O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília – DF
OFÍCIO Nº 477/2018/GPR
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ao Exmo. Sr.
Desembargador Federal João da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.
A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.
Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Presidente Nacional da OAB
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
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Texto associado
Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
Para estabelecer regras de aplicação e interpretação, as Normas Regulamentadoras (NR) são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. Assinale a alternativa que apresenta uma norma classificada como norma geral.
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
Brasília-DF
OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU
Brasília, 8 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Dr. Francisco da Silva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES
Vitória - ES
Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.
Ilustre Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.
Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.
É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.
Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.
Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
PEDRO DA SILVA
Presidente
Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
A partir da leitura do texto, é correto afirmar que
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 1 a 6.
CRÔNICA DO COTIDIANO – CEGUEIRA DAS CORES
Auridan Dantas
Sorte ou falta de sorte? Sei lá. Acromatopsia? Você sabe o que é? Popularmente é conhecida como a cegueira das cores. Cientificamente é um problema de num sei que lá, num sei que lá, num sei que lá, bem invocado. E, didaticamente, é uma situação em que o sujeito não identifica determinadas cores, em especial as cores pardas.
Esse troço só acomete 7% da população masculina mundial. E adivinhe quem foi “premiado” com isso? O leso aqui. Um mundo tão grande, com tanta gente, e essa porcaria vir me achar aqui em Natal.
E é por isso que faço parte da história da educação mundial, pois sou o único cidadão do mundo que repetiu o jardim de infância. Isso mesmo, repeti o jardim de infância. Fico pensando naquelas coleções de lápis coloridos em cima da mesa (que têm umas 200 cores), a professora me mandando usar a cor verde, e eu tateando todos os lápis, e pegando exatamente os que não eram verdes. Castigo na certa.
Adaptado de: ARAÚJO, A. D.; DUMARESQ, M. A. M. C. Crônicas do cotidiano: as sagas de um beradeiro e uma enfermeira. Natal: IFRN, 2014. Acesso em: 14 out. 2022.
CRÔNICA DO COTIDIANO – CEGUEIRA DAS CORES
Auridan Dantas
Sorte ou falta de sorte? Sei lá. Acromatopsia? Você sabe o que é? Popularmente é conhecida como a cegueira das cores. Cientificamente é um problema de num sei que lá, num sei que lá, num sei que lá, bem invocado. E, didaticamente, é uma situação em que o sujeito não identifica determinadas cores, em especial as cores pardas.
Esse troço só acomete 7% da população masculina mundial. E adivinhe quem foi “premiado” com isso? O leso aqui. Um mundo tão grande, com tanta gente, e essa porcaria vir me achar aqui em Natal.
E é por isso que faço parte da história da educação mundial, pois sou o único cidadão do mundo que repetiu o jardim de infância. Isso mesmo, repeti o jardim de infância. Fico pensando naquelas coleções de lápis coloridos em cima da mesa (que têm umas 200 cores), a professora me mandando usar a cor verde, e eu tateando todos os lápis, e pegando exatamente os que não eram verdes. Castigo na certa.
Adaptado de: ARAÚJO, A. D.; DUMARESQ, M. A. M. C. Crônicas do cotidiano: as sagas de um beradeiro e uma enfermeira. Natal: IFRN, 2014. Acesso em: 14 out. 2022.