ID 209153 Direito Constitucional Processo Legislativo Emendas Constitucionais FGV 2026 A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida. Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada. A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual. Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX A suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação. B revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação. C somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais. D somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual. E somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.