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Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria. Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é

A ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.
B legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.
C ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.
D legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica? se apenas para o crime de homicídio.

Adriano foi absolvido em julgamento no Tribunal do Júri. No plenário, de modo inequívoco, existiu a quebra da incomunicabilidade dos jurados. O Ministério Público recorreu, sustentando, exclusivamente, que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos. No julgamento da apelação, o Tribunal:

A não pode, neste caso especifico, reconhecer, de oficio, a quebra da incomunicabilidade dos jurados;
B pode reconhecer, de oficio, qualquer nulidade absoluta, pois nesse tema não se aplica a proibição de reformatio in pejus ;
C pode reconhecer, de oficio, a quebra da incomunicabilidade dos jurados por se tratar de matéria constitucional, bem como pelo efeito translativo do recurso, determinando a realização de um novo júri;
D pode reconhecer, de oficio, a quebra da incomunicabilidade dos jurados por se tratar de matéria constitucional, bem como pelo efeito translativo do recurso, e, em observância ao principio da duração razoável do processo, já julgar o réu Adriano;
E não pode reconhecer, de oficio, a quebra da incomunicabilidade dos jurados porque seria indispensável que o Ministério Público tivesse consignado em ata o pedido de nulidade antes da prolação da sentença pelo juiz.

Nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida em que o réu estiver solto, sua presença em plenário é:

A obrigatória, sob pena de redesignação do ato para o primeiro dia desimpedido;
B facultativa, não devendo o julgamento ser adiado pelo seu não comparecimento;
C obrigatória, sob pena de redesignação do ato para a primeira oportunidade, dentro de dez dias;
D facultativa, devendo o juiz consultar o interesse do réu em comparecer;
E obrigatória, sob pena de condução coercitiva, caso não seja apresentada justificativa.

Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos. O desaforamento poderá ser realizado mediante:

A requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
B requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
C requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;
D requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;
E requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.

De acordo com o Código de Processo Penal, ao fim da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, em relação ao fato constante da inicial acusatória, o juiz:

A poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que provoque o órgão de acusação para sua correção;
B não poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, se isso importar em situação jurídica mais gravosa para o réu;
C poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, desde que o acusado não fique sujeito a pena mais grave;
D não poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, devendo absolver o réu, caso não haja tipo penal subsidiário;
E poderá dar definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado. Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão

A da leitura da denúncia, da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística.
B da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística, apenas.
C da leitura da reportagem jornalística, apenas.
D da menção à pronúncia, apenas.

Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente manteve o julgamento para a data agendada e, após o defensor público mencionar a documentação acostada, Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terça-feira). No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária, sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A família de Ricardo procura você, como advogado(a), para patrocinar os interesses do réu. Considerando as informações narradas, você, como advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do Tribunal, sob o fundamento de que

A respeitando-se o princípio da amplitude de defesa, não existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado.
B diante da nulidade reconhecida, caberia ao Tribunal de Justiça realizar, diretamente, novo julgamento, e não submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
C não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, mas tão só reconhecer, se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos.
D o recurso foi apresentado de maneira intempestiva, de modo que sequer deveria ter sido conhecido.

Acerca dos procedimentos relativos aos processos de competência
do tribunal do júri, assinale a opção correta.

A Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o
testemunho por ouvir dizer produzido na fase inquisitorial é
suficiente para a decisão de pronúncia.
B É possível a exclusão, na decisão de pronúncia, de
qualificadoras descritas na denúncia, quando elas forem
manifestamente incabíveis.
C Em caso de inimputabilidade do réu, ainda que a tese da defesa
seja de negativa da autoria, deve o juiz absolvê-lo
sumariamente.
D É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que tenha
absolvido sumariamente o réu.
E Não é cabível excluir da lista geral de jurados o jurado que
tiver integrado o conselho de sentença nos doze meses que
antecederam a publicação da referida lista.

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,

A o reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
B o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.
C o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.
D o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena.

André foi denunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado contra sua ex-esposa Lívia, famosa na cidade de Maricá, Rio de Janeiro, pela contribuição em serviços sociais com crianças humildes. A população local ficou revoltada com o fato, razão pela qual o magistrado avaliou que os jurados não teriam isenção suficiente para o julgamento. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

A o acusado poderá requerer o desaforamento, sendo tal requerimento decidido pelo magistrado de primeira instância.
B o magistrado poderá representar pelo desaforamento, sendo que a decisão sobre o mesmo independerá de manifestação prévia da defesa.
C o acusado poderá requerer o declínio de competência, de modo que todos os atos processuais passarão a ser realizados pelo juízo da comarca mais próxima.
D o magistrado poderá representar pelo desaforamento e, sendo os motivos relevantes, o órgão competente poderá, fundamentadamente, determinar a suspensão do julgamento pelo júri.