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Texto associado
O terreno em que vivemos sempre nos moldou. Ele moldou as guerras, o poder, a política e o desenvolvimento social dos povos que habitam hoje todas as partes da Terra. A tecnologia talvez pareça superar as distâncias entre nós no espaço mental e físico, mas é fácil esquecer que o terreno em que vivemos, trabalhamos e criamos nossos filhos é importantíssimo, e que as escolhas dos que dirigem os sete bilhões de habitantes deste planeta serão sempre moldadas, em alguma medida, por rios, montanhas, desertos, lagos e mares que nos restringem – e sempre o fizeram. [...] Em termos gerais, a geopolítica examina as maneiras pelas quais os assuntos internacionais podem ser compreendidos por meio de fatores geográficos; não somente a paisagem física – as barreiras naturais ou conexões de redes fluviais, por exemplo –, mas também clima, dados demográficos, regiões culturais e acesso a recursos naturais. Fatores como esses podem ter um importante impacto sobre aspectos diferenciados de nossa civilização, de estratégia política e militar a desenvolvimento social humano, incluindo língua, comércio e religião. As realidades físicas que sustentam a política nacional e internacional são desconsideradas, com demasiada frequência, tanto quando se escreve a respeito de história quanto na cobertura contemporânea da mídia acerca dos assuntos mundiais. A geografia é claramente uma parte do “por quê”, bem como de “o quê”. Ela pode não ser o fator determinante, mas, com certeza, é o mais subestimado. MARSHALL, Tim. Prisioneiros da Geografia: 10 mapas que explicam tudo o que você precisa saber sobre política global. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2018, p. 12-13, com adaptações. Com base nas relações entre a geografia e a política, julgue o item a seguir.

A Rússia, o maior país do mundo, é aproximadamente duas vezes maior que os Estados Unidos da América (EUA) ou a China e cinco vezes maior que a Índia. Estendendo-se por cerca de 170° de longitude, possui ampla fronteira terrestre com países europeus e asiáticos, bem como fronteiras marítimas com o Japão e os EUA. A profundidade territorial russa, que dificultaria ataques de potências marítimas, aliada à existência de recursos naturais e energéticos e de um relevo predominantemente plano, inspiraram Harlford Mackinder a formular a teoria da Área Pivô.

A Certo
B Errado
Texto associado
O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.

O Brasil propôs à ONU o conceito de responsabilidade ao proteger, que permite ampliar o espectro das intervenções internacionais autorizadas pela Assembleia Geral da ONU e estende aos crimes contra a humanidade a possibilidade de atuação amparada no conceito de R2P.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto O senhor saiba: eu toda a minha vida pensei por mim, (L.01) forro, sou nascido diferente. Eu sou é eu mesmo. Diverjo de todo o mundo... Eu quase que nada não sei. Mas desconfio de muita coisa. O senhor concedendo, eu digo: para pensar (L.04) longe, sou cão mestre o senhor solte em minha frente uma ideia ligeira, e eu rastreio essa por fundo de todos os matos, amém![...] (L.07) A gente vive repetido, o repetido, e, escorregável, num mim minuto, já está empurrado noutro galho. Acertasse eu com o que depois sabendo fiquei, para de lá de tantos (L.10) assombros... Um está sempre no escuro, só no último derradeiro é que clareiam a sala. Digo: o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio (L.13) da travessia.[...] Consegui o pensar direito: penso como um rio tanto anda: que as árvores das beiradas mal nem vejo... Quem me (L.16) entende? O que eu queira. Os fatos passados obedecem à gente; os em vir, também. Só o poder do presente é que é furiável? Não. Esse obedece igual e é o que é.[...] (L.19) O senhor não pode estabelecer em sua ideia a minha tristeza quinhoã. Até os pássaros, consoante os lugares, vão sendo muito diferentes. Ou são os tempos, travessia da (L.22) gente? (L.23) ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1976, p. 15, 51-52, 260 e 304, com adaptações. Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir.

No primeiro excerto, o narrador revela-se “forro” (linha 2) e desconfiado de tudo e de todos, perplexo diante de novas ideias e pensamentos.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Para fins deste Acordo, aplicar-se-ão as seguintes (L.01) definições: [...] 14 “Áreas Restritas” – áreas dentro da jurisdição (L.04) territorial da República Federativa do Brasil, designadas conjuntamente pelas Partes, às quais o Governo da República Federativa do Brasil somente permitirá acesso a (L.07) pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América, a fim de assegurar que, de maneira ininterrupta, possam monitorar, inspecionar, acessar e controlar o acesso (L.10) a Veículos de Lançamento dos Estados Unidos da América, Espaçonaves dos Estados Unidos da América, Equipamentos Afins e (ou) Dados Técnicos, para fins de (L.15) realizar Atividades de Lançamento. 15. “Áreas Controladas” – áreas dentro da jurisdição territorial da República Federativa do Brasil, designadas (L.18) pelo Governo da República Federativa do Brasil, nas quais o Governo da República Federativa do Brasil permitirá acesso apenas a pessoas autorizadas pelo Governo da República (L.19) Federativa do Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por governos de outros países envolvidos em Atividades de Lançamento, e onde o Governo da República (L.22) Federativa do Brasil assegurará que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América possam, de maneira ininterrupta, monitorar, inspecionar, acessar, (L.25) acompanhar e controlar o acesso a Veículos de Lançamento dos Estados Unidos da América, Espaçonaves dos Estados Unidos da América, Equipamentos Afins e (ou) Dados (L,28) Técnicos, para fins de realizar Atividades de Lançamento. (L.29) Artigo II do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, firmado em Washington em 18/3/2019. Disponível em: aeb.gov.br. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. No que se refere aos aspectos linguísticos e textuais, julgue o item a seguir.

Na linha 10, a forma verbal “possam” refere-se às “Partes”.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto A explosão de “Alegria, alegria” Alegria, Alegria, de Caetano Veloso, parece-me (L.01) assumir, neste momento, uma importância semelhante a Desafinado, como expressão de uma tomada de posição crítica em face dos rumos da música popular brasileira. Ao (L.04) fazer a defesa do “comportamento antimusical” do “desafinado”, Newton Mendonça & Tom Jobim (via João Gilberto) puseram naquela composição a teoria & prática do (L.07) movimento: o desabafo sentimental do “desafinado” (muito bem afinado, por sinal) era, bem compreendido, um manifesto contra os preconceitos da harmonia clássica que (L.10) bloqueavam a receptividade da suposta interlocutora (ou do próprio público, àquela altura), impedindo-os de aceitar como “afinadas”, isto é, como familiares ou “musicais”, as (L.13) harmonias dissonantes da Bossa Nova. A explosão de Alegria, Alegria soa como um novo desabafo-manifesto, mais do que necessário, ante a crise de insegurança que, (L.16) gerando outros preconceitos, tomou conta da música popular brasileira e ameaçou interromper a sua marcha evolutiva. Crise que se aguçou nos últimos tempos, com a (L.19) sintomatologia do temor e do ressentimento, ante o fenômeno musical dos Beatles, sua projeção internacional e sua repercussão local na música da Jovem Guarda. (L.22) Recusando-se à falsa alternativa de optar pela “guerra santa” ao iê-iê-iê ou pelo comportamento de avestruz (fingir ignorar ou desprezar o aparecimento de músicos, (L.25) compositores e intérpretes, por vezes de grande sensibilidade, quando não verdadeiramente inovadores, como os Beatles, na faixa da “música jovem”), Caetano (L.28) Veloso e Gilberto Gil, com Alegria, Alegria e Domingo no Parque, se propuseram, oswaldianamente, a “deglutir” o que há de novo nesses movimentos de massa e de juventude e (L.31) incorporar as conquistas da moderna música popular ao seu próprio campo de pesquisa, sem, por isso, abdicar dos pressupostos formais de suas composições, que se assentam, (L.34) com nitidez, em raízes musicais nordestinas. Pode-se dizer que Alegria, Alegria e Domingo no Parque representam duas faces complementares de uma mesma atitude, de um (L.37) mesmo movimento no sentido de livrar a música nacional do “sistema fechado” de preconceitos supostamente “nacionalistas”, mas na verdade apenas solipsistas e (L.40) isolacionistas, e dar-lhe, outra vez, como nos tempos áureos da Bossa Nova, condições de liberdade para a pesquisa e a experimentação, essenciais, mesmo nas manifestações (L.43) artísticas de largo consumo, como é a música popular, para evitar a estagnação. A letra de Alegria, Alegria traz o imprevisto da (L.46) realidade urbana, múltipla e fragmentária, captada, isomorficamente, através de uma linguagem nova, também fragmentária, em que predominam substantivos-estilhaços (L.49) da “implosão informativa” moderna: crimes, espaçonaves, guerrilhas, cardinales, caras de presidentes, beijos, dentes, pernas, bandeiras, bomba ou Brigitte Bardot. É o mundo das (L.52) “bancas de revista”, o mundo de “tanta notícia”, isto é, o mundo da comunicação rápida, do “mosaico informativo”, de que fala Marshall McLuhan. Nesse sentido, pode-se (L.55) afirmar que Alegria, Alegria descreve o caminho inverso de A Banda. Das duas marchas, esta mergulha no passado na busca evocativa da “pureza” das bandinhas e dos coretos da (L.58) infância. Alegria, Alegria, ao contrário, se encharca de presente, se envolve diretamente no dia a dia da comunicação moderna, urbana, do Brasil e do mundo. (L.61) Da mesma forma que a excelente letra de Gilberto Gil (L.62) para Domingo no Parque, a de Caetano Veloso tem características cinematográficas. Mas, como observou Décio Pignatari, enquanto a letra de Gil lembra as montagens (L.65) eisenstenianas, com seus closes e suas “fusões” (“O sorvete é morango – é vermelho / oi girando e a rosa – é vermelha / oi girando, girando – é vermelha / oi girando, girando – (L.68) Olha a faca / Olha o sangue na mão – ê José / Juliana no chão – ê José / Outro corpo caído – é José / Seu amigo João – ê José”), a de Caetano Veloso é uma “letra-câmara-na- (L.71) mão”, mais ao modo informal e aberto de um Godard, colhendo a realidade casual “por entre fotos e nomes”. Os adversários do “som universal” de Caetano e Gil (L.74) têm colocado mal o problema da inovação nestas composições. Não se trata meramente de adicionar guitarras elétricas à música popular brasileira, como um adorno (L.77) exterior. A posição de Caetano e Gil os aproxima muito das manifestações artísticas da vanguarda brasileira. E especialmente das postulações da Poesia Concreta, (L.80) intimamente relacionada, de resto, com a música de vanguarda de São Paulo, que tem em Rogério Duprat, Damiano Cozzella, Willy Corrêa de Oliveira e Gilberto (L.83) Mendes os seus mais dotados compositores. No manifesto publicado por Décio Pignatari, em 1956 (Nova Poesia: Concreta), já estava sob o signo antropofágico de Oswald de (L.86) Andrade. A música-manifesto de Caetano Veloso manda a sua mensagem. No estágio de desenvolvimento de nossa (L.89) música, a discriminação proposta pelos “nacionalistas” só nos poderá fazer retornar à condição de fornecedores de “matéria-prima musical” (ritmos exóticos) para os países (L.92) estrangeiros. Foi a Bossa Nova que pôs fim a esse estado de coisas, fazendo com que o Brasil passasse a exportar, pela primeira vez, produtos acabados de sua indústria criativa, e (L.95) a ter respeitados, como verdadeiros mestres, compositores como Jobim e intérpretes como João Gilberto. É preciso acabar com essa mentalidade derrotista, (L.98) segundo a qual um país subdesenvolvido só pode produzir arte subdesenvolvida. A produção artística brasileira (que não exclui, num país de camadas sociais tão diversificadas, (L.101) o elemento regional, autêntico, e não mimetizado por autores citadino-sebastianistas) já adquiriu maturidade, a partir de 1922, e universalidade, desde 1956. Não tem que (L.104) temer coisa alguma. Pode e deve caminhar livremente. E para tanto não se lhe há de negar nenhum dos recursos da tecnologia moderna dos países mais desenvolvidos: (L.107) instrumentos elétricos, montagens, arranjos, novas sonoridades. Não creio que seja preciso, por ora, quebrar o violão, que o de João Gilberto ainda é o lema e o leme de (L.110) toda a nossa música. Mas que se quebrem umas tantas tradições e tabus é o de menos. “Larga-me, deixa-me gritar”, já dizia o velho anúncio, redescoberto e transformado em (L.113) happening por Décio Pignatari, Damiano Cozzella, Rogério Duprat e Sandino Hohagen. Deixemos a nossa música (L.115) andar. Sem peias e sem preconceitos. Sem lenço e sem documento. (L.117) CAMPOS, Augusto de. Balanço da bossa e outras bossas. São Paulo: Perspectiva, 2008, com adaptações. Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto, julgue o item a seguir.

Augusto de Campos, ao tratar de tema acerca da música popular brasileira, insere essa categoria artística em ambiência cultural ampla, utilizando-se, para tanto, de elementos textuais que compõem a linguagem literária, tais como a conotação e a subjetividade, em defesa do próprio ponto de vista

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época. A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01) início em um momento conturbado da cena internacional, com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04) chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07) ano, com as obrigações decorrentes do engajamento brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10) Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de concurso público, era preciso dar início a certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13) Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16) classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem: “ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19) soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22) habilitações e serviços”. Dos nove requerimentos de inscrição, um deles, recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25) documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia: “achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28) inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31) de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34) em que afirmava que a interessada “tem dado, neste estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37) despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do requerimento, Nilo Peçanha respondeu: Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40) autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a respectiva inscripção. Não há, na Constituição da Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43) accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46) privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres possam ocupar funções de administração, quando estatue: “Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49) occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52) não são privilegio do homem – e se a requerente está apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55) que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58) rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o ingresso aos cargos administrativos. No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61) de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a mesma organização espacial do restante e aproveitava o pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64) assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte: “Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67) vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69) FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações. Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.

Nilo Peçanha deferiu o pedido de inscrição de Maria José de Castro Rebello Mendes no certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado, em razão da carência de pessoal por que vinha passando essa secretaria há mais de uma década.

A Certo
B Errado
Texto associado
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.

Um Estado, ao assinar ou ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar ou a ela aderir, ou em qualquer momento ulterior, pode escolher livremente, por meio de declaração escrita, um ou mais meios para a solução das controvérsias relativas à interpretação ou à aplicação da referida convenção, entre os quais, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, um tribunal arbitral constituído em conformidade com o Anexo VII da referida convenção e o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio.

A Certo
B Errado
Texto associado
O Brasil possui uma extensa agenda internacional e construiu uma sólida inserção internacional que lhe facilita o relacionamento diplomático com quase todos os países do mundo. Acerca da participação brasileira na agenda internacional, julgue o item a seguir.

Criado no final dos anos de 1990 com o objetivo de promover o diálogo político e a cooperação entre os países-membros, o Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL) transformou-se em importantes arranjos regionais de liberalização comercial, entre os quais sobressaem a Aliança do Pacífico e a parceria estratégica CELAC-ASEAN.

A Certo
B Errado
Texto associado
No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.

O Brasil, assim como os demais membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está comprometido em submeter, dentro do prazo de um ano (ou em até 18 meses, em razão de circunstâncias excepcionais), ao Congresso Nacional brasileiro as Convenções da OIT a partir do encerramento da sessão da conferência geral internacional do trabalho na qual determinada convenção foi negociada, independentemente de o Poder Executivo ter-se posicionado contra nas discussões internacionais.

A Certo
B Errado
Texto associado
Texto A explosão de “Alegria, alegria” Alegria, Alegria, de Caetano Veloso, parece-me (L.01) assumir, neste momento, uma importância semelhante a Desafinado, como expressão de uma tomada de posição crítica em face dos rumos da música popular brasileira. Ao (L.04) fazer a defesa do “comportamento antimusical” do “desafinado”, Newton Mendonça & Tom Jobim (via João Gilberto) puseram naquela composição a teoria & prática do (L.07) movimento: o desabafo sentimental do “desafinado” (muito bem afinado, por sinal) era, bem compreendido, um manifesto contra os preconceitos da harmonia clássica que (L.10) bloqueavam a receptividade da suposta interlocutora (ou do próprio público, àquela altura), impedindo-os de aceitar como “afinadas”, isto é, como familiares ou “musicais”, as (L.13) harmonias dissonantes da Bossa Nova. A explosão de Alegria, Alegria soa como um novo desabafo-manifesto, mais do que necessário, ante a crise de insegurança que, (L.16) gerando outros preconceitos, tomou conta da música popular brasileira e ameaçou interromper a sua marcha evolutiva. Crise que se aguçou nos últimos tempos, com a (L.19) sintomatologia do temor e do ressentimento, ante o fenômeno musical dos Beatles, sua projeção internacional e sua repercussão local na música da Jovem Guarda. (L.22) Recusando-se à falsa alternativa de optar pela “guerra santa” ao iê-iê-iê ou pelo comportamento de avestruz (fingir ignorar ou desprezar o aparecimento de músicos, (L.25) compositores e intérpretes, por vezes de grande sensibilidade, quando não verdadeiramente inovadores, como os Beatles, na faixa da “música jovem”), Caetano (L.28) Veloso e Gilberto Gil, com Alegria, Alegria e Domingo no Parque, se propuseram, oswaldianamente, a “deglutir” o que há de novo nesses movimentos de massa e de juventude e (L.31) incorporar as conquistas da moderna música popular ao seu próprio campo de pesquisa, sem, por isso, abdicar dos pressupostos formais de suas composições, que se assentam, (L.34) com nitidez, em raízes musicais nordestinas. Pode-se dizer que Alegria, Alegria e Domingo no Parque representam duas faces complementares de uma mesma atitude, de um (L.37) mesmo movimento no sentido de livrar a música nacional do “sistema fechado” de preconceitos supostamente “nacionalistas”, mas na verdade apenas solipsistas e (L.40) isolacionistas, e dar-lhe, outra vez, como nos tempos áureos da Bossa Nova, condições de liberdade para a pesquisa e a experimentação, essenciais, mesmo nas manifestações (L.43) artísticas de largo consumo, como é a música popular, para evitar a estagnação. A letra de Alegria, Alegria traz o imprevisto da (L.46) realidade urbana, múltipla e fragmentária, captada, isomorficamente, através de uma linguagem nova, também fragmentária, em que predominam substantivos-estilhaços (L.49) da “implosão informativa” moderna: crimes, espaçonaves, guerrilhas, cardinales, caras de presidentes, beijos, dentes, pernas, bandeiras, bomba ou Brigitte Bardot. É o mundo das (L.52) “bancas de revista”, o mundo de “tanta notícia”, isto é, o mundo da comunicação rápida, do “mosaico informativo”, de que fala Marshall McLuhan. Nesse sentido, pode-se (L.55) afirmar que Alegria, Alegria descreve o caminho inverso de A Banda. Das duas marchas, esta mergulha no passado na busca evocativa da “pureza” das bandinhas e dos coretos da (L.58) infância. Alegria, Alegria, ao contrário, se encharca de presente, se envolve diretamente no dia a dia da comunicação moderna, urbana, do Brasil e do mundo. (L.61) Da mesma forma que a excelente letra de Gilberto Gil (L.62) para Domingo no Parque, a de Caetano Veloso tem características cinematográficas. Mas, como observou Décio Pignatari, enquanto a letra de Gil lembra as montagens (L.65) eisenstenianas, com seus closes e suas “fusões” (“O sorvete é morango – é vermelho / oi girando e a rosa – é vermelha / oi girando, girando – é vermelha / oi girando, girando – (L.68) Olha a faca / Olha o sangue na mão – ê José / Juliana no chão – ê José / Outro corpo caído – é José / Seu amigo João – ê José”), a de Caetano Veloso é uma “letra-câmara-na- (L.71) mão”, mais ao modo informal e aberto de um Godard, colhendo a realidade casual “por entre fotos e nomes”. Os adversários do “som universal” de Caetano e Gil (L.74) têm colocado mal o problema da inovação nestas composições. Não se trata meramente de adicionar guitarras elétricas à música popular brasileira, como um adorno (L.77) exterior. A posição de Caetano e Gil os aproxima muito das manifestações artísticas da vanguarda brasileira. E especialmente das postulações da Poesia Concreta, (L.80) intimamente relacionada, de resto, com a música de vanguarda de São Paulo, que tem em Rogério Duprat, Damiano Cozzella, Willy Corrêa de Oliveira e Gilberto (L.83) Mendes os seus mais dotados compositores. No manifesto publicado por Décio Pignatari, em 1956 (Nova Poesia: Concreta), já estava sob o signo antropofágico de Oswald de (L.86) Andrade. A música-manifesto de Caetano Veloso manda a sua mensagem. No estágio de desenvolvimento de nossa (L.89) música, a discriminação proposta pelos “nacionalistas” só nos poderá fazer retornar à condição de fornecedores de “matéria-prima musical” (ritmos exóticos) para os países (L.92) estrangeiros. Foi a Bossa Nova que pôs fim a esse estado de coisas, fazendo com que o Brasil passasse a exportar, pela primeira vez, produtos acabados de sua indústria criativa, e (L.95) a ter respeitados, como verdadeiros mestres, compositores como Jobim e intérpretes como João Gilberto. É preciso acabar com essa mentalidade derrotista, (L.98) segundo a qual um país subdesenvolvido só pode produzir arte subdesenvolvida. A produção artística brasileira (que não exclui, num país de camadas sociais tão diversificadas, (L.101) o elemento regional, autêntico, e não mimetizado por autores citadino-sebastianistas) já adquiriu maturidade, a partir de 1922, e universalidade, desde 1956. Não tem que (L.104) temer coisa alguma. Pode e deve caminhar livremente. E para tanto não se lhe há de negar nenhum dos recursos da tecnologia moderna dos países mais desenvolvidos: (L.107) instrumentos elétricos, montagens, arranjos, novas sonoridades. Não creio que seja preciso, por ora, quebrar o violão, que o de João Gilberto ainda é o lema e o leme de (L.110) toda a nossa música. Mas que se quebrem umas tantas tradições e tabus é o de menos. “Larga-me, deixa-me gritar”, já dizia o velho anúncio, redescoberto e transformado em (L.113) happening por Décio Pignatari, Damiano Cozzella, Rogério Duprat e Sandino Hohagen. Deixemos a nossa música (L.115) andar. Sem peias e sem preconceitos. Sem lenço e sem documento. (L.117) CAMPOS, Augusto de. Balanço da bossa e outras bossas. São Paulo: Perspectiva, 2008, com adaptações. Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto, julgue o item a seguir.

Nas linhas 40 e 41, “solipsistas” e “isolacionistas” aproximam-se semanticamente ao se referirem a preconceitos que aparentam ser expressão do nacionalismo, mas caracterizam-se, de acordo com o autor, por serem expressões solitárias e isoladas.

A Certo
B Errado