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Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,

A apenas a lei municipal contraria a Constituição Federal, mas não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, ainda que possa ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
B ambas as leis são compatíveis com a Constituição Federal, mas a gratificação somente poderá ser paga aos titulares dos mandatos eletivos se observado o limite remuneratório máximo imposto pela Constituição Federal aos agentes políticos beneficiados.
C amas as leis contrariam a Constituição Federal, mas, na hipótese de violarem também a Constituição do respectivo Estado, caberá apenas ao Tribunal de Justiça, e não ao STF, o exercício do controle abstrato e principal de sua constitucionalidade, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual.
D ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria.
E apenas a lei estadual contraria a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual.

Proposta ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,

A o autor poderá desistir da ação apenas enquanto não juntado aos autos do processo o parecer emitido pelo Procurador-Geral da República.
B o Advogado-Geral da União não será citado para a defesa do ato normativo impugnado quando esse tiver sido editado em âmbito estadual.
C a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado poderá ser tomada na hipótese de estarem presentes na sessão apenas oito Ministros, podendo ser declarado inconstitucional, com efeitos vinculantes, pelo voto de cinco dos presentes.
D o Tribunal poderá conceder medida cautelar com eficácia contra todos, mas não para alcançar atos jurídicos praticados anteriormente à decisão judicial.
E a concessão de medida cautelar pelo Tribunal torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:

A O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros.
B Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
C Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
D Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
E Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento.

O proprietário de um imóvel onde foi edificado um galpão comercial de grandes dimensões precisa otimizar as receitas decorrentes da exploração desse bem. Uma das alternativas que lhe foram apresentadas foi a construção de um espaço para a realização de feiras e eventos, atraindo, assim, mais interessados em utilizar também o galpão comercial. Considerando que não há área livre de terreno suficiente para a edificação do espaço pretendido, o proprietário

A poderá transferir o direito de construir de seu terreno para que o adquirente o exerça em outro imóvel, considerando a impossibilidade de aproveitamento do imóvel para a finalidade pretendida.
B poderá edificar a construção no espaço aéreo do galpão comercial, desde que tecnicamente possível e que seja o responsável direto pela exploração, vedada a cessão a terceiros.
C poderá conceder onerosamente o direito de superfície de seu imóvel, sendo permitido ao superficiário construir e explorar o espaço de eventos no espaço aéreo do galpão, revertendo ao dono do terreno as acessões e benfeitorias ao fim do contrato.
D deverá providenciar projeto de reforma do galpão comercial, para fins de ampliar a dimensão de área construída e então viabilizar a destinação das acessões para o segmento de feiras e eventos.
E deverá outorgar a terceiros o direito de construir em seu terreno, de forma que não seja responsável pelos investimentos necessários para implantação do projeto, remanescendo com o direito de retomar o domínio pleno do imóvel quando da extinção do contrato.

Em razão de fortes chuvas que ocasionaram inundação, os habitantes de certa área ribeirinha tiveram de depositar seus móveis e utensílios nos armazéns e galpões particulares que se situavam em lugares não atingidos pela calamidade. Esse depósito qualifica-se como

A contrato inominado, por faltar disposição legal sobre ele, podendo ser gratuito ou oneroso.
B voluntário e se presume gratuito, exceto se houver convenção em contrário.
C necessário e se presume gratuito.
D legal e sujeita o depositário que se recusar a devolver os bens, cessados os efeitos da calamidade, à prisão e ao ressarcimento dos prejuízos.
E miserável, mas não se presume gratuito.

Em transporte gratuito de pessoa, a responsabilidade civil do transportador é regulada pela seguinte regra, extraída da lei e da jurisprudência:

A No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
B O transportador não responde em nenhuma hipótese pelos danos causados à pessoa transportada, mas responde pelos danos causados à sua bagagem, salvo motivo de força maior ou fortuito interno.
C Subordina-se às normas do contrato de transporte aquele realizado gratuitamente por amizade ou cortesia.
D Não se considera gratuito o transporte apenas se o transportador receber remuneração em dinheiro, não desnaturando a gratuidade o recebimento de vantagem indireta, como o pagamento de pedágio e alimentação do transportador.
E É vedado o transporte de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, sujeitando essa infração à responsabilidade objetiva do transportador.

Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por

A cabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que 50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
B cabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores, quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.
C estirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas, mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.
D cabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
E estirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.

Joaquim, casado com Antonia, mantinha relacionamento extraconjugal há mais de dois anos com a viúva Lucrécia. Certo dia, Joaquim, na condução de seu automóvel, levando como passageiros sua esposa Antonia e seu sogro Ricardo, realizou uma imprudente ultrapassagem, em local proibido, e acabou por colidi-lo frontalmente contra o carro guiado por Pedro, que trafegava regularmente em sua mão de direção. Do acidente resultou a destruição de ambos os veículos e as mortes de todos os ocupantes do automóvel de seu causador. Joaquim e Antonia, quando da chegada do resgate, já estavam sem vida, não se tendo conseguido estabelecer o pré-morto. Ricardo ainda foi socorrido, mas faleceu a caminho do hospital, deixando vivo o filho José. Já Antonia e Joaquim não tinham descendentes; Joaquim, não possuía ascendentes nem descendentes, tendo como único parente conhecido Romeu, filho de um primo. Nenhum dos falecidos deixou testamento, mas possuíam bens e Joaquim celebrara contrato de seguro de vida em que indicara Romeu como beneficiário. Neste caso, os bens de

A Joaquim serão herdados por Lucrécia e por Romeu, que também receberá a indenização de seguro; Pedro, no entanto, terá direito de pedir o pagamento de sua indenização antes que os bens de Joaquim sejam partilhados entre aqueles herdeiros. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
B Joaquim serão herdados por Lucrécia; Pedro, entretanto, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim. Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
C Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
D Antonia serão herdados por José. Os bens de Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, contudo, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro.
E Joaquim serão arrecadados, sua herança considerada jacente e, a final, declarada vacante. Pedro terá direito de receber sua indenização, retirada do seguro de vida deixado por Joaquim, e Romeu apenas receberá o que sobrar dessa indenização securitária. Os bens de Antonia serão herdados por José.

Sobre o reconhecimento extrajudicial da usucapião, considere:



I. O pedido será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, que não precisará estar representado por advogado.


II. O pedido deverá ser instruído com ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.


III. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.


IV. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em quinze dias, sobre o pedido.


V. Não é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, mas a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento da ação de usucapião.


Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B IV e V.
C I e III.
D I e II.
E III e V.

Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo

A irredutível de 3 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
B irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
C de 5 anos, prorrogável ou redutível por acordo entre as partes, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
D prescricional de 10 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
E de garantia de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, desde que comprovada sua culpa.