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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Portanto, é vedado aos agentes públicos:

A As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7º do artigo 3º da Lei 8.666/93 serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 65% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
B Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 do artigo 3º da Lei 8.666/93.
C Tratamento igualitário nas licitações de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
D A licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público apenas a leitura do edital de licitação, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. Isso trata-se em relação a Lei de Licitação de um(a):

A Objetivo.
B Princípio.
C Objeto.
D Finalidade.

As obras e os serviços públicos, segundo a Lei 8.666/93, somente poderão ser licitados quando:

A Não há necessidade de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, apenas o cronograma do exercício futuro.
B Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
C As licitações não precisam estar estabelecidas entre as metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, apenas nos planejamentos das secretarias de administração públicas.
D Estiver incluso na licitação aberta a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica que deverão obedecer outros trâmites.

Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.

A Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não tivesse conhecimento do erro; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro não deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
B O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
C Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
D São nulos os negócios jurídicos por dolo, quando a sua causa for o próprio dolo ou a culpa.

Segundo o Novo Código Civil, o negócio jurídico tem como critérios intrínsecos à sua perfectibilidade: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Neste norte, podemos afirmar que:

A A impossibilidade inicial do objeto não convalida o negócio jurídico se for absoluta, ou se cessar depois de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
B O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa e nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
C A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
D Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.

Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando:

A O erro prejudica de forma exacerbada a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
B Interessa ao negócio de forma integral, já não tem importância com relação ao objeto da declaração; a declaração de vontade deve estar endereçada a outra parte sem obrigatoriedade da identidade ou qualificação; não é necessário forma prescrita em lei.
C Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
D Independe da natureza do negócio e de seu objeto; concerne à identidade ou qualificação profissional de quem está pactuando mesmo sem influir de modo relevante; sendo de direito e não contrariando norma posta, for um dos motivos do negócio jurídico.

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. Diante desta afirmação, assinale a alternativa FALSA:

A A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
B A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
C Possui eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
D Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

Dos prazos prescricionais dispostos no art. 206 da Lei 10.406/2002, podemos afirmar:

A Prescreve em 01(um) ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
B Prescreve em 03(três anos) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
C Prescreve em 03 (três) anos a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador.
D Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas:

A Restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio histórico do País, e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e estudo da história nacional.
B Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
C Fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida animal e vegetal, e que afetem minimamente a qualidade de vida e o meio ambiente.
D Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de decretos do Executivo, sendo permitida a sua utilização em casos específicos que atendam ao interesse público mesmo que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante reza o art. 37 da Constituição Federal e, dispondo também:

A O prazo de validade do concurso público será de até dois anos de forma improrrogável.
B A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal poderão ser fixados ou alterados a qualquer momento sem necessidade de autorização legislativa, ou seja, apenas através de comando da direção de recursos humanos.
C A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
D A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.