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Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão público federal (órgão demandado), objetivando a expedição de certidão necessária à concessão de benefício assistencial no âmbito do Município. De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 9.094/2017, que trata da racionalização e avaliação do serviços públicos,

A o cidadão poderá exigir do órgão demandado a expedição da certidão requerida em até 15 dias úteis, salvo se necessária a comprovação de situação de fato ou de direito imprescindível à prática do ato.
B caso o órgão demandado necessite de atestado de outro órgão federal para expedir a certidão, deverá obtê-lo diretamente, sendo vedado imputar a obrigação de apresentação pelo interessado, salvo disposição legal em contrário.
C poderá ser dispensada a apresentação de cópias autenticadas de documentos de identificação do solicitante e de outros necessários à expedição da certidão, desde que o órgão demandado possua convênio ou acordo de colaboração com os órgãos responsáveis.
D o órgão demandado não poderá cobrar nenhuma taxa ou emolumento do solicitante, independentemente da situação financeira do mesmo, podendo exigir, apenas, o pagamento por expedição de segunda via de documento necessário à expedição da certidão requerida.
E o demandante poderá ser dispensado da apresentação do reconhecimento de firma em declarações relativas a situações de fato ou de direito necessárias à expedição da certidão, a critério do órgão demandante e desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
Órgão: Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas de Pernambuco Cargo: Analista - Área Gestão Administrativa Prova: FCC - SPAG - Analista de Gestão Administrativa - 2019

Três anos após ter sido aprovado em concurso público de provas, cujo prazo de validade inicial de dois anos havia sido prorrogado uma vez por igual período, Fabrício é convocado, nomeado e empossado em cargo efetivo junto a órgão da Administração direta de determinado Município. Alguns anos mais tarde, em razão de reestruturação do órgão, ele passa a exercer função de confiança, por meio da qual é encarregado das atribuições de chefia da seção em que foi lotado. Nessa mesma ocasião, Adélia é nomeada e empossada em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, para exercer atribuições de assessoramento à direção superior do referido órgão, independentemente de aprovação prévia em concurso público.

Nessas circunstâncias, a investidura de Fabrício no cargo efetivo é

A compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
B compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança, mas não a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
C compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
D incompatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Adélia sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
E incompatível com a Constituição Federal, assim como, por consequência, a assunção por ele de função de confiança, embora a nomeação de Adélia para o cargo em comissão seja legítima, estando apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
Órgão: Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas de Pernambuco Cargo: Analista - Área Gestão Administrativa Prova: FCC - SPAG - Analista de Gestão Administrativa - 2019

Um dos princípios orçamentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre outros aspectos,
determina

A a impossibilidade de instituição de dotações sem finalidade predeterminada, vedada alocação de percentual da receita corrente líquida para cobertura de passivos contingentes.
B a vedação de instituição de fundos especiais de despesa, com inviabilidade de destinação de quaisquer tributos para destinação específica.
C que todas as despesas e receitas devem integrar a lei orçamentária anual, o que não impede, contudo, a abertura de créditos adicionais mediante autorização legal específica.
D a obrigatoriedade de previsão, na lei orçamentária anual, também das receitas resultantes de operação de crédito e do montante total de créditos extraordinários para o exercício correspondente.
E a fixação, na lei orçamentária anual, também das receitas extraorçamentárias, assim entendidas aquelas que não decorrem da arrecadação ordinária, como, por exemplo, a securitização de recebíveis.
Órgão: Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas de Pernambuco Cargo: Analista - Área Gestão Administrativa Prova: FCC - SPAG - Analista de Gestão Administrativa - 2019
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.

Quem não gosta de samba

“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos . São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)

O que une as posições que uma venerável linhagem de moralistas manifestou é, segundo as convicções do autor do texto,

A a aversão que todos eles demonstram pelo poder democrático que a música em especial, dentre todas as artes, expande nas mais diversas culturas.
B a incapacidade que todos manifestam de se sentirem de algum modo tocados pelos elementos da música que julgam nocivos à moralidade.
C o reconhecimento comum de que a música, ao propiciar momentos tão agradáveis, distrai os homens de suas responsabilidades profissionais.
D o repúdio ao que há justamente de prazeroso e encantatório na música, o que revela que também eles são sensíveis aos efeitos dessa arte.
E a crítica que fazem todos ao culto do ócio e da improdutividade, vícios que esses moralistas acusam a arte musical de disseminar entre todos nós.

No bojo da modelagem de processos de negócios, mais especificamente no aspecto relacionado com as melhorias e aprimoramentos necessários, ainda é muito utilizada a ferramenta clássica denominada Diagrama de Ishikawa,

A denominado também Caminho Crítico, o qual considera que nem sempre a eliminação da causa elimina o problema, podendo haver circunstâncias não gerenciáveis envolvidas na ineficiência.
B também conhecido como Diagrama de Causa e Efeito ou Espinha de Peixe, utilizado para identificar a causa-raiz do problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo.
C que propõe a segregação entre fatores internos e fatores exógenos, gerenciando apenas os últimos para evitar contaminação dos processos estruturados.
D também conhecido como Ciclo PDCA, apresentando etapas de planejamento, execução, controle e avaliação, aplicáveis apenas aos principais processos da organização.
E que atua diretamente sobre os resultados dos processos, introduzindo aprimoramentos que prescindem do diagnóstico das causas das falhas e ineficiências apresentadas.
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.

Quem não gosta de samba

“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal. Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos . São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)

A frase O vigor e o tom dos ataques traem o melindre contém um argumento semelhante ao que está nesta outra frase:

A nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando. (3º parágrafo)
B Há pessoas que não suportam a música... (1º parágrafo)
C Platão condenou certas escalas e ritmos musicais... (1º parágrafo)
D O que todo esse medo da música [...] sugere? (2ºparágrafo)
E O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. (3º parágrafo)

Suponha que uma empreiteira contratada pela Administração para construção de uma estrada esteja pleiteando em juízo o ressarcimento de custos de desmobilização em função de rescisão do contrato celebrado para tal objeto. De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, tal pleito afigura-se

A procedente em quaisquer hipóteses de rescisão unilateral pela Administração, assegurado à contratada também pagamento de perdas e danos, incluindo os lucros cessantes.
B procedente na hipótese, por exemplo, de a rescisão ter ocorrido em face de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do objeto, verificada ausência de culpa da contratada.
C improcedente, salvo se a rescisão se der em face de atraso dos pagamentos devidos pela Administração, por período superior a 90 dias.
D improcedente, não sendo devido qualquer ressarcimento à contratada, o que não afasta a possibilidade de pagamento de indenização na hipótese de rescisão amigável a título de multa compensatória.
E procedente na hipótese, por exemplo, de rescisão por iniciativa da contratada em face de quaisquer reduções quantitativas do objeto em relação ao valor originalmente pactuado.

Os conceitos de governança e governabilidade ganharam bastante ênfase nos últimos anos, sendo que

A ambos os conceitos estão ligados ao exercício do poder, sendo que a governabilidade é aferida através do voto e a governança se expressa e pode ser medida mediante instrumentos de participação popular.
B governança é um conceito aplicável exclusivamente às organizações privadas, o qual quando transposto para o setor público, assume a conotação de governabilidade dada as peculiaridades envolvidas nas relações públicas.
C governabilidade possui caráter instrumental, representando as relações entre os agentes, públicos e privados, que sustentam a governança enquanto condição de natureza estritamente política.
D governabilidade está ligada à capacidade política e às condições efetivas para governar derivadas da relação de legitimidade do governo junto à sociedade, enquanto a governança envolve o modo como o governo se organiza para atuar.
E apenas a governança é um atributo da atuação administrativa, sendo a governabilidade um efeito meramente circunstancial e exógeno.

Entre os indicadores de gestão de estoques que são utilizados de forma corrente nas organizações insere-se o nível de serviço, que mede

A a relação entre o número de requisições atendidas em face das requisições efetuadas.
B a rotatividade dos itens repostos e o custo médio de manutenção em estoque.
C o custo relativo de cada item de material em relação ao total do estoque mantido.
D o número de vezes que o estoque de determinado item de material é renovado.
E o período em que o estoque médio será capaz de atender a demanda média.

Considere que o Município tenha instaurado um procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza em escolas da rede pública e que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, não tenham se apresentado interessados em participar do certame. Diante de tal situação, o Município procedeu à contratação direta de empresa para a realização do objeto da licitação que restou frustrada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal conduta afigura-se

A legal, desde que a licitação, justificadamente, não pudesse ser repetida sem prejuízo para a Administração e tenham sido mantidas todas as condições preestabelecidas na licitação deserta.
B ilegal, devendo a Administração repetir o procedimento licitatório tantas vezes quantas necessárias para a contratação dos serviços, vedada a contratação direta.
C ilegal, eis que a licitação somente poderia ser dispensada se, instaurado novo certame com as mesmas condições do anterior, este também viesse a ser deserto.
D legal apenas se configurada situação emergencial, limitada a contratação ao prazo máximo de 90 dias.
E ilegal, admitindo-se, contudo, a instauração de procedimento simplificado para a contratação, com redução do preço estimado em até 30% em relação ao orçado pela Administração.