QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
3 questões encontradas

As atribuições do Vice-presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018. (Retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está previsto em seu Capítulo IV, Seção VI, em seu Art. 39, que ao Vice-presidente do CRA-MG incumbe, EXCETO:

A auxiliar o Presidente na análise e viabilidade de projetos estratégicos.
B escolher, dentre os conselheiros eleitos, o que atuará como Secretário-geral nas reuniões plenárias.
C participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área, quando autorizado pelo Presidente.
D substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos, licença ou vacância e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

A previsão dos cargos dos Conselheiros Regionais está descrita na Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está prevista no seu Capítulo IV, Seção III, em seu Art. 20, a vacância do cargo. Considera-se vago o cargo de Conselheiro Regional Efetivo ou Suplente quando o eleito não tomar posse dentro de

A 10 (dez) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.
B 20 (vinte) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.
C 30 (trinta) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.
D 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para a posse dos eleitos, salvo caso fortuito ou força maior, a juízo do Plenário. - Parágrafo único: No caso de o Conselheiro Regional Efetivo não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo ou se expressamente desistir do mandato para o qual foi eleito, assumirá o cargo o seu respectivo Suplente.

As atribuições do Presidente do CRA-MG estão descritas no Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 554, de 18 de dezembro de 2018 (Retificado no DOU n° 7, de 10/01/2019, Seção 1, p. 80). Nesse regimento, anexo à Resolução, está previsto em seu Capítulo IV, Seção V, em seu Art. 37 que ao Presidente do CRA-MG incumbe, EXCETO:

A manter a ordem nas reuniões e suspendê-las, concedendo, negando e cassando a palavra de Conselheiro Regional ou de qualquer outra pessoa que estiver presente à sessão.
B participar das Assembleias de Presidentes do Sistema CFA/CRAs sem poder nelas deliberar, ad-referendum do Plenário.
C receber doações, subvenções e auxílios em nome do CRA-MG.
D tomar providências de ordem administrativa, necessárias ao rápido andamento dos processos no CRA-MG, dentre os quais a designação de relatores e o deferimento de vistas, fixando prazos e concedendo prorrogações.