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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece direitos à vida, à educação, ao respeito, à profissionalização, à convivência familiar e comunitária, entre outros, para esse segmento etário. O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade. O ECA também aborda questões relativas à política de atendimento e as medidas: específicas de proteção, pertinentes aos pais ou responsável e as

A preventivas.
B compensatórias.
C eventuais.
D disciplinares.
E socioeducativas.

De acordo com o artigo 11 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde. O § 2° do referido artigo incumbe o poder público de fornecer àqueles que necessitarem medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas, serviço esse de caráter

A gratuito.
B terceirizado.
C emergencial.
D significativo.
E exclusivo.

Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada

A incapaz.
B vulnerável.
C útil.
D valorizada.
E privilegiada.

Para fins de sua aplicação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) define como barreiras qualquer entrave ou obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida lei (artigo 3° , IV, f), as barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e

A financeiras.
B relacionais.
C físicas.
D tecnológicas.
E laborativas.

A violência contra a mulher ocorre além das relações conjugais e familiares, sendo múltiplas as manifestações e situações que a caracterizam. Essa categoria “violência contra a mulher” embora revestida de complexidade conceitual, é compreendida como instrumento de controle sobre os corpos femininos, que abriga um repertório de práticas diversas em intensidade e extensão. A violência pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras. A Lei Maria da Penha (artigo 1° ) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção à vítima. O artigo 7° , V, da referida lei estabelece, entre as formas de violência contra a mulher, a violência moral, compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou

A prejuízo.
B limitação.
C injúria.
D inconformismo.
E desesperança.

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2016), em seu artigo 12, determina que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja elaborado o registro da ocorrência, e a autoridade policial deverá, entre outros procedimentos: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação a termo e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. Ainda de acordo com o referido artigo (VII – § 3° ), define que os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde serão admitidos como

A meios de prova.
B elementos necessários.
C material sigiloso.
D condicionantes compulsórios.
E instrumentos legais.

Na composição das sociedades atuais, a tendência é de crescimento quantitativo de pessoas idosas. Ampliam-se também as adversidades em termos de condições de vida dos idosos, como o morar e o locomover-se, que os transformam em empecilhos aos compromissos e desempenhos ocupacionais de jovens e adultos de sua própria família. Com o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, destinado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, os direitos desse segmento são reclamáveis e tem responsáveis pela sua garantia. Nesse sentido, conforme determina o Estatuto (artigo 4° ), nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. O § 1° do mesmo artigo determina que prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso

A é uma preocupação justa.
B reflete a maturidade política do país.
C é expressão de bom senso social.
D é dever de todos.
E representa igualdade de direitos.

O compromisso ético, político e profissional dos assistentes sociais brasileiros, na luta pela Assistência Social não se pauta pela defesa de interesses específicos de uma profissão ou de um segmento. Suas lutas fundamentam­ -se nos princípios que estruturam o Código de Ética desses profissionais, entre outros, a defesa intransigente dos direitos humanos, a equidade e a justiça social. Nessa linha de entendimento, constitui-se compromisso do Serviço Social a implementação dos princípios previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (artigo 4° , I), entre os quais, a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de

A rentabilidade econômica.
B interação individual.
C alcance de resultados.
D atualidade metodológica.
E transparência operacional.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Na passagem – Há que se fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto , quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. –, a expressão destacada estabelece uma relação de adversidade, opondo a ideia de

A fiscalizar e punir à de perturbar o sono alheio.
B perturbar o sono alheio à de desfrutar o patrimônio cultural.
C desfrutar o patrimônio cultural à de não se discutir o patrimônio cultural.
D não se discutir o patrimônio cultural à de fiscalizar e punir.
E perturbar o sono alheio à de constituir um patrimônio cultural.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de regência e de emprego de pronome relativo.

A Vigora em São Paulo uma norma na qual se determina o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno.
B Vigora em São Paulo uma norma à qual se impõe o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno.
C Vigora em São Paulo uma norma que se estabelece o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno.
D Vigora em São Paulo uma norma aonde se prescreve o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno.
E Vigora em São Paulo uma norma em cuja se firma o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno.