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Texto associado
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.

O fato de dois Estados terem declarado que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época. A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01) início em um momento conturbado da cena internacional, com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04) chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07) ano, com as obrigações decorrentes do engajamento brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10) Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de concurso público, era preciso dar início a certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13) Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16) classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem: “ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19) soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22) habilitações e serviços”. Dos nove requerimentos de inscrição, um deles, recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25) documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia: “achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28) inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31) de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34) em que afirmava que a interessada “tem dado, neste estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37) despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do requerimento, Nilo Peçanha respondeu: Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40) autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a respectiva inscripção. Não há, na Constituição da Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43) accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46) privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres possam ocupar funções de administração, quando estatue: “Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49) occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52) não são privilegio do homem – e se a requerente está apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55) que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58) rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o ingresso aos cargos administrativos. No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61) de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a mesma organização espacial do restante e aproveitava o pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64) assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte: “Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67) vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69) FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.

Em seu despacho, o chanceler demonstra apoio irrestrito à inscrição de Maria José de Castro Rebello Mendes, dados os dispositivos legais vigentes à época a esse respeito.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto O contexto de emergência do Brasil independente e da (L.01) correlata ideia de uma nacionalidade brasileira, no decorrer do século 19, é recheado de polêmicas e debates públicos levados a cabo por intelectuais, gramáticos, filólogos, escritores, juristas, (L.04) jornalistas e médicos. Tais debates retratam a maneira como as políticas linguísticas foram mobilizadas no percurso histórico de construção do Brasil e da brasilidade, revelando chaves (L.07) epistemológicas de definição e enquadramento das línguas. Exemplificando, nesse contexto: reforça-se a diferenciação entre fala e escrita; intensificam-se os estudos lexicais e (L.10) gramaticais; constroem-se narrativas sobre a história do português no Brasil; defende-se a documentação da língua em uso; debate-se o estatuto do português do Brasil – variedade, (L.13) modalidade, dialeto ou língua; debate-se a designação da língua falada no Brasil; categorizam-se elementos linguísticos sob os rótulos de neologismos, estrangeirismos, brasileirismos, (L.16) jargões; discute-se a possível origem crioula do português do Brasil; polemiza-se sobre a autenticidade da língua do Brasil; discute-se a língua literária brasileira; entre outros aspectos. (L.19) Trata-se, sobretudo, de um debate político em torno da língua. A criação da Academia Brasileira de Letras, evidentemente, não ficaria alheia a esse processo que inscreveu (L.22) na língua questões relevantes para a formação de um imaginário brasileiro. Nesse contexto, a arte literária desempenhou um papel importante, seja na definição de um (L.25) padrão escrito, seja na problematização dos limites linguísticos normativos. Ressalta-se que os discursos em torno da questão da (L.28) língua nacional fazem pouca ou nenhuma menção às influências das línguas africanas. A título de ilustração, João Ribeiro (1889) definiu o “elemento linguístico negro” como (L.31) modificações feitas na linguagem brasileira em decorrência das influências das línguas africanas faladas pelos escravizados, defendendo que corresponderiam a modificações profundas, (L.34) pois afetariam o sistema gramatical, especialmente no que tange ao “elemento popular”. Nessa época, João Ribeiro sinalizou para a escassa bibliografia sobre o tema, com exceção dos (L.37) trabalhos de Macedo Soares. Décadas depois, Gilberto Freire (1961) identificou, em anúncios de jornais do século XIX, o uso de termos de origem africana que seriam mais próximos da (L.40) “expressão nacional do que toda a nossa literatura do mesmo período”. No contexto de construção de um imaginário nacional, (L.43) podemos mencionar as políticas linguísticas modernistas e da Era Vargas, que estavam vinculadas a políticas culturais e educacionais, todas envolvidas com a criação dos sentidos de (L.46) nacionalismo e brasilidade (Velloso, 1987). Esse período agrupou uma série de discursos sobre as línguas que mobilizavam uma chave interpretativa que girava em torno das (L.49) ideias de miscigenação, cultura popular, oralidade e regionalismos (Severo, 2016). Em termos de cultura popular e línguas africanas, Mario de Andrade (1928), Câmara Cascudo (L.52) (1944), Renato Mendonça (1923), Nina Rodrigues (1932) e Jacques Raymundo (1933), por exemplo, vincularam a sonoridade africana – seja pela tradição oral, seja pela herança (L.55) musical – à formação de uma ideia de “cultura popular”. A oralidade se tornou um lugar central de inscrição de sentidos nacionalistas no período modernista e na Era Vargas, momento (L.58) de difusão de uma cultura popular através do rádio. Data de 1937, por exemplo, a criação do I Congresso da Língua Nacional Cantada, organizado por Mario de Andrade quando (L.61) coordenava o Departamento de Cultura de São Paulo. Tratou-se de uma política linguística explícita que buscou incidir sobre a pronúncia, o ritmo e a prosódia aquilo que deveria ser definido (L.64) como língua-padrão cantada e falada. Evidentemente, sabemos que as regulações nem sempre têm um papel efetivo na prática, o que se percebe na inexistência de outras políticas linguísticas (L.67) explícitas e governamentais envolvendo as práticas orais brasileiras. (L.69) SEVERO, Cristine Gorski. Uma visão panorâmica das políticas linguísticas no Brasil: construindo diálogos. Revista Brasileira. Fase IX, janeiro-fevereiro-março 2018, ano I n. 94. Disponível em: http://www.academia.org.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.

Para alguns estudiosos, a sonoridade africana está relacionada à ideia de cultura popular no Brasil.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época. A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01) início em um momento conturbado da cena internacional, com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04) chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07) ano, com as obrigações decorrentes do engajamento brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10) Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de concurso público, era preciso dar início a certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13) Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16) classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem: “ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19) soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22) habilitações e serviços”. Dos nove requerimentos de inscrição, um deles, recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25) documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia: “achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28) inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31) de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34) em que afirmava que a interessada “tem dado, neste estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37) despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do requerimento, Nilo Peçanha respondeu: Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40) autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a respectiva inscripção. Não há, na Constituição da Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43) accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46) privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres possam ocupar funções de administração, quando estatue: “Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49) occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52) não são privilegio do homem – e se a requerente está apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55) que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58) rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o ingresso aos cargos administrativos. No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61) de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a mesma organização espacial do restante e aproveitava o pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64) assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte: “Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67) vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69) FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.

A forma nominal “adicionada” (linha 62) concorda em gênero e número com o nome “sentença” (linha 65) a que se refere.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época. A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01) início em um momento conturbado da cena internacional, com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04) chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07) ano, com as obrigações decorrentes do engajamento brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10) Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de concurso público, era preciso dar início a certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13) Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16) classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem: “ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19) soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22) habilitações e serviços”. Dos nove requerimentos de inscrição, um deles, recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25) documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia: “achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28) inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31) de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34) em que afirmava que a interessada “tem dado, neste estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37) despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do requerimento, Nilo Peçanha respondeu: Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40) autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a respectiva inscripção. Não há, na Constituição da Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43) accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46) privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres possam ocupar funções de administração, quando estatue: “Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49) occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52) não são privilegio do homem – e se a requerente está apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55) que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58) rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o ingresso aos cargos administrativos. No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61) de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a mesma organização espacial do restante e aproveitava o pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64) assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte: “Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67) vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69) FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.

Na linha 37, é facultativo o emprego da preposição “a” em “no cargo a que aspira”.

A Certo
B Errado
Texto associado
O relacionamento com os países da América do Sul representa importante dimensão da política externa brasileira, retratada em iniciativas de natureza política e econômica. A esse respeito, julgue o item a seguir.

A despeito da importância historicamente atribuída ao relacionamento com os países do entorno sul-americano, as iniciativas diplomáticas brasileiras, anteriores à primeira reunião de presidentes da América do Sul e voltadas para essa região, foram limitadas no próprio alcance geográfico ou quanto às respectivas agendas, não expressando, por conseguinte, abordagem genuinamente regional e abrangente à dimensão sul-americana da política externa brasileira.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época. A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01) início em um momento conturbado da cena internacional, com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04) chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07) ano, com as obrigações decorrentes do engajamento brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10) Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de concurso público, era preciso dar início a certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13) Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16) classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem: “ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19) soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22) habilitações e serviços”. Dos nove requerimentos de inscrição, um deles, recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25) documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia: “achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28) inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31) de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34) em que afirmava que a interessada “tem dado, neste estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37) despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do requerimento, Nilo Peçanha respondeu: Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40) autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a respectiva inscripção. Não há, na Constituição da Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43) accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46) privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres possam ocupar funções de administração, quando estatue: “Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49) occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52) não são privilegio do homem – e se a requerente está apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55) que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58) rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o ingresso aos cargos administrativos. No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61) de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a mesma organização espacial do restante e aproveitava o pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64) assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte: “Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67) vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69) FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.

A substituição do ponto e vírgula empregado após “Estado” (linha 11) por vírgula manteria a correção do texto.

A Certo
B Errado
Texto associado
O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização. A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.

Contrariamente ao que existia no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o sistema de solução de controvérsias da OMC é um sistema único e integrado, que se aplica a todos os acordos da organização. Apesar desse fato, há regras e procedimentos especiais ou adicionais sobre a solução de controvérsias existentes em certos acordos da OMC, que são destinados a lidar com as particularidades da solução de controvérsias relacionadas às obrigações desses acordos.

A Certo
B Errado
Texto associado
A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura crítica. Se, até alguns anos atrás, o bloco era considerado como o modelo mais exitoso de integração regional, na medida em que os países europeus superaram rivalidades históricas em benefício de um projeto supranacional comum, atualmente, vários desafios colocam em xeque a continuidade desse projeto, a exemplo do Brexit. Os desdobramentos da integração europeia afetarão as relações entre a União Europeia (UE) e o Brasil, sobretudo após a conclusão do Acordo de Associação MERCOSUL-UE. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.

O Tratado de Lisboa, em seu art. 50, não dispôs acerca da possibilidade de um país-membro retirar-se da UE sem a realização de um acordo de saída com o bloco e estabeleceu o prazo de dois anos após a notificação de saída – prazo esse passível de prorrogação, para que a retirada seja, de fato, consumada.

A Certo
B Errado
Texto associado
As relações diplomáticas entre Brasil e Rússia foram estabelecidas em 1828, culminando em diversos acordos bilaterais ao longo dos anos. Em 2002, as relações entre os dois países foram alçadas ao patamar de parceria estratégica. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Brasil e Rússia possuem vínculos políticos, mas há um cenário relativamente fraco, sem planos bilaterais e sem relevância no âmbito externo.

A Certo
B Errado