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A empresa XCX pretende alterar o regime de teletrabalho dos funcionários que ainda laboram nessa modalidade de contrato de trabalho para o regime presencial, com início a partir do mês de março de 2025. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, esta alteração de regime

A não poderá ocorrer por determinação do empregador, uma vez que é necessário que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, após aprovação em assembleia dos trabalhadores envolvidos.
B poderá ocorrer por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
C não poderá ocorrer por determinação do empregador, sendo necessária prévia autorização do Ministério do Trabalho.
D poderá ocorrer por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de sete dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
E não poderá ocorrer por determinação do empregador, uma vez que é necessário que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, que deverá prever o prazo mínimo de transição.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Prova: FCC - TRT 15 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - 2025

De acordo com as previsões legais sobre teletrabalho:

A O empregado submetido ao regime de teletrabalho não poderá prestar serviços por produção ou tarefa.
B Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 6 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.
C Não é permitida a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.
D Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
E O empregador será sempre responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho fora da localidade prevista no contrato.

De acordo com as previsões legais inseridas pela Lei nº 13.467/2017, o teletrabalho

A tem sua validade, como regime de prestação de serviços, dependente do cumprimento das regras sobre limitação de jornada previstas pelo ordenamento jurídico.
B caracteriza-se pela prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
C é regime que exclui a responsabilidade do empregador por doenças ou acidentes tendo em vista a liberdade de organização e atuação do empregado em local diferente das dependências do empregador.
D é considerado como a prestação de serviços realizada, exclusivamente, fora das dependências da empresa, sem a fiscalização desta e com total autonomia do empregado.
E é considerado como prestação de serviços que não admite o comparecimento do empregado às dependências do empregador ainda que para realização de atividades específicas.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 2 - Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

O escritório de contabilidade “No Azul”, buscando a redução de custos em infraestrutura, resolveu colocar 40% de seus funcionários em teletrabalho, com possibilidade de revogação, caso a experiência não se mostrasse bem-sucedida. Diante do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho,

A em razão de sua precariedade, não se faz necessário constar a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho do instrumento de contrato individual de trabalho.
B mesmo na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, o empregador sempre será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, por caber a ele o risco do negócio.
C o comparecimento, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
D o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
E é vedada a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

O teletrabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe novas dinâmicas para a relação de trabalho no Brasil. Em relação aos direitos e deveres de empregados e empregadores no regime de teletrabalho, considere:

I. Os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa não têm direito a horas extras.
II. As normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de teletrabalho são as relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
III. O empregador não pode exigir de estagiários e aprendizes a prestação de serviços em regime de teletrabalho.
IV. Os custos com infraestrutura, como internet e energia elétrica, devem ser cobertos pelo empregador, mas ele pode exigir a comprovação dos gastos pelo empregado.
V. O teletrabalho não permite a adoção de normas de segurança e saúde do trabalho, visto que o ambiente de trabalho é de responsabilidade exclusiva do empregado.

Está coreto o que se afirma APENAS em

A I, IV e V.
B I e II.
C II e IV.
D III e V.
E I,II e III.