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Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

Considerando as ideias desenvolvidas no texto, assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida pelo autor.

A A responsabilidade subjetiva permanece como regra predominante nas relações de consumo.
B O Código de Defesa do Consumidor surgiu como resposta pontual a demandas econômicas específicas da década de 1990.
C A legislação consumerista brasileira representa uma construção jurídica desvinculada do processo de redemocratização.
D A proteção do consumidor configura escolha constitucional estruturante, relacionada ao equilíbrio das relações econômicas.
E A vulnerabilidade do consumidor decorre exclusivamente de sua limitação financeira frente ao fornecedor.
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Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

A partir das informações explicitadas no texto e considerando os mecanismos argumentativos utilizados pelo autor, assinale a alternativa que apresenta uma inferência logicamente válida, ainda que não expressa de forma literal.

A A proteção do consumidor compromete o desenvolvimento econômico ao impor limites excessivos ao mercado.
B A defesa do consumidor foi concebida como política pública meramente transitória, ajustável conforme oscilações econômicas.
C A consolidação do Código de Defesa do Consumidor eliminou integralmente os conflitos entre fornecedores e consumidores.
D A resistência à aplicação plena das normas consumeristas decorre, em parte, de disputas ideológicas e interesses econômicos consolidados.
E A vulnerabilidade do consumidor resulta prioritariamente de sua incapacidade jurídica para contratar.
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Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

Considerando o funcionamento dos operadores argumentativos no encadeamento lógico-discursivo do texto e os efeitos de sentido por eles produzidos, assinale a alternativa que interpreta corretamente o valor semântico-pragmático do operador “contudo”, empregado no trecho “Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender”.

A Sinaliza uma relação de contraste argumentativo, na qual o segmento subsequente restringe, relativiza ou corrige uma expectativa interpretativa criada pelo enunciado anterior.
B Indica a simples adição de um argumento acessório, responsável por ampliar o campo informativo do enunciado precedente, sem alterar sua orientação argumentativa.
C Estabelece uma relação de causalidade, na qual o segundo segmento decorre logicamente do primeiro como seu efeito necessário.
D Introduz um exemplo explicativo destinado a particularizar o conceito de vulnerabilidade previamente mencionado no texto.
E Funciona como marcador conclusivo, responsável por encerrar o raciocínio desenvolvido e reafirmar a ideia central do parágrafo.
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Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.

A Epígrafe, caracterizada pela inserção de uma frase curta de outro autor no início do texto para servir de tema ou mote para o desenvolvimento que se segue.
B Intertextualidade Explícita, caracterizada pela menção direta à fonte e pelo uso de aspas ou citações formais que identificam a origem exata do dispositivo legal.
C Intertextualidade Implícita, que ocorre quando o texto incorpora conceitos e ideologias de outros discursos (interdiscursividade) sem citação nominal, exigindo do leitor um conhecimento prévio do repertório jurídico para a plena construção do sentido.
D Paráfrase Estilística, que se limita à reprodução da sonoridade ou do ritmo de textos legais, sem que haja uma adesão ao conteúdo semântico ou à carga normativa dos conceitos utilizados.
E Intertextualidade por Paródia, em que o autor retoma os termos técnicos do Direito com o objetivo de subverter o sentido original e ironizar as instituições normativas vigentes.
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Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

Com base no texto apresentado e considerando as características essenciais da paráfrase no âmbito acadêmico, assinale a alternativa que constitui uma reformulação parafrástica adequada do seguinte segmento conceitual do texto: “A vulnerabilidade do consumidor não decorre de incapacidade, mas do desnível técnico, informacional e econômico existente nas relações de consumo.”

A O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor altera o sentido original das relações de consumo ao substituir a igualdade formal pela incapacidade presumida.
B A condição de vulnerabilidade atribuída ao consumidor não está relacionada à ausência de capacidade, mas à assimetria de conhecimentos técnicos, informações e recursos econômicos que marca as relações de mercado.
C O consumidor é vulnerável porque não possui capacidade técnica nem econômica suficiente para atuar de forma autônoma nas relações de consumo.
D A vulnerabilidade do consumidor resulta da incapacidade jurídica que o impede de compreender plenamente os contratos firmados no mercado.
E A noção de vulnerabilidade, no contexto das relações de consumo, redefine o conceito de incapacidade civil aplicado ao consumidor.

Considere o período: “A dedicação dos alunos traz o conhecimento; a persistência dos professores, a sabedoria; a união da escola, o futuro.” Com base na organização sintático-discursiva do período e nos efeitos de sentido decorrentes de sua construção, assinale a alternativa que distingue corretamente os tipos de paralelismo presentes no enunciado e suas funções na produção textual.

A A ausência explícita do verbo nas orações subsequentes compromete o paralelismo sintático, restando apenas um efeito rítmico de natureza prosódica.
B O período apresenta paralelismo exclusivamente semântico, uma vez que a repetição de ideias afins independe da organização sintática e da cadência rítmica das orações.
C O enunciado articula paralelismo sintático, ao manter estruturas gramaticais equivalentes com elipse verbal, paralelismo rítmico, ao preservar cadência semelhante entre os segmentos, e paralelismo semântico, ao enumerar conceitos convergentes, reforçando a coesão e a força argumentativa do texto.
D O paralelismo rítmico decorre da repetição do verbo em todas as orações, enquanto o paralelismo sintático se limita à coincidência lexical entre os núcleos nominais.
E O paralelismo semântico substitui o paralelismo sintático, pois a equivalência de sentido dispensa a simetria estrutural entre as orações coordenadas.

Considere o período a seguir: “A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e eliminar cafezinho da tarde.” À luz dos princípios de coerência textual e de paralelismo semântico, assinale a alternativa que apresenta a reescrita adequada do período, corrigindo o desvio identificado sem alterar o sentido global do enunciado.

A A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e ações administrativas diversas.
B A nova política de segurança da empresa prioriza reduzir custos, promover o bem-estar dos funcionários e eliminar o cafezinho da tarde.
C A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e a eliminação do cafezinho da tarde.
D A nova política de segurança da empresa prioriza reduzir custos, o bem-estar dos funcionários e a eliminação do cafezinho da tarde.
E A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e a otimização de recursos.

Na comunicação oficial dirigida a autoridades públicas, o emprego adequado dos pronomes de tratamento assegura a impessoalidade e o respeito exigidos pela administração pública. Considerando as normas que regem a redação oficial no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa que apresenta o emprego correto dos pronomes de tratamento, do vocativo e da concordância verbal, em conformidade com o Manual de Redação da Presidência da República.

A Senhor Diretor, Vossa Senhoria determinou a abertura do processo, razão pela qual se registra que Sua Senhoria será informada acerca das providências adotadas.
B Digníssimo Senhor Ministro, Vossa Excelência solicitastes que fossem encaminhados os documentos referentes à sua decisão administrativa.
C Excelentíssimo Senhor Secretário, Vossa Excelência determinastes a expedição do ofício, conforme orientação de Sua Excelência.
D Senhor Juiz, Vossa Excelência informou que vossa decisão será publicada, conforme entendimento firmado por Vossa Excelência.
E Excelentíssimo Senhor Diretor, Sua Excelência solicitou providências imediatas, motivo pelo qual Vossa Excelência foi prontamente atendido.

Considere o parágrafo a seguir: "A empresa faliu na semana passada. Os funcionários, que se esforçavam muito, agora vão para casa. A situação é difícil, pois não há mais recursos. Eu sei que eles foram corajosos, mas a nova gestão não proveu a solução a tempo. A loja coloriu as vitrines para o liquidado, mas o medo de falir permanece." À luz da morfologia verbal, especialmente no que se refere à classificação de verbos defectivos e anômalos, assinale a alternativa correta.

A Os verbos "ir" e "ser" são classificados como defectivos, pois sua irregularidade se limita à supressão de algumas formas no presente do indicativo.
B O texto apresenta verbos defectivos, como "falir" e "colorir", que não possuem conjugação completa em certas pessoas ou tempos, e verbos anômalos, como "ir" (em "vão") e "ser" (em "foram"), que possuem radicais distintos.
C Todos os verbos destacados no texto são regulares, seguindo o paradigma de suas respectivas conjugações (-ar, -er, -ir) sem alteração no radical.
D O verbo "haver", no sentido de existir, é classificado como defectivo por possuir apenas a terceira pessoa do singular, enquanto "saber" (em "sei") é considerado anômalo.
E As formas "faliu" e "proveu" indicam que esses verbos são abundantes, possuindo duas formas de particípio aceitas pela norma culta.

Considere o enunciado a seguir: "Esperamos sinceramente que todos os relatórios sejam finalizados / para que a reunião ocorra conforme planejado, / já que o prazo final termina amanhã." Assinale a alternativa que analisa corretamente a hierarquia e o valor sintático das orações destacadas, conforme a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB).

A O termo "que todos os relatórios sejam finalizados" exerce função de sujeito da oração principal, classificando-se como subordinada substantiva subjetiva.
B O período é composto exclusivamente por coordenação, visto que as conjunções "que", "para que" e "já que" ligam orações independentes e com sentido completo.
C A oração introduzida por "já que" possui valor de consequência, indicando o resultado inevitável do término do prazo sobre a finalização dos relatórios.
D A estrutura "conforme planejado" configura uma oração subordinada adverbial causal, pois indica o motivo pelo qual a reunião deve ocorrer.
E A primeira oração destacada é uma subordinada substantiva objetiva direta, completando o sentido do verbo "esperar", enquanto a segunda exprime uma circunstância de finalidade.