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O Distrito Federal editou lei que disciplina os princípios que regem a prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. Nessa situação, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se

A cabível, uma vez que lei distrital é ato normativo que pode ser objeto dessa ação, devendo ser julgado procedente o pedido pelo motivo invocado na petição inicial.
B cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial.
C incabível, na medida em que a norma disciplina matéria de competência municipal, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, mas o controle de constitucionalidade abstrato do ato normativo distrital editado nessa matéria, em face da Constituição Federal, apenas pode ser exercido mediante a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF.
D incabível, na medida em que a norma disciplina matéria de competência municipal, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, mas o ato normativo distrital editado nessa matéria não pode ser objeto da ação proposta.
E incabível, por falta de competência do STF para julgá-la, embora a lei seja inconstitucional pelo motivo invocado na petição inicial.

Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para o fim de condicionar a instauração de ação penal contra os Deputados Distritais, por crime comum cometido antes da diplomação, à prévia autorização da casa legislativa. À luz da Constituição Federal, a exigência contida na norma distrital

A apenas poderia ter sido imposta mediante lei ordinária federal, tendo em vista que cabe privativamente à União dispor sobre matéria processual-penal.
B não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença.
C não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o recebimento da denúncia sem prévia manifestação do Poder Legislativo.
D foi imposta mediante edição de ato normativo juridicamente adequado, uma vez que se trata de condição simétrica àquela contida na Constituição Federal em relação aos Deputados Federais.
E apenas poderia ter sido imposta se a proposta fosse de iniciativa parlamentar, não tendo o Governador legitimidade para apresentá-la.

De acordo com o pensador Norberto Bobbio, entre a forma extrema de democracia representativa e a forma extrema de democracia direta existe um continuum de formas intermediárias [...] perfeitamente compatíveis entre si posto que apropriadas a diversas situações e a diversas exigências. [...] não são dois sistemas alternativos. (BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 52). Do trecho transcrito, se dessumi:

A Trata-se de uma censura às constituições que, assim como a brasileira, preveem que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...].
B Na atualidade, é possível se admitir um sistema de democracia direta se instrumentos intermediários forem incorporados de modo a mitigar as restrições da democracia representativa tradicional.
C A democracia representativa encontra-se sob questionamentos em todos os países e a sua obsolescência exige novos instrumentos de participação dos cidadãos por meio da democracia digital.
D Os instrumentos de democracia direta, entre os quais o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, são prescindíveis nas democracias maduras ocidentais que prestigiam a democracia liberal tradicional, sendo mais adequados aos países de menor tradição democrática.
E O direito de participação dos cidadãos nas decisões estatais contemporaneamente não se resume aos processos eleitorais, de sorte que a democracia participativa, tal como a brasileira, contempla a ação popular, o direito à informação e a iniciativa popular das leis, entre outros.

O Presidente da República apresentou proposta de emenda à Constituição Federal fixando limite total de gastos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculado à arrecadação tributária. Incluída na ordem do dia para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta foi objeto de mandado de segurança impetrado por Deputado Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se argumentou que a medida contrariava as normas constitucionais sobre o processo legislativo, uma vez que o Presidente da República não teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Nessa situação, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança mostra-se, em tese,

A incabível, uma vez que não há base legal para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade, embora a proposta seja inconstitucional pelo motivo apontado pelo Deputado.
B incabível, uma vez que não há base legal para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade e, ademais, o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.
C cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, mas o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.
D cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo e, ademais, a proposta é inconstitucional pelo motivo apontado pelo Deputado.
E incabível, uma vez que o instrumento processual adequado para se arguir a inconstitucionalidade da proposta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

No que concerne ao regime próprio de previdência de servidores na forma prevista atualmente pela Constituição da República, tem-se que

A somente pode ser mantido, a partir da edição da Emenda Constitucional no 41, de 2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos.
B não alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência.
C permite, no âmbito da competência concorrente conferida aos Estados para legislar sobre previdência, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.
D não alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente àquela fixada para os servidores sujeitos ao regime próprio.
E deve ser dotado de equilíbrio atuarial, suportado por contribuições de todos os beneficiários e do Estado, em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário, de instituição obrigatória, sujeito às mesmas regras contábeis dos fundos de previdência complementar.

No que se refere à posse, sua classificação e seus efeitos, é correto afirmar:

A O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais e em qualquer hipótese.
B O possuidor com justo título tem por si a presunção absoluta de boa-fé, pela qual o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
C Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas não a autorizam os atos violentos, clandestinos ou precários.
D O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, tendo-lhe dado causa ou não, já que tinha a coisa como sua.
E A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Em relação aos bens, sua classificação e espécies,

A consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
B conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
C não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
D entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas.
E são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

No que concerne às associações, é correto afirmar:

A Os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais.
B Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos.
C A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
D A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária.
E Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada.

Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,

A descabe falar em reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação, pois não houve superveniência de circunstância capaz de sanar a ilegalidade.
B operou-se a convalidação tácita pela Administração, em face de conduta omissiva da autoridade superior, responsável pela instauração de procedimento disciplinar.
C a revisão do ato somente poderá ser obtida judicialmente, pois extrapola o poder de autotutela da Administração, que se restringe aos aspectos atinentes ao mérito do ato.
D deverá ser instaurado procedimento para apuração de responsabilidades pela atestação da frequência do servidor, no bojo do qual poderá haver a convalidação do afastamento em face do caráter discricionário do ato.
E a administração poderá, com base em critérios de conveniência e oportunidade, convalidar a frequência atestada, independentemente do cumprimento dos requisitos legais ou formais para o afastamento, desde que haja boa-fé do servidor.

O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos

A somente podem ser utilizados por particulares em caráter precário, sem prazo determinado, mediante outorga de permissão de uso, a título gratuito ou oneroso.
B são inalienáveis, salvo os de uso comum do povo, os quais, contudo, são também impenhoráveis como os demais.
C são impenhoráveis, salvo no processo de execução judicial de dívidas contra a entidade pública que detém o seu domínio.
D não são passíveis de utilização por particulares, salvo mediante concessão de direito real, com a necessária autorização legislativa e em caráter oneroso.
E são imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.