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Conforme o Decreto Presidencial o n 75.320/1975, que dispõe quanto à criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), o objetivo do referido programa foi o de

A regularizar a ocupação do cerrado por meio do recadastramento dos imóveis rurais, da identificação de áreas devolutas e do desenvolvimento de ações de proteção do bioma cerrado.
B ampliar a participação do Estado na proteção das fronteiras nacionais localizadas no cerrado, como medida de controle do território e maior rigor na fiscalização das atividades econômicas ilegais e (ou) ilícitas.
C promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no oeste do estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.
D promover o desenvolvimento econômico e social das áreas do cerrado por meio de investimentos na área da educação, do aumento do número de escolas, da instalação de universidades e escolas técnicas e de ações de combate à pobreza.
E propor ações de desenvolvimento econômico voltadas para o fortalecimento das indústrias localizadas no cerrado, em especial aquelas voltadas para a produção de produtos com maior valor agregado e bens de capital.

Muitas comunidades quilombolas ainda desconhecem os programas e serviços específicos a elas destinadas. A falta de informação aliada à burocratização continuam sendo impedimentos para o exercício da cidadania. O Programa Brasil Quilombola dá visibilidade e relevância às políticas públicas, e a partir de seu desdobramento, a Agenda Social Quilombola (Decreto no 6261/2007) descreve ações pautadas em quatro eixos:

A acesso à terra; qualidade de vida; inclusão produtiva e desenvolvimento local; direitos e cidadania.
B habitação; infraestrutura e saneamento; eletrificação e edificação; comunicação e cidadania.
C seguridade social; políticas públicas de saúde; previdência social; assistência social.
D regularização fundiária das áreas de quilombo; seguridade social; infraestrutura e saneamento; assistência social.
E direitos; cidadania; regularização fundiária das áreas de quilombo; regularização de convênios de saúde.

As Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, instituídas pelo Programa “Mulher Viver Sem Violência” (Decreto no 8.086/2013), poderão contar com

A a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180; organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual; atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidades provenientes do fenômeno migratório.
B os serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; transversalidade de gênero nas políticas públicas; corresponsabilidade entre os entes federados; fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens; atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização.
C o transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento; garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça; os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
D as ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e de outros órgãos e entidades públicos e privados, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais; e com as ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
E os serviços de atendimento psicossocial; alojamento de passagem; orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia econômica, de geração de trabalho, emprego e renda; integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e com a presença de órgãos públicos voltados para as mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Juizados e Varas Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Promotorias Públicas Especializadas da Mulher e as Defensorias Públicas Especializadas da Mulher.