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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em face do despacho que não receber o agravo de petição,

A deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que suspenderá a execução da sentença.
B não caberá recurso, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as decisão interlocutórias são irrecorríveis.
C deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que suspenderá a execução da sentença.
D deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que não suspenderá a execução da sentença.
E deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que não suspenderá a execução da sentença.

Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o processamento dos ditos embargos. O relator, porém, julgou manifestamente incabível a ação mandamental e indeferiu a sua petição inicial. O executado, então, interpôs agravo regimental, para que fosse processado o mandado de segurança e concedida a liminar. Negado provimento ao agravo regimental, o executado opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, uma vez que havia alegação de insatisfação com o julgamento do mencionado agravo. Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal. Dada essa última decisão, é cabível

A recurso ordinário.
B agravo regimental ou turmário.
C recurso de revista.
D agravo de instrumento.
E novo mandado de segurança.

A Metha Medicamentos S/A, é uma empresa privada e foi condenada em ação trabalhista, com trânsito em julgado. Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada o prazo para embargos de

A 20 dias.
B 15 dias.
C 48 horas.
D 10 dias.
E 05 dias.

No tocante aos recursos no processo do trabalho e de acordo com a legislação trabalhista, considere:

I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.

II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).

IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção. Está correto o que consta em

A III e IV, apenas.
B I, II, III e IV.
C I e II, apenas.
D I, II e IV, apenas.
E II, III e IV, apenas.

Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém, que as custas efetivamente foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada em manifesto equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual:

A pedido de reconsideração.
B recurso de revista.
C embargos de declaração.
D agravo de instrumento.
E agravo regimental.

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y” pleiteando diferenças de horas extras e danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte, concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015 (5a feira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3a feira), os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5a feira, dia 22/10/2015, também através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia

A 26/10/2015 (2a feira), para ambas as partes, tendo em vista que os Embargos de Declaração acolhidos, mas julgados improcedentes não devolvem integralmente o prazo para interposição do Recurso Ordinário.
B 30/10/2015 (6a feira), somente para a Reclamada, que interpôs os Embargos de Declaração. Maria não pode mais ingressar com Recurso Ordinário, pois não observou o prazo legal para sua interposição, não se beneficiando da devolução do prazo dos Embargos de Declaração interpostos pela Reclamada.
C 30/10/2015 (6a feira), para ambas as partes, uma vez que os Embargos de Declaração acolhidos mesmo que julgados improcedentes devolvem a totalidade do prazo para Recurso Ordinário.
D 26/10/2015 (2a feira), somente para a Reclamada, que já demonstrou seu inconformismo contra a sentença, interpondo Embargos de Declaração, precluindo o direito de Maria em recorrer.
E 30/10/2015 (6a feira), para a Reclamada e 09/11/2015 (2a feira), para a Reclamante, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, possuindo prazo em dobro para recorrer.

Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro

A agravo de petição no prazo de 15 dias.
B agravo de instrumento no prazo de 5 dias.
C recurso de revista no prazo de 15 dias.
D recurso ordinário no prazo de 08 dias.
E agravo de instrumento no prazo de 08 dias.

Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,

A a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da Justiça do Trabalho que contrarie a Constituição Federal prejudicará a execução do julgado, que deverá ficar suspensa.
B no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de cinco dias de decisão unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
C o Ministro Relator denegará seguimento aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses de intempestividade e deserção, não cabendo recurso de tal decisão.
D o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspenderá a execução da sentença até o seu julgamento final, diante do princípio da segurança jurídica.
E quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer novamente alegando que a decisão do Regional deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional em seu Pleno. No caso, caberá recurso

A de apelação, no prazo de 15 dias.
B de revista, no prazo de 8 dias.
C ordinário, no prazo de 8 dias.
D de agravo de petição, no prazo de 5 dias.
E de embargos ao TST, no prazo de 10 dias.

Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada. Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A Como o juiz de 1º grau desrespeitou a ordem do TRT, gerando subversão à ordem processual, o advogado deverá valer-se de reclamação correicional.
B Diante da situação narrada, o advogado deverá impetrar novo Mandado de Segurança, desta feita alvejando a sentença.
C Caberá ao advogado interpor Recurso Ordinário e, paralelamente, ajuizar Medida Cautelar para tentar conferir efeito suspensivo ao RO.
D A hipótese retratada, por irregular, autoriza o ajuizamento de pedido de providências, sem prejuízo da sanção disciplinar ao magistrado.
E O advogado do operador portuário deverá apresentar Recurso de Apelação com pedido de efeito ativo, pois o juiz não poderia sentenciar antes do julgamento final do Mandado de Segurança.