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De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar originariamente

A o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município.
B os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
C as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
D as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
E a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Servidores ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo nos quadros de apoio da Defensoria Pública de determinado Estado obtêm, em juízo, reconhecimento do direito a perceberem adicional por produtividade criado por lei para ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo no âmbito de Secretarias de Estado, sob o fundamento de que a lei em questão teria ofendido o princípio da isonomia, ao não conceder a verba a todos os servidores estaduais ocupantes de cargos com as mesmas atribuições. Sendo a decisão confirmada em segunda instância e mantida por seus próprios fundamentos, a parte vencida, tempestivamente, interpõe recurso extraordinário, visando à reforma do julgado.
Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, o recurso extraordinário

A possui repercussão geral, por ter a decisão recorrida contrariado súmula vinculante do STF sobre a matéria.
B não é admissível, por inexistir ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, embora seja cabível, no caso, reclamação perante o STF, por contrariedade da decisão recorrida a súmula vinculante sobre a matéria.
C deverá ter seguimento negado, no Tribunal a quo, uma vez que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com súmula vinculante do STF sobre a matéria.
D deverá ser admitido, no Tribunal a quo, por ter sido suscitada questão constitucional, no caso, mas não será conhecido, no STF, uma vez que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com súmula vinculante do STF sobre a matéria.
E será admissível, desde que seja comprovada a existência de repercussão geral de questão constitucional referente à autonomia administrativa e financeir a da Defensoria Pública.

Considerando inexistir vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, o juiz de execução penal determina que certo condenado, embora tendo direito à progressão de regime, seja mantido em regime fechado. O Defensor Público competente para atuar no caso pretende adotar medida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal – STF, com vistas à cassação da referida decisão e determinação para que outra seja proferida em seu lugar, estabelecendo o cumprimento de medidas alternativas. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a pretensão do Defensor Público é

A inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, ademais de, no mérito, a decisão do juiz de execução penal ser compatível com a cláusula da reserva do possível e o princípio da separação de poderes.
B viável, sendo cabível ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, por ofensa aos princípios da legalidade e da individualização da pena, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral pelo STF.
C o primeiro Incidente de Deslocamento de Competência suscitado perante o STJ refere-se ao caso envolvendo o homicídio de Dorothy Stang, religiosa norte-americana naturalizada brasileira, ocorrido no Estado do Pará, tendo o mesmo sido julgado improcedente na ocasião sob o argumento da inconstitucionalidade do instituto.
D inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, embora, no mérito, a decisão do juiz de execução penal seja ofensiva aos princípios da legalidade e da individualização da pena.
E viável, sendo cabível ajuizar reclamação, por ofensa a súmula vinculante do STF segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral por aquela Corte.

O Tribunal de Justiça de determinado Estado proferiu Acórdão, em sede de habeas corpus, em que declarou a constitucionalidade de lei estadual que determina o uso de algemas em réus presos processados por prática de crime doloso contra a vida. Considerando que contra o referido Acórdão não é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo mesmo Tribunal, a decisão judicial

A é passível de ser impugnada por recurso extraordinário, mas não por reclamação constitucional, uma vez que essa medida é cabível apenas contra ato administrativo.
B é passível de ser objeto de mandado de segurança impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que contraria jurisprudência consolidada dessa Corte.
C é passível de ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que contraria enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e aplicável ao caso.
D não é passível de ser impugnada, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o uso de algemas em réus que se encontrem nessa situação.
E não é passível de ser impugnada por reclamação, uma vez que essa medida não é cabível contra decisões proferidas em sede de habeas corpus.
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM Cargo: Analista Jurídico de Defensoria Prova: FCC - Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM - Analista Jurídico de Defensoria - 2018

Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

A os órgãos julgadores de primeira e segunda instância exerceram controle de constitucionalidade de normas legais em caráter incidental e difuso, em conformidade com as previsões constitucionais pertinentes.
B os órgãos julgadores de primeira e segunda instância exerceram controle de constitucionalidade de normas legais em caráter principal e abstrato, em desconformidade com as previsões constitucionais pertinentes, o que enseja o cabimento de recurso extraordinário perante o STF.
C o órgão julgador de segunda instância ofendeu a cláusula de reserva de Plenário, consoante tese consagrada em sede de repercussão geral pelo STF, cuja contrariedade enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.
D o órgão julgador de segunda instância ofendeu a cláusula de reserva de Plenário, consoante entendimento consignado em sede de súmula vinculante pelo STF, cuja contrariedade enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.
E o órgão julgador de segunda instância exerceu controle de constitucionalidade de normas legais em caráter principal e abstrato, em usurpação à competência do STF para fazê-lo por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o que enseja o cabimento de reclamação perante o próprio STF.

Relativamente ao funcionamento e composição dos órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

A o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
C os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
D o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
E o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.

A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal

A ou pelo Conselho Nacional de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
B ou pelo Superior Tribunal de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
C terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não em relação à Administração Pública direta ou indireta, porque violaria o princípio da separação dos poderes.
D terá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário Federal, mas não da Justiça Estadual, porque violaria o pacto federativo.
E terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

A Compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma.
B A competência originária do Supremo Tribunal Federal está definida em rol exaustivo da Constituição Federal, não sendo admitido o processo e julgamento pela Suprema Corte de ação popular mesmo que instaurada contra autoridades que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal, a exemplo do Presidente da República.
C No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais.
D Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, não sendo a medida cabível, contudo, quando ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada.
E Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação recebeu representação de cidadãos requerendo a instauração de processo contra o Governador para apuração de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado. A representação foi arquivada, sob o fundamento de que os crimes de responsabilidade do Governador devem estar previstos em lei federal. Paralelamente, e independentemente de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, o órgão jurisdicional competente recebeu a denúncia para apuração e julgamento de crime comum, supostamente cometido pelo Governador, tendo instaurado o respectivo processo penal e concedido medida cautelar para o fim de afastá-lo do cargo. Considerando as normas constitucionais aplicáveis à matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a representação foi arquivada por motivo

A compatível com a Constituição Federal, mas o órgão do Poder Judiciário não poderia ter instaurado o processo penal e afastado o Governador.
B compatível com a Constituição Federal, sendo que o órgão do Poder Judiciário poderia ter instaurado o processo penal, mas não afastado o Governador nessa situação.
C compatível com a Constituição Federal, assim como compatibilizam-se com a Constituição Federal a instauração do processo penal e o afastamento do Governador pelo órgão do Poder Judiciário.
D incompatível com a Constituição Federal, assim como não se compatibilizam com a Constituição Federal a instauração do processo penal e o afastamento do Governador pelo órgão do Poder Judiciário.
E incompatível com a Constituição Federal, mas o órgão do Poder Judiciário poderia ter instaurado o processo penal e afastado o Governador.

Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal

A julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
B a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias.
C julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
D processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
E processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.