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David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas, conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento. Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato:

A poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da mutatio libelli;
B poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da emendatio libelli;
C não poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu mutatio libelli;
D não poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu emendatio libelli;
E poderá encaminhar os autos ao Ministério Público, determinando que ele realize aditamento da denúncia no prazo de 05 dias, sob pena de conferir nova capitulação jurídica.

Tadeu figura como acusado em ação penal em que se investiga a prática do crime de tráfico de drogas, respondendo ao processo na condição de preso. Entendendo existir fundada suspeita de que Tadeu integre organização criminosa e que haveria risco de fuga em seu deslocamento, para prevenir a segurança pública, o magistrado determinou, de ofício, a realização do interrogatório do réu por videoconferência. Tadeu, então, indaga seu advogado sobre a validade da decisão. Com base nas informações expostas, o advogado de Tadeu deverá esclarecer que:

A o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;
B o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado;
C o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;
D as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;
E a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias.

Na mesma data, o juiz presidente do Tribunal do Júri publicou três decisões em processos distintos em que se apurava a prática de crimes dolosos contra a vida: na primeira, onde Romeu figurava como denunciado, foi proferida decisão de impronúncia, tendo em vista que o juiz entendeu não haver indícios suficientes de autoria; na segunda, onde Otelo figurava como acusado, foi proferida sentença de absolvição sumária, entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia. Intimado, o advogado de William demonstrou seu inconformismo com a decisão. Por sua vez, o Ministério Público também optou por recorrer das decisões de absolvição sumária e impronúncia. Considerando as situações narradas, o advogado de William deverá apresentar:

A recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;
B recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recurso em sentido estrito contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e apelação contra a decisão de impronúncia de Romeu;
C recurso de apelação, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;
D recurso de apelação, assim como o Ministério Público, que deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu;
E recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu.

Carlos foi denunciado pela prática de crime de lesão corporal praticado em contexto de violência familiar, figurando como vítima seu irmão, Glauber (Art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção). A natureza da lesão seria leve e Glauber demonstrou interesse em representar em face do autor do fato. Considerando que Carlos é primário e de bons antecedentes, sem qualquer outro envolvimento com o aparato policial ou judicial, é correto afirmar que:

A não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime em questão foi introduzido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que não admite aplicação desses institutos;
B não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime imputado não é infração de menor potencial ofensivo;
C caberá proposta apenas de transação penal e suspensão condicional do processo, mas não de composição civil dos danos, já que o crime não é de ação penal privada;
D caberá proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo;
E caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.

O juiz de determinado Tribunal do Júri precisa marcar sessões de julgamento, após pronúncia, de quatro processos distintos em que figuram como denunciados Júlio, César, Arthur e Junior. No momento de definir sua pauta do mês de maio, chama o Oficial de Justiça para que esclareça algumas informações sobre data de cumprimento de mandados de prisão, citação e pronúncia. O oficial informa que Júlio foi preso em 15.01.2017, sendo citado em 25.01.2017 e pronunciado em 09.03.2018; César foi preso em 20.01.2017, citado em 23.01.2017 e pronunciado em 08.03.2018; Arthur foi preso em 20.01.2017, citado em 24.01.2017 e pronunciado em 06.03.2018; Junior responde ao processo solto, tendo sido citado em 27.11.2016 e pronunciado em 27.02.2018. Considerando apenas o narrado e as informações do Oficial de Justiça, de acordo com o Código de Processo Penal, as sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência:

A Júlio, César, Arthur e Junior;
B Arthur, César, Júlio e Junior;
C Júlio, Arthur, César e Junior;
D César, Arthur, Júlio e Junior;
E Junior, Arthur, César e Júlio.

Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele. Considerando apenas as informações narradas, haverá reunião entre os processos de Hugo e Luiz em razão da relação de:

A continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;
B conexão, enquanto haverá continência entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas deverão ser reunidas para julgamento conjunto;
C não é obrigado a realizar o exame, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seja através de cooperação ativa seja com cooperação passiva, como no caso de ato de reconhecimento de pessoa;
D conexão, assim como entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;
E continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas devem ser reunidas para julgamento conjunto.

Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do “bafômetro” identificasse percentual acima do permitido em lei. De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos:

A não é obrigado a realizar o exame, que exige um comportamento positivo seu, respeitando-se a regra de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, diferentemente do que ocorreria se fosse necessária apenas cooperação passiva;
B é obrigado a realizar o exame, tendo em vista que esse é indispensável para a configuração do tipo, sempre podendo o resultado ser utilizado como meio de prova;
C não é obrigado a realizar o exame, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seja através de cooperação ativa seja com cooperação passiva, como no caso de ato de reconhecimento de pessoa;
D é obrigado a realizar o exame, ainda que este seja desnecessário para a configuração do tipo, que pode ser demonstrado por outros meios de prova;
E é obrigado a realizar o exame, mas seu resultado poderá ou não ser utilizado como meio de prova de acordo com a vontade de Carlos, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora. Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que:

A não poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas poderá ser desarquivado o que investigava a morte de Maria, tendo em vista que o documento obtido pela família de Joana não existia quando do arquivamento;
B poderá haver desarquivamento dos inquéritos diretamente pela autoridade policial, mas não poderá o Ministério Público oferecer imediatamente denúncia, ainda que haja justa causa, diante dos arquivamentos anteriores;
C não poderá ser aplicada a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, já que incompatível com a causa de aumento do tráfico intermunicipal, que deve ser reconhecida;
D poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas não do de Maria, tendo em vista que apenas no primeiro caso houve prova nova;
E não poderá haver prosseguimento das investigações, tendo em vista que houve decisão de arquivamento que fez coisa julgada.

Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

A não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial;
B poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação;
C não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente;
D poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida;
E não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.

Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela prática de crimes da mesma natureza. Encaminhada para audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público, foi a prisão em flagrante convertida em preventiva. Com o oferecimento da denúncia, foi realizado laudo pericial em que os peritos concluíram pela semi-imputabilidade da acusada, bem como o risco de reiteração delitiva. Foi, ainda, constatado que Carla encontrava-se com três meses de gravidez. Considerando as informações narradas e as previsões do Código de Processo Penal sobre o tema “Prisões e Medidas autelares”, é correto afirmar que:

A a autoridade policial poderia ter arbitrado fiança em sede policial;
B as medidas cautelares alternativas dependem de requerimento das partes, não podendo ser aplicadas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia;
C a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva poderá ser aplicada pelo magistrado, apesar de Carla ainda estar no terceiro mês de gestação;
D o magistrado poderá substituir a prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória, tendo em vista que há laudo constatando a semi-imputabilidade e o risco de reiteração;
E a prisão preventiva decretada deve ser relaxada, uma vez que o ato “audiência de custódia” não está previsto no código de Processo Penal, não admitindo o Supremo Tribunal Federal sua realização.