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A respeito do Direito Processual do Trabalho, julgue os itens que se seguem. No sentido jurídico, recurso é o meio processual estabelecido para provocar reexame de determinada decisão. Com base nesse conceito e no sistema recursal da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que o agravo de instrumento seja o recurso cabível quando se deseja questionar ou modificar uma decisão proferida no curso do processo, conceitualmente conhecida como decisão interlocutória.

A Certo
B Errado

Segundo entendimento sumulado do TST (Súmula 201), da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança, cabe:

A recurso ordinário.
B recurso de revista.
C recurso especial.
D agravo regimental.
E apelação.

A respeito do processo do trabalho e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem. Caberá reexame necessário em mandado de segurança quando o prejudicado pela ordem for pessoa jurídica de direito privado se a matéria decidida for de natureza administrativa.

A Certo
B Errado

De acordo com entendimento sumulado do TST (Súmula 158), da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível:

A Agravo Regimental para o TRT.
B Recurso Especial para o STJ.
C Recurso Extraordinário para o STF.
D Recurso Ordinário para o TST.
E Recurso de Revista para o TRT.

O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui- se:

A É cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
B No procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
C Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
D No procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
E A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoc a de ofensa direta à lei federal.

Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego

A caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
B caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.
C não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
D não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
E não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

A cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
B nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.
C cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
D das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.
E o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,

A não é exigido depósito recursal.
B o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
C o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
D o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, considere:

I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I, II e IV.
C III e IV.
D I e II.
E I, III e IV.

Margarida moveu reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lanches Master Tudo Ltda. para cobrança de diferenças de horas extras, no valor total de R$ 20.000,00. Tendo em vista a legislação vigente,

A somente será possível a interposição de recurso de revista nesta reclamação por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
B somente será possível a interposição de recurso ordinário nesta reclamação por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
C somente será possível a interposição de recurso de revista nesta reclamação por violação direta da Constituição Federal.
D somente será possível a interposição de recurso ordinário nesta reclamação por violação direta da Constituição Federal.
E não é possível a interposição de recurso nesta reclamação, sob nenhum fundamento, tendo em vista sua celeridade.