Texto associado
Atenção : Para responder a questão considere a existência de ação de reintegração de posse promovida por pessoa física em face de coletividade.
A
houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, não podendo ser modificado o conteúdo econômico ou ao proveito econômico perseguido pelo autor após fase processual.
B
houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que o novo valor atribuído determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.
C
o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, contudo sem a possibilidade de complementação de custas iniciais, valendo-se o novo valor para determinar as custas e despesas judiciais futuras.
D
o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que se procederá o recolhimento das custas correspondentes.
E
houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que se procederá ao recolhimento das custas iniciais correspondentes e determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.