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Conforme previsão constitucional sobre competência e organização da Justiça do Trabalho,

A o Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
B em cada Estado e no Distrito Federal haverá ao menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, abrangendo todas as comarcas, extinguindo-se a atribuição residual de jurisdição trabalhista aos juízes de direito.
C compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
D a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas nos órgãos da Justiça do Trabalho deverá ocorrer na Justiça Federal.
E compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal

A assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
B assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
C atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
D veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
E veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.

Considere que Casimiro Rubião, atualmente com 70 anos, era servidor público estável, titular de cargo efetivo do Quadro da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, tendo se aposentado por invalidez em 1o de fevereiro de 2012. Em 30 de abril de 2017, a Corregedoria Geral do Estado - CGE recebeu informações de que a aposentadoria teria sido concedida de forma fraudulenta, em episódio envolvendo Casimiro e o perito que atestou sua falsa invalidez. Na apuração promovida pela CGE, a Junta Médica Oficial constatou que Casimiro goza atualmente de plena capacidade física e mental para o exercício das funções que desempenhava até sua aposentação. Sabendo-se que lei posterior veio a extinguir o cargo ocupado por Casimiro, é correto afirmar que

A não cabe reversão da aposentadoria, pois a aposentadoria por invalidez é ato irreversível.
B não cabe reversão da aposentadoria, haja vista que já ultrapassada a idade da aposentadoria compulsória.
C não cabe reversão da aposentadoria, visto que já decorridos 5 anos da data em que ocorreu a aposentação.
D deve haver reversão em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
E deve haver reversão no mesmo cargo que ocupava, visto que a extinção será considerada sem efeito.

A Defensoria Pública de certo Estado propôs ação civil pública para obrigar certo Município a tomar as providências necessárias à prestação do serviço de saneamento básico junto a imóveis habitados por famílias economicamente necessitadas. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Defensoria Pública

A tem legitimidade para a propositura da ação, ainda que ao Ministério Público também caiba propô-la, podendo ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere no âmbito de sua competência constitucional.
B não tem legitimidade para a propositura da ação, uma vez que apenas ao Ministério Público caberia propô-la, embora possa ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere no âmbito de sua competência constitucional.
C tem legitimidade para a propositura da ação, ainda que ao Ministério Público também caiba propô-la, não podendo ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por faltar-lhe competência constitucional para tanto.
D não tem legitimidade para a propositura da ação, uma vez que apenas ao Ministério Público caberia propô-la, não podendo ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente por faltar-lhe competência constitucional para tanto.
E tem legitimidade para a propositura da ação, o mesmo não ocorrendo com o Ministério Público, podendo ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere no âmbito de sua competência constitucional.

Acerca da disciplina dos precatórios, o STF julgou inconstitucional a Emenda no 62/2009, mais tarde editando modulação de efeitos. Sobrevieram duas Emendas Constitucionais, de números 94/2016 e 99/2017, dispondo que,

A com Acerca da disciplina dos precatórios, o STF julgou inconstitucional a Emenda no 62/2009, mais tarde editando modulação de efeitos. Sobrevieram duas Emendas Constitucionais, de números 94/2016 e 99/2017, dispondo que,
B um dos ângulos do julgamento de inconstitucionalidade da EC 62/09, a seleção do índice de atualização monetária dos débitos, somente foi solucionado com a Emenda no 99/17, que optou pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança.
C na vigência do atual regime especial, os Estados, cujos estoques de precatórios ainda pendentes de pagamento excedam 70% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), ficam, em regra, proibidos de realizar desapropriações.
D ainda que os precatórios judiciais não sejam pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, não integram a dívida consolidada para fins de apuração do limite de endividamento.
E embora a modulação de efeitos nas ações mencionadas tenha permitido a extensão do Regime Especial até 2024, a Emenda Constitucional 99/17 exige a quitação de todo o estoque de precatórios vencidos até o ano de 2020.

Constituição de certo Estado, ao disciplinar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,

I. estabeleceu a possibilidade de o Governador perder o cargo por prática de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado.

II. atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para o processo e julgamento do Governador por prática de crime comum.

III. condicionou a instauração de processo judicial por prática de crime comum cometido pelo Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa.

IV. permitiu ao Governador permanecer no exercício de suas funções após o recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal competente, por entender o constituinte estadual que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre eventual afastamento do cargo.
São compatíveis com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a(s) norma(s) referida(s) APENAS em

A IV.
B II e III.
C I.
D I e IV.
E III.

Considere a seguinte situação hipotética.
Solicita-se da Procuradoria Especializada parecer quanto à legalidade e constitucionalidade de um Projeto de Lei Orçamentária Anual com a seguinte disposição:
Art. X. As transferências de recursos orçamentários, exceto daqueles no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de uma entidade para outra somente poderão ocorrer sem autorização legislativa até o limite de 5%.
Tal dispositivo

A viola o art. 167, caput da CF/88, por prever percentual superior a 1%.
B cumpre o art. 41, I da Lei no 4.320/1964, constituindo autorização prévia para crédito adicional suplementar.
C viola o art. 167, IV da CF/1988, conhecido como não vinculação.
D cumpre o art. 41, III da Lei no 4.320/1964, constituindo autorização prévia para crédito adicional extraordinário.
E viola o art. 167, VI da CF/1988, conhecido como princípio da vedação ao estorno.

Sobre o reconhecimento extrajudicial da usucapião, considere:

I. O pedido será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, que não precisará estar representado por advogado.

II. O pedido deverá ser instruído com ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

III. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpre tado o silêncio como concordância.

IV. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se mani festem, em quinze dias, sobre o pedido.

V. Não é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, mas a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento da ação de usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B IV e V.
C I e III.
D I e II.
E III e IV.

Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Roberta, seu pai - Roberval - faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por

A cabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que 50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
B cabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores, quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.
C estirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas, mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.
D cabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
E estirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.

Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo

A irredutível de 3 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
B irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
C de 5 anos, prorrogável ou redutível por acordo entre as partes, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
D prescricional de 10 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
E de garantia de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, desde que comprovada sua culpa.