QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
77 questões encontradas

Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego

A caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
B caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.
C não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
D não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
E não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

A cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
B nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.
C cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
D das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.
E o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,

A não é exigido depósito recursal.
B o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
C o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
D o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, considere:

I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I, II e IV.
C III e IV.
D I e II.
E I, III e IV.

Margarida moveu reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lanches Master Tudo Ltda. para cobrança de diferenças de horas extras, no valor total de R$ 20.000,00. Tendo em vista a legislação vigente,

A somente será possível a interposição de recurso de revista nesta reclamação por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
B somente será possível a interposição de recurso ordinário nesta reclamação por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
C somente será possível a interposição de recurso de revista nesta reclamação por violação direta da Constituição Federal.
D somente será possível a interposição de recurso ordinário nesta reclamação por violação direta da Constituição Federal.
E não é possível a interposição de recurso nesta reclamação, sob nenhum fundamento, tendo em vista sua celeridade.

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado

A da data da juntada aos autos da sentença.
B da data em que a parte receber a intimação da sentença via Diário Oficial Eletrônico.
C da data da audiência.
D da data em que a parte receber pessoalmente a intimação da sentença.
E após transcorridas 48 horas da data da audiência.

Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,

A se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
B considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
C verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
D seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
E caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.

O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

A recurso ordinário no prazo de 5 dias.
B agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
C agravo de petição no prazo de 10 dias.
D recurso ordinário no prazo de 8 dias.
E apelação da sentença no prazo de 15 dias.

De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança

A é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
B é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
C não é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
D é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
E não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.

Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2a Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,

A caberá agravo de instrumento.
B não caberá recurso, por se tratar de decisão interlocutória.
C caberá mandado de segurança.
D caberá reclamação correcional.
E caberá recurso ordinário.