QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Questões por banca

Questões de Direito do Consumidor da IDECAN

Pratique questões de Direito do Consumidor da IDECAN e filtre por assunto, tópico, órgão, cargo e ano.

Estude com questões da IDECAN

Consulte o banco público da QuestLab com questões da IDECAN. Use os filtros abaixo para localizar questões por disciplina, assunto, órgão, cargo, ano e modalidade.

Ver DNA da IDECAN

Questões da IDECAN por disciplina

91 disciplinas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Acesse diretamente as disciplinas disponíveis nesta banca. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco QuestLab.

Ver todas da IDECAN
Português 191 questões Informática 188 questões Matemática 173 questões Pedagogia 132 questões Direito Administrativo 130 questões Direito Constitucional 111 questões Raciocínio Lógico 79 questões Biblioteconomia 67 questões Biologia 55 questões Química 48 questões Conhecimentos Gerais e Atualidades 46 questões Inglês 37 questões Administração Geral 33 questões Engenharia Civil 33 questões Farmácia 32 questões Fisioterapia 31 questões Direito do Consumidor 25 questões Educação 24 questões Direito Penal 23 questões Medicina 20 questões Gestão de Pessoas 17 questões Administração Pública 16 questões Filosofia 16 questões Arquivologia 15 questões Enfermagem 15 questões Espanhol 15 questões Direito Tributário 14 questões Não definido 14 questões Artes Cênicas 13 questões Geografia 13 questões Arquitetura 11 questões Física 11 questões Legislação de Trânsito 10 questões Legislação de Trânsito CTB 10 questões Legislação Estadual 10 questões Legislação Federal 10 questões Contabilidade Geral 9 questões Ética na Administração Pública 9 questões Comunicação Social 8 questões Direito Sanitário 8 questões Nutrição 8 questões Redes de Computadores 8 questões Saúde Pública 8 questões Auditoria 7 questões Direito Civil 7 questões Engenharia Elétrica 7 questões Direito Processual Civil 6 questões Direitos Humanos 6 questões Economia 6 questões Matemática Financeira 6 questões Meio Ambiente 6 questões Radiologia 6 questões Administração de Recursos Materiais 5 questões História 5 questões Jornalismo 5 questões Legislação e Decretos 5 questões Segurança da Informação 5 questões Técnicas de Vendas e Negociação 5 questões Direito Previdenciário 4 questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 4 questões Estatuto da Pessoa com Deficiência 4 questões Atendimento ao Público 3 questões Conhecimentos Gerais 3 questões Secretariado 3 questões Segurança e Saúde no Trabalho 3 questões Administração Financeira e Orçamentária 2 questões Estatuto da Advocacia e da OAB 2 questões História e Geografia de Estados e Municípios 2 questões Legislação da AGU 2 questões Noções de Informática 2 questões Redação Oficial 2 questões Regimentos Internos e Estatutos 2 questões Sistemas Operacionais 2 questões Artes 1 questões Astronomia 1 questões Atualidades 1 questões Criminalística 1 questões Direito da Criança e do Adolescente ECA 1 questões Direito Empresarial Comercial 1 questões Direito Processual Penal 1 questões Direito Processual Penal Militar 1 questões Educação Infantil 1 questões Filosofia do Direito 1 questões Gerência de Projetos 1 questões Governança de TI 1 questões Libras 1 questões Literatura 1 questões Psicologia 1 questões Sociologia 1 questões Técnicas Administrativas 1 questões Tecnologia Educacional 1 questões
Encontre as questões que procura
Limpar filtros
25 questões encontradas

Regulamentando o Código de Defesa do Consumidor no tocante à contratação no comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 prevê que o exercício do direito de arrependimento implica a:

A Rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
B Preservação dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor.
C Rescisão dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor.
D Preservação dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
E Revogação dos contratos acessórios, exceto os com ônus para o consumidor.

Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, por exemplo, o modo de seu fornecimento. De acordo com o CDC, caso o fornecedor de serviços prove que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, conclui-se corretamente que:

A O fornecedor de serviços responderá independentemente da existência de culpa, já que é suficiente que o consumidor esteja insatisfeito com o serviço.
B Não haverá responsabilidade do fornecedor de serviços.
C O fornecedor de serviços responderá se provada a sua culpa quanto à frustração da expectativa do consumidor
D Como a responsabilidade do fornecedor de serviços é ilimitada, não há como ser excluída pela mera prova da inexistência do defeito.
E O fornecedor de serviços responderá se provado o seu dolo ou a sua culpa quanto à frustração da expectativa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor deixe de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Nesse caso, considera-se que a publicidade é:

A Abusiva por omissão.
B Omissiva por lesão.
C Omissiva por reparação.
D Imprópria por comissão.
E Enganosa por omissão.
Texto associado
Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

Considerando as ideias desenvolvidas no texto, assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida pelo autor.

A A responsabilidade subjetiva permanece como regra predominante nas relações de consumo.
B O Código de Defesa do Consumidor surgiu como resposta pontual a demandas econômicas específicas da década de 1990.
C A legislação consumerista brasileira representa uma construção jurídica desvinculada do processo de redemocratização.
D A proteção do consumidor configura escolha constitucional estruturante, relacionada ao equilíbrio das relações econômicas.
E A vulnerabilidade do consumidor decorre exclusivamente de sua limitação financeira frente ao fornecedor.
Texto associado
Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

A partir das informações explicitadas no texto e considerando os mecanismos argumentativos utilizados pelo autor, assinale a alternativa que apresenta uma inferência logicamente válida, ainda que não expressa de forma literal.

A A proteção do consumidor compromete o desenvolvimento econômico ao impor limites excessivos ao mercado.
B A defesa do consumidor foi concebida como política pública meramente transitória, ajustável conforme oscilações econômicas.
C A consolidação do Código de Defesa do Consumidor eliminou integralmente os conflitos entre fornecedores e consumidores.
D A resistência à aplicação plena das normas consumeristas decorre, em parte, de disputas ideológicas e interesses econômicos consolidados.
E A vulnerabilidade do consumidor resulta prioritariamente de sua incapacidade jurídica para contratar.
Texto associado
Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.

A Epígrafe, caracterizada pela inserção de uma frase curta de outro autor no início do texto para servir de tema ou mote para o desenvolvimento que se segue.
B Intertextualidade Explícita, caracterizada pela menção direta à fonte e pelo uso de aspas ou citações formais que identificam a origem exata do dispositivo legal.
C Intertextualidade Implícita, que ocorre quando o texto incorpora conceitos e ideologias de outros discursos (interdiscursividade) sem citação nominal, exigindo do leitor um conhecimento prévio do repertório jurídico para a plena construção do sentido.
D Paráfrase Estilística, que se limita à reprodução da sonoridade ou do ritmo de textos legais, sem que haja uma adesão ao conteúdo semântico ou à carga normativa dos conceitos utilizados.
E Intertextualidade por Paródia, em que o autor retoma os termos técnicos do Direito com o objetivo de subverter o sentido original e ironizar as instituições normativas vigentes.
Texto associado
Texto para a questão. Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido. Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário. Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado. A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade. Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.

Com base no texto apresentado e considerando as características essenciais da paráfrase no âmbito acadêmico, assinale a alternativa que constitui uma reformulação parafrástica adequada do seguinte segmento conceitual do texto: “A vulnerabilidade do consumidor não decorre de incapacidade, mas do desnível técnico, informacional e econômico existente nas relações de consumo.”

A O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor altera o sentido original das relações de consumo ao substituir a igualdade formal pela incapacidade presumida.
B A condição de vulnerabilidade atribuída ao consumidor não está relacionada à ausência de capacidade, mas à assimetria de conhecimentos técnicos, informações e recursos econômicos que marca as relações de mercado.
C O consumidor é vulnerável porque não possui capacidade técnica nem econômica suficiente para atuar de forma autônoma nas relações de consumo.
D A vulnerabilidade do consumidor resulta da incapacidade jurídica que o impede de compreender plenamente os contratos firmados no mercado.
E A noção de vulnerabilidade, no contexto das relações de consumo, redefine o conceito de incapacidade civil aplicado ao consumidor.

Antes da contratação de crédito, conforme a Lei nº 8.078/90 com alterações da Lei nº 14.181/2021, o fornecedor deve:

A Exigir anuência expressa do Ministério Público competente.
B Exigir garantia real obrigatória como condição da contratação.
C Registrar previamente o contrato em cartório competente.
D Submeter formalmente a proposta à autoridade administrativa competente.
E Avaliar a capacidade de pagamento do consumidor de forma responsável, considerando informações disponíveis.

Nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acerca do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, é correto afirmar que:

A A desistência pode ser exercida no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, assegurada a restituição imediata das quantias eventualmente pagas.
B A desistência depende da demonstração de vício de qualidade do produto ou inadequação do serviço contratado.
C O exercício do direito de arrependimento depende de concordância prévia do fornecedor responsável pela contratação.
D A desistência contratual exige comprovação de motivo relevante relacionado à utilidade do produto adquirido.
E O direito de arrependimento aplica-se apenas às contratações realizadas mediante financiamento ao consumidor.

Nos contratos de adesão, conforme a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

A A validade depende de registro cartorial previamente realizado.
B Cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão.
C Cláusulas podem ser redigidas em linguagem técnica complexa e especializada.
D O destaque é facultativo quando houver assinatura expressa do consumidor.
E A limitação independe de forma específica para validade jurídica.