelas entregues aos Municípios, ainda que por força constitucional.
C não se devem contar como RCL os recursos recebidos da União por conta de disposições constitucionais que determinam o custeio de pessoal, no caso do Estado do Amapá.
D devem-se incluir no cálculo as receitas com a chamada “compensação previdenciária”.
E não se devem computar os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Kandir (Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996), no caso do Estado do Amapá.

Embora a Carta Maior tenha incumbido ao próprio ente a discricionariedade de subsidiar, isentar, anistiar ou remir seus tributos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) opõe obstáculos à submissão de um Projeto de Lei com essa finalidade. Segundo a LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve

I. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.

II. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes ao que deva iniciar sua vigência.

III. atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

IV. atender a pelo menos uma das condições a seguir: ou demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), não afetando as metas fiscais; ou anunciar as medidas para a compensação, consistentes em elevação de alíquotas, ampliação de bases de cálculo ou criação de tributos.
Está correto o que se afirma em

A I, III e IV, apenas.
B II, III e IV, apenas.
C II e IV, apenas.
D I e III, apenas.
E I, II, III e IV.

A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2o da LRF. Segundo tal disposição constitucional,

A o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ainda que com autorização legislativa específica.
B créditos suplementares para despesas correntes com finalidade específica e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo podem ser financiados com operações de crédito.
C o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
D as despesas decorrentes de execução de política corretiva de recessão econômica devem observar os limites e prazos fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República.
E a abertura de créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital

A é permitida apenas para suprir déficit de regime previdenciário próprio do ente, quando esgotadas outras fontes alternativas de receitas ordinárias ou extraordinárias.
B é vedada no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo se necessária para fazer frente ao pagamento de folha de pessoal ou inativos.
C é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
D deve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida do exercício.
E somente é permitida para fazer frente a investimentos em saúde, educação e segurança pública, mediante autorização legislativa específica e limitada a dois exercícios financeiros.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve

A dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.
B ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.
C ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
D estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
E incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.