QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
43 questões encontradas

Senhora Xis, domiciliada, há mais de 40 anos, na cidade de Palhoça/SC, doou, em 2020, para sua neta, AM, paranaense, mas domiciliada em Berna, Confederação Helvética (Suíça), há mais de 30 anos, todas as valiosíssimas joias de sua propriedade, que se encontram depositadas em cofre de agência bancária situada na cidade de Bruxelas, Reino da Bélgica. Nesse caso, com base na Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, na transmissão dessas joias por doação,

A há incidência do ITCMD a favor do Estado de Santa Catarina.
B não há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior.
C há incidência do ITCMD a favor do Estado do Paraná.
D não há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior e a donatária se encontra domiciliada no exterior.
E há incidência do ITCMD, tanto a favor do Estado de Santa Catarina, como a favor do Estado do Paraná, razão pela qual o valor desse imposto deve ser objeto de consignação judicial.

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.

De acordo com as regras da Lei Complementar estadual n o 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

A operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente à prática infracional IV.
B não se operou a desistência do litígio, pois ela só pode acontecer de modo expresso e, no caso, não houve desistência expressa em relação a nenhuma das quatro práticas infracionais.
C operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I e III.
D operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I, III e IV.
E operou-se a desistência tácita do litígio, em relação a todas as práticas infracionais, pois não há previsão legal de desistência parcial.

Foi promulgada, no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. São objetivos expressos deste programa:

I. adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento.
II. criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta.
III. estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários.
IV. fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B I, II e III.
C I e IV.
D II e III.
E I, III e IV.

As proibições de acumulação de cargos, empregos ou funções referidas na Lei estadual n o 6.745/1985 são decorrência imediata da aplicação do princípio

A da eficiência, pois relacionam-se com o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração pública, podendo produzir melhores resultados na prestação do serviço público.
B da publicidade, pois só produzem efeitos uma vez publicada uma decisão considerando vedada a acumulação em cada caso concreto.
C do devido processo legal, pois sua validade depende de decisão, em cada caso, proferida após a realização de processo administrativo.
D da autotutela, pois só podem ser efetivadas mediante decisão da própria Administração.
E da motivação, pois só têm validade se acompanhadas de decisão motivada em cada caso concreto.

Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram- se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será

A a soma do valor da prestação própria, realizada pelo contribuinte substituído inicial, com a margem de valor agregado, relativa às prestações antecedentes, no caso de prestação de serviços subsequentes.
B o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
C o valor praticado pelo contribuinte substituto, caso exista para a respectiva mercadoria preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante, ou preço final a consumidor fixado por órgão público.
D o preço praticado pelo contribuinte substituído, ainda que se trate de mercadoria cujo preço final máximo a consumidor seja fixado por órgão público.
E calculada com uso de margem de valor agregado, estabelecida com base nos preços praticados, obtidos por levantamento, realizado por entidade representativa dos consumidores, adotando-se os menores preços encontrados em pelo menos vinte municípios do Estado.

A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

A o imposto, no caso de operação de importação e de entrada proveniente de outra unidade da federação, deverá ser apurado e liquidado a cada semana, mediante recolhimento bancário ou compensação, assegurado o direito ao crédito, se for o caso.
B a apuração e o recolhimento devem ser diários, quando o contribuinte ou responsável tiver débito tributário inscrito em dívida ativa o qual não esteja garantido por fiança bancária ou depósito administrativo.
C a obrigação tributária considera-se vencida no último dia útil de cada mês, e poderá ser liquidada por compensação no mesmo dia ou mediante pagamento em dinheiro até o dia útil seguinte, após o qual passam a ser devidos acréscimos legais.
D o regulamento pode fixar período de apuração semanal nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive no caso de lubrificante ou combustível de origem vegetal.
E o contribuinte deve apurar o imposto de cada estabelecimento e liquidar, por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, o valor devido em cada um deles, sem que o saldo apurado em um estabelecimento afete a apuração ou liquidação dos demais.

Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.

Com base na Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,

A cabe ao Estado de São Paulo o ITCMD devido por A, pois esse herdeiro estava lá domiciliado na data do óbito da autora da herança.
B há incidência do ITCMD apenas sobre parte do valor recebido por Dábliu, correspondente a R$ 900.000,00.
C B não é devedor de ITCMD ao Estado de Santa Catarina, em razão do excesso de quinhão por ele recebido.
D B e C são contribuintes em relação aos excessos de quinhão por eles recebidos.
E cabe ao Estado de Santa Catarina o ITCMD devido por A, em relação ao excesso de quinhão recebido por C.

A Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações

A efetuadas por cooperativas, na comercialização de produtos de origem agropastoril ou artesanal, recebidos de seus cooperados.
B de arrendamento mercantil, inclusive na compra e venda do bem arrendado ao arrendatário.
C de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
D internas, interestaduais ou internacionais, relativas à energia elétrica, petróleo, derivados e gás natural, quando destinados a contribuinte do imposto.
E ou prestações que destinem ao exterior mercadorias, exceto produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços de comunicação prestados a cidadão estrangeiro, em trânsito no território brasileiro.

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.

No que se refere a este tema, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

A aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
B a repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
C o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
D o endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
E a estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.

Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,

A os saldos credores resultantes de operações com alíquotas diversificadas, na entrada e na saída, ditos saldos credores acumulados, podem ser transferidos a qualquer estabelecimento neste Estado e, havendo saldo remanescente, a outros contribuintes em qualquer Estado.
B a transferência de outros saldos credores acumulados, além do decorrente de exportação direta ou indireta, deve ser negada pela autoridade tributária, pois neste caso o valor deve ser estornado na escrita fiscal.
C consideram-se acumulados, para os fins de transferência de créditos, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas e de diferimento.
D o montante da diferença apurada entre créditos e débitos de ICMS, a cada mês, é denominado saldo credor, se o montante dos créditos superar o montante dos débitos, e tal montante pode ser transferido, no mês subsequente, para outro contribuinte do ICMS no Estado, se o contribuinte remetente emitir Nota Fiscal Eletrônica de transferência.
E para fins de apuração do saldo credor acumulado da empresa, devem ser consideradas todas as operações de entrada e de saídas tributadas, e desconsideradas as operações de exportação direta ou indireta.